Paola Dias -paoladiasdeavila@gmail.com
Vitor Rodriguez – rodriguezvitor@outolook.com
A aprovação do nome social na UFSM é um passo importante do movimento LGBT – lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros – que busca a inclusão das minorias estigmatizadas. Especialmente o T que, muitas vezes, tem pouca visibilidade dentro do próprio movimento. “Nós sempre tivemos essa consciência de nos dispor a ser um movimento LGBT e não GGGG, que ficasse propondo e discutindo pautas que interessam apenas a homens gays […] com essa consciência de que o grupo precisa aglomerar toda essa sopa de letrinhas, inclusive o T”, defende o membro do Coletivo Voe, Dieison Marconi.
Os e as transexuais, travestis e transgêneros enfrentam uma luta desde o seu nascimento: não são aceitos em casa e, posteriormente, não são aceitos nas escolas. Isso gera uma exclusão nesses ambientes de convívio social que devem, em princípio, ser públicos e de uso coletivo. “A adoção do nome social trará muitos benefícios para nós, pessoas trans, pois será mais um incentivo para a inclusão de pessoas que estão em situações marginalizadas. Aos poucos vamos mudando esse cenário. Estamos encorajando essas pessoas de luta para que ocupem todos os lugares aos quais temos direito, e a universidade é um deles”, afirma o estudante trans homem do curso de Enfermagem da UFSM no campus de Palmeira das Missões, Joe Carneiro.
A existência de políticas de permanência que confirmam e fomentam não apenas a inclusão desses indivíduos, mas também a consolidação deles nesses espaços, é fundamental para que essas pessoas deixem de ser marginalizadas e comecem, de fato, a fazer parte da sociedade.
Entre vários outros direitos que são negados a essas pessoas, é preciso garantir minimamente o acesso ao nome que corresponde a sua identidade de gênero. Assegurar-se disso é o primeiro passo para um direito fundamental: a educação. Essa é a posição do Coletivo Voe quando questionado sobre a aprovação do nome social.
Aprovado na UFSM no dia 27 de março, o nome social possibilita a identificação cotidiana de estudantes, docentes e técnico-administrativos trans conforme sua identificação de gênero, que geralmente contrasta com o nome oficial registrado em cartório na certidão de nascimento. A aprovação pelo Conselho Universitário (Consu) teve como principais protagonistas o Diretório Central de Estudantes (DCE) e o grupo de ativismo LGBT de Santa Maria, Coletivo Voe, sendo chancelada pela Procuradoria Jurídica da UFSM e pelo relator técnico-administrativo, Alcir Martins. A decisão foi aprovada por unanimidade e não teve nenhuma objeção que impedisse a tramitação do processo. A resolução, apesar de consentida, ainda está em tramitação e passa por alterações na estrutura do texto. As informações para a utilização do nome social vão ser publicadas no site da UFSM na primeira quinzena de junho.
Para além da UFSM
No Brasil, em âmbito universitário, a mobilização começou com a Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), que foi a pioneira na aprovação do nome social, ao inserir essa política em 2009. Desde então, a esfera universitária nacional vem viabilizando o uso. No entanto, apenas 35,8% das universidades federais aderiram à política.
No cenário gaúcho a situação é segmentada: das seis universidades federais, apenas três aderiram ao nome social. A pioneira foi a Universidade Federal do Rio Grande – Furg que aderiu em 2012, seguida da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, em 2014, e agora a UFSM, em 2015. A Universidade Federal de Pelotas – UFPEL, a Universidade Federal do Pampa – Unipampa e a Universidade Federal de Ciências de Porto Alegre – UFCSPA ainda não pautaram esse assunto.
Para a realidade trans do país, a portaria do nome social é de extrema importância, já que possibilita o acesso desses sujeitos, que foram marginalizados durante sua trajetória educacional. Contudo, “ainda precisamos garantir o acesso e a permanência dessa população nos bancos escolares, a fim de que possam ter condições de concluir os estudos e se projetarem profissionalmente. Uma grande dificuldade é a política de inclusão em diversos estágios, desde a educação básica, o ensino médio e o profissionalizante, até a universidade. Mas acredito que a universidade, e em especial a de Santa Maria, tem avançado muito nestes aspectos”, reforça a coordenadora estadual de Diversidade Sexual da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul e da Rede Trans Educ – Rede de Professores Transexuais e Travestis do Brasil –, Marina Reidel.
Atualmente, não há nenhum tratado em âmbito nacional ou até internacional que aborde a questão da sexualidade. Todavia, não significa que a discussão esteja desamparada, posto que a Comissão Internacional de Juristas e o Serviço Internacional de Direitos Humanos – também representando diversos coletivos – criaram os Princípios de Yogyakarta, ao terem em vista a violação dos direitos que esses grupos sociais sofrem a todo o momento. Os fundamentos são adaptações dos direitos humanos para o viés da sexualidade e da identidade de gênero, os quais requerem direito à igualdade, à liberdade de opinião e de expressão e ao direito de constituir uma família, por exemplo.
Direitos ainda em tramitaçã
Em maio de 2012, a Comissão de Legislação Geral e a Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados da Argentina aprovaram, com 55 votos a favor e uma abstenção, a “Lei da Identidade de Gênero”, que permite, desde então, a mudança de nome, sexo e imagem na identidade e em outros registros públicos. A mudança da documentação não apresenta, em nenhum caso, o requerimento de diagnóstico psiquiátrico, avaliação médica ou qualquer tipo de comprovação. Pelo contrário, o único fator que influencia esse procedimento é o interesse da própria pessoa em fazê-lo.
O Estado tem papel fundamental no suporte e deve assegurar o acesso às intervenções cirúrgicas e a tratamentos para a adequação do corpo. Segundo a Lei, a “identidade de gênero” é o desenvolvimento interno da condição sexual atrelado a vivências pessoais do corpo, que estabelecem a identificação da pessoa, “tal como ela sente profundamente, que pode corresponder ou não ao sexo atribuído na hora do nascimento”. Para menores de 18 anos, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
Essa foi a Lei que incentivou, em 2013, aqui no Brasil, a movimentação do projeto de Lei João W. Nery – Lei de Identidade de Gênero – feito pelos deputados federais Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Érika Kokay (PT-DF). Oprojeto de Lei prevê, em seu Artigo 1º que:
Toda pessoa tem direito:
I – ao reconhecimento de sua identidade de gênero;
II – ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de gênero;
III – a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e, em particular, a ser identificada dessa maneira nos instrumentos que acreditem sua identidade pessoal a respeito do/s prenome/s, da imagem e do sexo com que é registrada neles.
O projeto busca estabelecer o respeito, a dignidade e a autonomia corpórea de qualquer indivíduo que não se sinta representado e identificado pelo seu registro, de maneira que a legislação deixe de ser um obstáculo no reconhecimento da sua verdadeira identidade.
No Artigo 1° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso III fundamenta a “dignidade da pessoa humana”. No entanto, não tem como assentar a dignidade de qualquer pessoa humana sem que haja, no mínimo, o seu reconhecimento através de documentos que especifiquem a sua representatividade, já que a sociedade se constrói através do relacionamento do indivíduo consigo e com outras pessoas que compõem o ambiente de vivência. Bem como, para existir, é necessário que o/a interessado/a tenha alguma identificação comprovante.TXT
Bastidores.TXT
Com a aprovação do Nome Social, que ocorreu no dia 27 de março desse ano, constatamos, através de diálogos, o quanto é difícil alguma medida afirmativa ser tomada para a população LGBT. Sobretudo, quando isso acontece, a mídia acaba por não noticiar, o que gera a invisibilidade dessas medidas tão importantes. A escolha da pauta se deu através dessas reflexões e da falta de visibilidade que os e as trans sofrem por estarem à margem da nossa sociedade. É claro que o acesso ao Nome Social na Universidade não é suficiente e nem o cerne da solução pra melhoria da sociabilidade, principalmente em ambientes públicos.
Pensamos em mostrar na reportagem, de forma didática e devidamente explicada, o porquê da importância dessa visibilidade. O que nós queremos? Mostrar aos transfóbicos que transsexuais e travestis não devem ser vistos como afrontas às pessoas e à sociedade como conjunto, nem como invasores em espaços institucionais. Queremos, acima de tudo, que fique claro que os e as trans TEM QUE TER SIM espaço em todos os âmbitos sociais, e esse espaço NÃO TIRA, NEM INVADE o espaço das outras pessoas que nele convivem.