Memorando Circular N. 009/2023 – DCF/PRA – pagamento de despesa de exercício anterior
Descrição
A Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conceitua as despesas de exercícios anteriores, destacando a necessidade de pagamento à conta de dotação específica, conforme prevê o Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
O decreto nº 93872, de 23 de dezembro de 1986 que regulamentou no artigo 22 , leia na integra no link:
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d93872.htm)
A macro função 020352 foi publicada em 02/02/2023. leia na integra no link: (https://12cgcfex.eb.mil.br/images/3secao/2023/an2_DIEx_N__53-SSecAnlCont_2__Se_o_D_Cont_-_CIRCULAR.pdf )
O reconhecimento é realizado abrindo processo PEN e anexando a documentação como memorando, nota fiscal , termo de reconhecimento e empenho SIE, mais detalhes no memorando ou no manual da Seção de Analise e Execução Orçamentaria.
Contato
Setor: Seção de Analise e Execução Orçamentaria
E-mail: analise.dcf@ufsm.br
Telefone: 32208319