A Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conceitua as despesas de exercícios anteriores, destacando a necessidade de pagamento à conta de dotação específica, conforme prevê o Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada na orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
O Decreto n° 93872, de 23 de dezembro de 1986 que regulamentou no artigo 22, leia na integra no link:
(https://www.planalto.gov.br/ccvil_03/decreto/d93872.htm)
A macro função 020352 foi publicada em 02/02/2023, leia na integra no link:
(https://12cgcfex.eb.mil.br/images/3secao/2023/an2_DIEx_N__2__Se_o_Cont_-_CIRCULAR.pdf)
O reconhecimento é realizado abrindo processo PEN e anexando a documentação como memorando, nota fiscal, termo de reconhecimento e empenho SIE, mais detalhes no memorando ou no manual da Seção de Análise e Execução Orçamentária.