DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE ÁREA PARA PRODUÇÃO DE SEMENTES PARA USO PRÓPRIO
A Portaria 538/2022 menciona o seguinte artigo:
Art. 171. A declaração de uso próprio prevista no inciso VI do art. 170 deverá ser apresentada ao órgão de fiscalização, a cada safra, por meio de formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo XIX, acompanhada de:
I – cópia da nota fiscal de aquisição; e
II – cópia do certificado de sementes, do certificado de sementes importadas, do termo de conformidade ou do termo de conformidade de sementes importadas, em função da categoria, e, quando for o caso, dos termos aditivos.
Parágrafo único. Nas declarações subsequentes, a comprovação de origem das sementes será realizada mediante apresentação da declaração da safra anterior, quando se tratar do mesmo material de origem.
Atenção:
Para o envio das informações de semente própria ao MAPA é necessário o preenchimento do formulário exclusivamente on-line, neste sítio.
Em anexo nesta página consta o Manual de Declaração de Semente de Uso Próprio, com informações de como realizar a Declaração.