Com a recente flexibilização dos protocolos de prevenção à Covid-19 e a liberação de eventos abertos ao público, diversos países estão exigindo o chamado ‘passaporte da vacina’. Na matéria desta semana falamos sobre a medida, o seu uso no Brasil e a visão jurídica sobre sua utilização.
À medida que a vacinação contra a Covid-19 avança, países do mundo todo buscam formas de minimizar a transmissão do vírus para, finalmente, voltar à ‘vida normal’. Diante da retomada de atividades que geram aglomerações, como shows e torcida em estádios de futebol, surgiu a iniciativa da utilização de um passaporte vacinal. O documento, físico ou eletrônico, é um comprovante de imunização e tem como objetivo, além de aumentar a segurança diante desses eventos sociais, estimular a população a buscar a vacina.
Segundo informações disponíveis no G1, França e Itália estão entre os países que passaram a exigir um comprovante de vacinação para espaços como restaurantes, bares, aviões, trens, museus, salas de cinema e piscinas. Na cidade de Nova York, os restaurantes, academias de ginásticas e outros locais fechados precisam colocar cartazes com aviso da necessidade do comprovante de vacinação e de que as pessoas que não receberam nenhuma dose estão sujeitas à multa.
Já em Israel, além desses ambientes gerais, o passaporte da vacina por meio de um aplicativo é exigido também em lugares de oração. A China também usa um aplicativo para verificar a vacinação nos estabelecimentos. O sistema de QR Code classifica as pessoas em cores diferentes, sendo o verde usado para indicar circulação liberada e o amarelo para indicar que a pessoa deve permanecer em casa.
Passaporte da vacina no Brasil
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou em entrevista à CNN Rádio que o passaporte sanitário “será o CPF de cada brasileiro porque todos estarão vacinados”. Segundo ele, a campanha de imunização contra a Covid-19 será ainda melhor em 2022, o que também contribuirá para a segurança da população no retorno às atividades com aglomeração.
Alguns estados do país já decidiram adotar o uso do documento que comprova a vacinação. Segundo a Agência CNN, até o dia 12 de outubro os estados do Rio Grande do Sul, Amazonas, Pará, Pernambuco e Espírito Santo decidiram exigir o chamado ‘passaporte da vacina’. Já Santa Catarina optou por um documento exigido apenas em eventos, e que pode ser substituído por um teste RT-PCR. No estado de São Paulo, o governo deu autonomia para que cada município decida sobre o tema. Porém, em eventos com mais de 500 pessoas, o comprovante de vacinação já é exigido desde agosto.
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A professora Valéria Ribas do Nascimento, doutora em Direito Público e coordenadora do Núcleo do Direito Constitucional da Universidade Federal de Santa Maria, acredita que o passaporte da vacina é um meio de aumentar a prevenção e segurança contra o aumento dos casos do coronavírus. Ela explica que já existe previsão de leis estaduais em vários estados, inclusive no Rio Grande do Sul, para exigir a comprovação da vacinação para ambientes de atividades coletivas com aglomeração.
A docente esclarece que o Brasil ainda não adotou a medida para atividades rotineiras como outros países vêm fazendo, principalmente por conta da negação do Governo Federal a respeito de medidas preventivas e de vacinação contra a Covid-19. Esse negacionismo “está prejudicando a tomada de decisões e até, de certa forma, a forma de agir dos governos estaduais”. Apesar disso, Valéria destaca a importância da população brasileira que têm escolhido realizar a imunização, contribuindo para a segurança nacional e o combate à doença.
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Ponto de vista jurídico
Com a expansão da exigência do passaporte vacinal para o acesso de atividades coletivas em diversos estados do Brasil, grupos contrários à vacinação se manifestaram de forma contrária à medida, que estaria, supostamente, ferindo o ‘direito de ir e vir’, assegurado pela Constituição. Nesse sentido, Valéria Ribas explica que, de acordo com a Carta Magna, é livre a locomoção dentro do território nacional, mas existe na doutrina o entendimento de que não existem direitos fundamentais absolutos.
De acordo com a advogada, o artigo 5º, inciso XV da CF/88, que trata do direito fundamental à liberdade de locomoção dentro do território brasileiro, fundamento utilizado por grupos negacionistas para questionar o uso da medida, deve se compatibilizar com outros princípios como o direito à saúde garantido pela Constituição. “Deve prevalecer o princípio da harmonização das formas quando existe, por exemplo, um conflito entre determinados direitos fundamentais, e sempre visando o interesse público maior. No caso da pandemia do coronavírus, o que acontece? Existe um direito público maior que é o direito à saúde”, explica.
Apesar de, graças ao aumento da vacinação, os índices de Covid-19 no Brasil estarem diminuindo gradativamente, a pandemia ainda não acabou. Segundo números do levantamento do consórcio de veículos de imprensa divulgados pelo G1, apenas em setembro de 2021 foram registrados 16.275 óbitos em decorrência do vírus. Dessa forma, o passaporte vacinal permanece sendo um importante aliado para a reabertura gradual das atividades sociais no país, devendo ser extinto quando a cobertura vacinal for maior e o número de casos menos preocupante.
Reportagem: Caroline Schneider Lorenzetti e Kelvin Verdum
Edição: Luciana Carvalho