A prestação de contas da administração pública é um dever por força da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme consta no artigo 70, parágrafo único. Observa-se, inclusive, como um princípio fundamental da ordem constitucional brasileira, previsto no artigo 34, inciso VII, alínea “d”.
Todo órgão, entidade ou pessoa física que receber recurso público é obrigado a prestar contas, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e de comprometer o fluxo dos recursos recebidos, mediante a suspensão do repasse desses recursos. Vê-se, pois, a relevância do tema e a importância de se demonstrar a correta e regular aplicação dos recursos públicos sob a responsabilidade dos gestores públicos, como meio de se atingir o interesse da coletividade.
A Seção de Convênios possui as seguintes atribuições:
- Atender as funcionalidades do TransfereGOV, nas seguintes etapas: execução orçamentária e financeira, análise e prestação de contas.
- Executar as seguintes funcionalidades do TransfereGOV: cadastrador parcial, operacional financeiro do Concedente, financeiro do Concedente – Prestação de Contas e, por fim, responsável por instaurar TCE.
- Elaborar e analisar as prestações de contas das modalidades de convênios, contratos e termos de execução descentralizada;
- Fornecer as orientações para acompanhamento, análise e procedimento das prestações de contas, de forma clara e sistematizada, a fim de promover a efetiva qualidade da aplicação do recurso público;
- Fornecer as informações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial para suprir as necessidades dos profissionais envolvidos na gestão de convênios, contratos ou termos de execução descentralizada, como gestores ou supervisores financeiros, assegurando a boa e regular aplicação dos recursos públicos e, consequentemente, evitando prejuízos ao erário.
A Seção administra este fluxo de procedimentos com o objetivo de prestar contas e analisar contas, sob o prisma dos princípios da legalidade, da moralidade administrativa, do interesse público, da publicidade e da motivação dos atos, observando e obedecendo a legislação pertinente e os conceitos utilizados sobre a matéria.
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