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Com destino ao Brasil

Com o crescente número de migrantes no Brasil, um grupo de pesquisa da UFSM busca trabalhar com perspectivas capazes de dar suporte aos que veem no país uma alternativa



Mais oportunidades de emprego, melhores remunerações e qualidade de vida. Esses são alguns dos fatores que levam muitos brasileiros a sair do lugar em que vivem com destino a outros países do mundo. O movimento contrário, no entanto, tem se tornado cada vez mais comum. Com sonhos semelhantes aos dos que saem, são também muitos os que chegam ao Brasil. É o que apontam os dados do Sistema Nacional de Cadastro e Registro de Estrangeiros da Polícia Federal. A estimativa é de que, atualmente, o país conte com mais de um milhão de imigrantes registrados, número potencializado nos últimos quatro anos. Diversas vezes encarados a partir de um olhar que é o de estranhamento, é comum que os migrantes não sejam acolhidos de forma adequada e que acabem tendo violados seus direitos humanos.

Na UFSM, o Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Mobilidade Humana Internacional, o Migraidh, tem se dedicado a estudar esse movimento. Coordenado pela professora Giuliana Redin, ele surgiu com o objetivo de trabalhar com as perspectivas político-jurídicas de proteção dos imigrantes que existem no território nacional. A partir do cenário encontrado, Giuliana faz uma crítica à postura legislativa de restrição aos imigrantes. “A lei de 1980, que é o Estatuto do Estrangeiro, é absolutamente pautada em dois pilares centrais, que são a segurança nacional e o interesse econômico. Embora o artigo 5º da Constituição Federal, que garante os chamados direitos individuais, seja expressamente extensivo aos estrangeiros residentes no Brasil, a proteção jurídica dessa população carece de normas específicas. Em relação aos refugiados, há a Lei 9474/97, um documento protetivo e de direitos, oriundo de convenções internacionais”, explica. É então em um caminho de busca por ações e políticas públicas de acolhimento e proteção que o Migraidh tem se desenvolvido.

UMA NOVA PROPOSTA DE LEGISLAÇÃO

O objetivo é gerar ações efetivas, capazes de refletir no dia a dia daqueles que buscam no Brasil uma opção de vida, a mudança pode estar em curso – pelo menos no âmbito jurídico. Em agosto de 2014, foi entregue ao Ministério da Justiça o Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil, que busca substituir o atual Estatuto do Estrangeiro. Giuliana destaca que o Migraidh contribuiu para a construção do anteprojeto, com o envio de críticas relacionadas ao texto inicial. “Algumas delas foram acolhidas, claro que isso a partir de muitas manifestações da sociedade civil. O anteprojeto contempla proposições interessantes, como uma pauta de princípios de proteção do imigrante e de direitos e garantias fundamentais, mas ainda negligencia direitos que nós consideramos básicos, como, por exemplo, a possibilidade de os estrangeiros votarem e serem votados”, pontua a professora.

Entre as alterações que compõem o anteprojeto de lei, está a modificação da política migratória, que busca romper com a ideia que associa o imigrante à segurança nacional e facilita o ingresso no país, inclusive para busca de trabalho. Está também prevista a criação de um órgão que retira da Polícia Federal a competência para os assuntos imigratórios, que é a Autoridade Nacional Migratória. Se antes o próprio estatuto fazia referência ao não nacional como “estrangeiro”, o anteprojeto prevê ainda o abandono do termo, que é considerado de estranhamento e de exclusão do outro. Em vez dele, adota-se a expressão “imigrante”. Atualmente, o anteprojeto está em fase de consulta e aprovação interministerial.

A importância de uma nova legislação está também nas mudanças que ela pode gerar, a longo prazo, no imaginário coletivo. Percepções xenofóbicas sobre a pessoa do imigrante são reproduzidas com facilidade, como aquele que vem para tirar emprego de outra pessoa, trazer doenças ou ameaçar a segurança. Do contrário, ele deve ser percebido e reconhecido como um sujeito de direitos, que também é agente no espaço público e enriquece o cenário social em que está inserido.

A QUESTÃO DOS REFUGIADOS

Nem sempre, todavia, a mudança para um novo país parte de uma vontade plena, como é o caso dos refugiados. Nessas situações, a ida para outro território ocorre a partir de uma situação de fundado temor de perseguição, que costuma ser de ordem étnica, religiosa, política, ou ainda por conta de nacionalidade e de grupo social. É o caso da família do casal Carina e Ramiro*. Ambos colombianos, tiveram que sair da cidade de Ibagué às pressas, no meio da noite, por conta de perseguições políticas. “Não foi uma decisão fácil, mas se a gente ficasse poderíamos acabar morrendo”, explica Carina.

Há quase oito anos, a família vive em Santa Maria. Antes disso, no entanto, já passou breves períodos no Equador e no nordeste do Brasil, na cidade de Natal, locais em que também encontraram dificuldades para permanecer. Com a assistência do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e da Associação Antônio Vieira (ASAV), que auxiliam esse processo de transição, eles conseguiram se estabelecer. Com o tempo, Carina retomou sua profissão de cabeleireira e hoje o sustento da família é garantido pelo salão de beleza do qual ela é proprietária.

Dentre as dificuldades relatadas, a principal é de acesso à universidade. Na UFSM, a regulamentação do ingresso de refugiados é feita a partir da resolução N. 039/10. Ao solicitar duas vagas, Carina e seu filho obtiveram parecer negativo e não conseguiram ingressar em um curso superior. Para a professora Giuliana, a dificuldade ocorre porque a regulamentação é bastante burocrática, exige documentos específicos e, em algumas situações, de difícil acesso. Além do que, as vagas disponíveis são aquelas que fazem parte do sistema de ingresso e reingresso, o que limita as possibilidades de cursos.

Até hoje, ninguém foi contemplado pela resolução. Por conta disso, o Migraidh passou a trabalhar em uma nova lei, que consiga ser mais abrangente e que garanta real acesso. “Na nova resolução, propusemos mudanças rigorosas em relação à anterior, pensando o acesso aos refugiados e imigrantes em situação de vulnerabilidade. Agora ela passa pela fase de trâmite interno da Universidade, até chegar ao Cepe [Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão] para ser votada”, pontua a professora. Uma dessas mudanças é o ingresso via ENEM, com nota mínima de certificação, que dispensaria tradução e validação de diplomas de ensino médio. Outra alteração é o ingresso a partir de vagas suplementares, sem concorrência com as outras já existentes.

Embora já estejam adaptados à cidade de Santa Maria e consigam falar e compreender a língua portuguesa, é com um sotaque espanhol carregado que Ramiro lamenta: “Aqui é tranquilo, já perdemos o medo. Mas a distância também não é nada fácil, não queríamos abandonar a nossa terra, deixamos tudo largado na Colômbia. Nem conseguimos nos despedir da nossa família”. Sem o dinheiro necessário para vir até o Brasil, os familiares que ficaram em solo colombiano se comunicam através da internet. A facilidade e rapidez do contato, no entanto, não apaga o desejo de, quem sabe um dia, poderem voltar.

*Utilizamos nomes fictícios para a proteção dos entrevistados.

Repórter: Daniela Pin Menegazzo
Ilustradora: Carolina Delavy
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