Sobre a compra direta de passagens aéreas nacionais, via SCDP, informamos que Medida Provisória 822/2018 que previa a dispensa de retenção dos tributos na fonte até 31/12/2022 vencerá amanhã (dia 29/06/2018), sem possibilidade de renovação, e até o presente momento não foi convertida em Lei. Estamos acompanhando a votação no Congresso, que se encontra na pauta em caráter emergencial, mas até o presente momento não foi aprovada. Esta aprovação é condição essencial para que perdure a forma de contratação direta com as companhias aéreas para contratação de passagens aéreas nacionais com as empresas credenciadas.
Diante desta informação, provavelmente, a partir desta segunda-feira (dia 02/07/2018) será suspensa a compra direta, no SCDP.
Sendo assim, orientamos as unidades que tem disponibilidade orçamentária que emitam suas diárias e passagens até amanhã, data em que o sistema ainda estará disponível.
Caso isso não for possível, informamos que o DEMAPA estará providenciando um contrato emergencial para atender as demandas com previsão de início da vigência contratual para iniciar no máximo no dia 16 de julho de 2018.
Porém, caso algum setor não consiga emitir o bilhete até amanhã e a viagem estará programada para ocorrer antes do dia 16/07/2018 (data prevista do início da vigência do contrato emergencial), favor contatar o DEMAPA ou PRA para em conjunto buscar alternativas para o atendimento das demandas.
Comunicaremos as unidades da UFSM caso seja votado e aprovado pelo Congresso a alteração da Lei 9.430/1996.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.