Comunicamos que foi publicada a Medida Próvisória n. 822, de 1 de março de 2018, que dispõe sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal. Segue a transcrição do seu artigo 1º:
“Art. 1º – A Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 64 ……………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 9º – Até 31 de dezembro de 2022, fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o caput sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.”
A publicação desse dispositivo legal permite a reativação da Compra Direta, a qual está disponível a partir de 2 de março de 2018. Alertamos, nesse primeiro momento, que sejam verificadas as emissões solicitadas à agência de viagem (World Travel Turismo Ltda. – ME), para que não ocorra duplicidade de emissões por Agenciamento e Compra Direta.
Para maiores esclarecimentos, contate a Seção de Contabilidade, pelo ramal 8286; ou a Direção do DCF, pelos ramais 8667 ou 8203.
Diante disso, a reunião que estava agendada para o dia 14/03/2018 com a empresa World Travel Turismo Ltda foi cancelada.