De acordo com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se:
- Contrato: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
- Contratado: a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
- Contratante: é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
- Promoção da integração Universidade-Empresa-Estado;
- Instituição de bolsas de estudo e de investigação científica para o aprimoramento de recursos humanos;
- Promoção de estudos, pesquisas e prestação de serviços para órgãos públicos e privados;
- Articulação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a forma de colaboração, contratos ou convênios, para a execução de programas e atividades de formação e aperfeiçoamento;
- Capacitação e valorização de recursos humanos vinculados ou de interesse do desenvolvimento tecnológico e da pesquisa, dentro de seu programa de ação.