Entende-se por informação todo e qualquer conteúdo ou dado que tenha valor para alguma organização ou pessoa. A Segurança da Informação se refere à proteção existente sobre essas informações, esse conceito se aplica a todos os aspectos de proteção de informações e dados. Reunimos nessa página assuntos e conceitos importantes sobre esse tema, confira a página inicial da UNITI-LINCE onde é postado com frequência notícias sobre Tecnologia, Educação e Segurança da Informação.
Conceitos Básicos e Dicas
Dicas sobre Segurança da Informação
Além disso o CPD reuniu em sua página dicas sobre segurança da informação, para conferir selecione o link a seguir:
Segurança
Cópias de Segurança (Backup)
Para saber mais acesse: Cartilha de Segurança para Internet – Fascículo Backup
Fonte: CORRÊA, Instituto Serdezo. Escola Superior do Tribunal de Contas da União. Mundo Conectado. 2020. Brasilia.
Senhas e Segurança
Para saber mais acesse: Guia Senhas Seguras
Fonte: CORRÊA, Instituto Serdezo. Escola Superior do Tribunal de Contas da União. Mundo Conectado. 2020. Brasilia.
Comércio Eletrônico
Fonte: CORRÊA, Instituto Serdezo. Escola Superior do Tribunal de Contas da União. Mundo Conectado. 2020. Brasilia.
Ameaças
Divulgação de Dados e Lei de Acesso à Informação
Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/11- foi criada para regular o acesso a informações previsto na Constituição Federal, a qual, em seu art. 5º, inciso XXXIII, dispõe sobre o direito de receber informações de interesse particular ou coletivo de òrgãos públicos. A lei vincula entidades e órgãos públicos, seja da administração direta (Ex. MEC), seja indireta, como autarquias (Ex, Universidades, IBAM, INSS), fundações ( Ex. FATEC), empresas públicas (Ex. Caixa Federal) e sociedade de enconomia mista (Ex. Banco do Brasil), ou seja, para todos esses integrantes da administração pública, a informação produzida ou acumulada será publica.
Ainda, a Lei de Acesso à Informação estabelece diretrizes para realizar o dever de divulgação e transparência, ainda que a informação não tenha sido solicitada para apreciação. As entidades públicas devem promover, nesta perspectiva, a divulgação e acesso a toda e qualquer informação produzida ou acumulada (arquivada) no setor público. Ademais, as solicitações de dados, caso a informação não esteja disponível na internet por exemplo, não precisam ser fundamentadas, bastando simples indicação do nome e contato do solicitante e o conteúdo solicitado.
Para saber mais sobre as disposições desta lei acesse o link a seguir: