O contrato de Prestação de Serviços é uma espécie contratual que pode estar relacionado tanto à solução de uma demanda pontual ou que pode visar a inovação. As obrigações contratadas podem se referir a atividades como: encomenda de pesquisa ou parte dela; assistência técnica e científica; assessoria; consultoria; manutenção; suporte técnico; implantação de tecnologia, de programa de computador; treinamentos; hospedagem de site, de base de dados, de software. Sendo estes apenas alguns dos contratos possíveis de prestação de serviços, pois tudo que não é processo ou produto é serviço.
Os contratos de Prestação de Serviços podem também estar relacionados à utilização de tecnologia disponível no estado da técnica. Portanto, não objetivam o desenvolvimento de novos conhecimentos científicos e tecnológicos, como o que ocorre no Acordo de Parceria para Pesquisa. A Prestação de Serviços visando a inovação também difere do Acordo de Parceria. Na Prestação de Serviços há uma encomenda de atividade face aos recursos humanos que possui uma Universidade enquanto que no Acordo de Parceria há uma alocação de diferentes recursos para se alcançar um resultado almejado na definição do Plano de Trabalho da Pesquisa.
A PROINOVA, por meio da Coordenadoria de Transferência de Tecnologia e enquanto órgão gestor da política de inovação institucional, está à disposição para a realização das atividades administrativas e negociais envolvidas na execução de serviços pela UFSM, devendo ser acionada pelos pesquisadores da instituição e pelas instituições públicas e privadas que apresentarem demanda tecnológica compatível com os objetivos científicos da UFSM.
A fim de que sejam cumpridas as etapas de aprovação interna pertinentes, é de extrema importância que qualquer relação da UFSM com instituições externas estejam acompanhadas da devida formalização, evitando-se relacionamento desprovido de avaliação quanto à legalidade e conveniência e oportunidade da instituição, bem como eventuais questionamentos de órgãos de controle externo.
O contrato de licenciamento de tecnologia é o documento jurídico em que uma parte autoriza a utilização de tecnologias de sua titularidade mediante remuneração (royalties). Além disso, a tecnologia em questão deve ser protegida por lei ou ao menos ter a possibilidade de ser protegida. Ademais, a própria lei permite que a universidade que seja titular de tecnologias possa celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração dessas tecnologias. Dessa forma, é importante que o contrato de licenciamento preveja detalhadamente as condições para a exploração comercial da tecnologia pelo interessado e deve estar respaldado nos princípios de equilíbrio contratual e de boa-fé.
Por fim, cabe ressaltar que são várias as vantagens dos contratos de licenciamento de tecnologia. Para o licenciante, por exemplo, há a possibilidade de retorno dos investimentos realizados com atividades em Pesquisa e também de ampliar a comercialização da tecnologia em um mercado onde não tenha disponibilidade para explorar; além disso, pode fomentar o investimento contínuo em atividades de desenvolvimento. Já para o licenciado, algumas vantagens são o acesso direto às inovações tecnológicas as quais não teria disponibilidade de desenvolver, além de desenvolver a capacidade competitiva da empresa aliado a uma possibilidade de agregar a inovação a um produto que já comercialize.
O detentor de tecnologia protegida é, em princípio, a única pessoa – física ou jurídica – que tem o direito de exploração da tecnologia concedida, e deverá proceder à comercialização ou exploração desta, inclusive podendo ser realizado licenciamento compulsório por falta de exploração do objeto da proteção formal. Tendo em vista que a UFSM não procede à exploração comercial dessas tecnologias (produtos e processos), é exigido pelo fim social da proteção que seja providenciado o devido instrumento formal de transferência de tecnologia para quem possa explorá-la de forma a satisfazer as necessidades do mercado. O contrato de licenciamento possui delineamentos semelhantes à locação, e aos alugueres, corresponderão royalties que deverão ser fixados pelo contrato e pagos pelo licenciado ao licenciante.
A PROINOVA, por meio da coordenadoria de transferência de tecnologia e enquanto órgão gestor da política de inovação institucional, está à disposição para a realização das atividades administrativas e negociais envolvidas na transferência de tecnologias desenvolvidas pela UFSM, devendo ser acionada pelos pesquisadores da instituição e pelas instituições que demonstrarem interesse em explorar comercialmente estas tecnologias. Além disso, faz parte do escopo normativo da coordenadoria a busca por potenciais interessados no licenciamento ou outras formas de transferência de tecnologia.
Contrato que estabelece tratativas iniciais para a execução de atividades em conjunto entre a UFSM e órgãos públicos ou privados, as quais não envolvam repasses de recursos financeiros, além da colaboração futura.
A Confidencialidade pode ser prevista em um Termo de Confidencialidade realizado entre as partes antes do início das negociações contratuais preliminares ou pode estar prevista como complemento de outra espécie contratual, como o Acordo de Parceria, por exemplo, sendo uma das cláusulas deste. Para a consecução de atividades tecnológicas é primordial que, tanto nas etapas prévias quanto durante a execução técnica do objeto da parceria, exista a transparente troca de informações entre as parceiras para que o projeto atinja os resultados almejados com o menor investimento de recursos possível, bem como para que os resultados satisfaçam as necessidades observadas antes do início do projeto.
A Confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou de não repassar dados, informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos no contrato, sem autorização expressa, por escrito, do seu detentor, por período a ser definido, geralmente este sendo de cinco anos. Ressalta-se que um dos objetivos basilares da UFSM na execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão é a realização de publicação científica em revistas de alto impacto na comunidade científica nacional e internacional. Quanto às obrigações de confidencialidade, há que destacar as principais hipóteses de confidencialidade de informações e suas implicações:
INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR PARCEIRAS
Nestes casos, as parceiras poderão fornecer informações que sejam atinentes ao seu próprio escopo de atividades comerciais, como lucro, carta de clientes, participação de mercado, bem como demais informações que são (i) fruto da experiência obtida no ramo industrial ou da pesquisa tecnológica inerentes às atividades desenvolvidas e dos experimentos realizados e (ii) pelo interesse que estes dados, meios, técnicas e etc não sejam divulgados aos concorrentes, tendo em vista a possibilidade de perda de mercado ou exclusão deste.
Essas informações são de titularidade exclusiva da parceira, e não poderiam ser divulgadas pela UFSM sem a devida autorização sob hipótese alguma, pois poderiam ser ocasionados danos de natureza incalculável às parceiras da instituição. Por assim ser, essas informações devem ser resguardadas pelo número mínimo de pessoas possível e estas obrigações devem ser observadas antes, durante e após a execução do projeto.
INFORMAÇÕES SOBRE TECNOLOGIAS DESENVOLVIDAS EM PROJETO
As tecnologias que forem desenvolvidas no decorrer de um projeto devem observar o estrito sigilo durante seu desenvolvimento, pois para a proteção formal de tecnologia, especialmente por meio de patentes, devem ser observados os requisitos de patenteabilidade, dentre eles o requisito de novidade. Esse requisito dispõe que tecnologia ainda não tenha sido tornada acessível ao público, de forma a que um técnico, dela tendo conhecimento, pudesse reproduzi-la, valendo, no Brasil, o princípio da novidade absoluta em matéria de patente, ou seja, se a tecnologia para qual se pede proteção já entrou no estado da técnica em qualquer lugar, em qualquer tempo, não existe privilégio de proteção.
Assim sendo, realizada a proteção formal da tecnologia não há mais que se tratar sobre a confidencialidade das informações sobre esta, tendo em vista que, como forma de contrapartida ao privilégio de proteção concedida, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) torna público pedido de patente, caindo o conteúdo do invento em conhecimento público: a tecnologia, ainda que restrita pela proteção jurídica, passa a ser acessível a todos, satisfazendo um dos requisitos da função social da propriedade intelectual.
Se a tecnologia desenvolvida não atender os requisitos de proteção, a confidencialidade sobre seu escopo técnico deve ser observada até que o contrato preveja, sendo portanto de suma importância que seja realizada busca de anterioridade previamente ao estabelecimento destas obrigações e, se percebido que não será possível proceder à proteção, seja analisada conveniência e oportunidade técnica de abrir mão de publicações científicas sobre os resultados do projeto durante o período previsto em contrato.
INFORMAÇÕES PRÉVIAS DA PRÓPRIA UFSM
A confidencialidade visa não somente a proteção das parceiras. As informações técnicas disponíveis no âmbito da UFSM são, por vezes, resultados de anos de pesquisas e da conjugação de esforços e recursos públicos de seus diversos departamentos, equipamentos, servidores, bolsistas, estagiários, dentre outros. Por vezes, as atividades desempenhadas pela equipe responsável estão próximas do desenvolvimento tecnológico passível de inovação e, se indevidamente apropriadas, poderão beneficiar uma organização em detrimento de outras e sem a observância dos direitos da UFSM e da equipe técnica responsável.
Assim, a UFSM também deve se resguardar da indevida apropriação de informações de sua propriedade e atinentes ao seu escopo de atuação, visando o ideal retorno à sociedade dos recursos públicos investidos bem como a observância da análise interna da conveniência e oportunidade do uso destes resultados, seja tornando-os públicos para quem quiser utilizá-los ou resguardando-os para a efetiva utilização de uma ou mais instituições, de acordo com seus interesses fundamentados.
Entre em contato com o Núcleo de Apoio a Projetos para solicitar a documentação
de acordo com o tipo de processo que deseja formalizar proinova.nap@ufsm.br
Entre em contato com a PROINOVA pelo e-mail proinova.nap@ufsm.br ou proinova.npv@ufsm.br e seja nosso parceiro!
MODELOS DE DOCUMENTOS:
–Modelo_ Acordo de Cooperação Técnica – UFSM_EMPRESA_v4.0 (Bilíngue)
– Modelo_ Acordo de Confidencialidade – NDA – UFSM e Empresa 8.0 (Bilíngue)
– Acordo de Parceria PARCEIRA_UFSM_FUNDEP – Modelo AGU v9.0 (Bilíngue pt-br e en-us)
– Acordo de Parceria PARCEIRA_UFSM_FATEC – Modelo AGU v9.0 (Bilíngue pt-br e en-us)
– Acordo de Parceria PARCEIRA_UFSM_FAURGS – Modelo AGU v9.0 (Bilíngue pt-br e en-us)
– Acordo de Parceria PARCEIRA_UFSM_FDMS – Modelo AGU v9.0 (Bilíngue pt-br e en-us)