NÚCLEO DE DIREITO, MARXISMO E MEIO AMBIENTE
Pesquisa Em Atividade
Contato:
nudmarx.ufsm@gmail.com (55) 3220-9203 Prédio:3º andar Sala:sala 305 – Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1184Projetos
Ensino
O projeto trata-se do ensino da língua francesa para alunos vinculados ao grupo de pesquisa Núcleo de Direito Marxismo e Meio Ambiente (NuDMarx), a fim de que esses realizem leituras de obras francesas que utilizam o referencial teórico marxista, principalmente acerca da crise ambiental, e que essas leituras sirvam para fundamentar suas pesquisas científicas.
Apoio: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Registro UFSM: 045660
Extensão
Apoio: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Registro UFSM: 048204
A proposta de realização do “II Encontro regional e mesa redonda de Direito, marxismo e meio ambiente: o desvelar do capitalismo através de análises socioeconômicas, jurídicas e ecológicas” pelo Núcleo de Direito, Marxismo e Meio Ambiente (NUDMARX) busca suprir uma demanda existente no meio acadêmico por eventos de caráter científico que estejam alinhados com uma perspectiva crítica, característica do marxismo. Por intermédio da reunião entre os pesquisadores e discentes que integram o grupo e possuem vínculo com a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e os membros externos da equipe técnico-científica, intenta-se proporcionar um espaço (aberto à comunidade acadêmica regional) para exposições dos pesquisadores externos, bem como reflexões, discussões e avaliações do desenvolvimento das pesquisas internas, com base nos três eixos estudados pelo grupo: 1) Marx por ele mesmo; 2) direito e marxismo e 3) marxismo e meio ambiente. Por fim, a partir de trabalhos científicos que forem selecionados e aprovados, pretende-se lançar anais do evento.
Apoio: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Registro UFSM: 045712
O Cinema é capaz de mostrar diferentes realidades históricas e provocar reflexões em seus telespectadores. Dessa forma, apresenta-se como uma importante meio de análise das contradições da ordem social vigente. Com base nisso, o Núcleo de Direito, Marxismo e Meio Ambiente (NuDMarx) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) objetiva averiguar conceitos encontrados na obra de Karl Marx e trabalhados no grupo de pesquisa através de uma abordagem cinematográfica. Assim, será possível impulsionar os pesquisadores a aplicarem os conhecimentos adquiridos durante seu período de estudo, a compartilharem suas impressões com os demais, a contribuírem para a divulgação do Grupo de Pesquisa e também para consolidarem o compromisso da Universidade com a pesquisa e a extensão. Para tanto, o evento consistirá na realização de ciclo de debates entre agosto e novembro de 2016. A apresentação dos filmes e documentários caberá aos pesquisadores do NuDMarx. Como resultado, espera-se ampliar os debates realizados no grupo de pesquisa para a comunidade e fomentar reflexões com base em uma fundamentação teórica e jurídica.
Apoio: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Registro UFSM: 044144
A partir das atividades do Núcleo de Direito, Marxismo e Meio Ambiente (NUDMARX), vinculado ao curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), verificou-se a necessidade de promover um curso voltado à comunidade acadêmica, com o escopo de fornecer noções introdutórias para a compreensão do pensamento de Karl Marx, fomentando, no ensino superior, a atenção aos problemas sociais e a criticidade. Assim, cumpre mencionar que um dos eixos que orienta as pesquisas do NUDMARX é intitulado “Marx por ele mesmo” e representa um resgate do pensamento de Marx, especialmente por intermédio de (re)leituras de suas próprias obras. Portanto, inserido na programação do referido eixo, o curso “Introdução ao pensamento de Marx” encontra-se estabelecido em três módulos, a serem estudados sequencialmente: 1) Introdução: uma apresentação do método da economia política de Karl Marx; 2) O materialismo histórico; 3) Introdução à leitura de “O Capital”.
Apoio: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Registro UFSM: 043059
No final do século XX decorrente da emergência de uma condição “pós- moderna”, e sob o argumento de uma transição paradigmática – fruto de mudanças substanciais no panorama social, econômico, político e cultural, diagnosticou-se o desgaste geral dos princípios constitutivos da modernidade. O fato é que em meio a este cenário dito pós-moderno assistiu-se a uma mutação ideológica do perfil intelectual gerando, como bem assevera Ferreira (2002), uma revisão de posturas teóricas e o nascimento de novas teorias que desautorizam, sobretudo, aquele pensamento que se convencionou chamar de marxista. Segundo a autora supra, a imagem do intelectual politicamente comprometido com os interesses das chamadas classes populares, tradicionalmente conhecidos como intelectuais marxistas, progressista ou de esquerda ficou no passado e o antigo compromisso político diluiu-se em teorias outras fazendo com que a tradição marxista, que fincou terreno na academia, fosse cedendo espaço para as análises fragmentadas, fortuitas, efêmeras, particularizadas, revestidas, via de regra, com os prefixos “neo” e “pós”. De outra parte, se é bem verdade que com a queda do muro de Berlin o mundo capitalista foi tomado por uma euforia delirante acompanhada de uma virulenta ofensiva ideológica, também é verdade que muitos dos que haviam enterrado Marx e já estavam perfeitamente adaptados e acomodados nas “evidências” pós-modernas, assistem com espanto, ele saltar de forma avassaladora das prateleiras das livrarias chegando a ser campeão de vendas em alguns países da Europa. O fato é que o capitalismo contemporâneo se parece muito mais com as previsões de Marx do que com as projeções míticas anunciadas pelos arautos do (neo) liberalismo e da economia política, e está, principalmente, na necessidade de explicações à nova crise capitalista o retorno do velho e insuperável Marx (IASI, s/d). Já no campo jurídico, o professor Alysson Mascaro observa que “as reflexões jurídicas marxistas ainda são e, historicamente o foram, elementos externos ao próprio mundo dos pensadores e operadores jurídicos”, segundo ele “nem como problema, nem como método o marxismo se estabeleceu hegemonicamente no pensamento jurídico” (MASCARO, 2008, p. 76). Todavia, se o marxismo ainda não se instalou como problema, nem como método no pensamento jurídico, como adverte o professor Mascaro, ele foi historicamente inspirador de lutas na busca (e garantia) de direitos. Inspirada nisso é que pretendemos, em um breve futuro, formar um grupo de pesquisa em Direito e Marxismo na UFSM – e o ponto de partida será este curso de formação onde se buscará (re) visitar algumas categorias-chaves do marxismo.
Registro UFSM: 037242
Pesquisa
O próprio título do projeto DIREITO, MARXISMO E MEIO AMBIENTE: antigos conceitos em novos diálogos sobre o conflito entre o meio ambiente como bem (de uso) comum e a mercantilização da natureza sugere a necessidade de retomada de conceitos (e categorias) e o estabelecimento de alguns diálogos e articulações para explicitar e explicar um conflito. Os conceitos, as categorias e o próprio método a serem revisitados são os legados por Marx para explicar as engrenagens do modo de produção capitalista. Os diálogos serão estabelecidos, especialmente, entre direito e marxismo, entre direito e meio ambiente, entre marxismo e meio ambiente; buscando extrair daí o conflito que se estabelece entre o meio ambiente, definido juridicamente como um bem (de uso) comum, e o permanente processo de mercantilização da natureza no contexto do capitalismo. Preliminarmente, ao se pensar na possibilidade de construção de tais diálogos, surge o primeiro questionamento: É possível, nos marcos do capitalismo, falar-se em meio ambiente como bem (de uso) comum ou é da gênese (e da própria sobrevivência) do capitalismo transformar tudo em mercadoria, inclusive a natureza? Deste questionamento outro advém: Em que medida o instrumental teórico
Apoio: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Registro UFSM: 038608
Situação CNPq: certificado
Verifica-se que as transformações no aspecto axiológico das Constituições estão vinculadas a uma base material e concreta, dotada de estruturas articuladas, que influenciam em seu conteúdo normativo. Dessa forma, a análise das Constituições e dos constitucionalismos devem observar o todo social estruturado. Afinal, a Constituição é um espelho de um dado momento histórico, em que é possível visualizar o quadro geral das forças sociais em luta, inclusive as contradições e fissuras decorrentes dessas disputas, inscritas na materialidade do Estado. Nessa senda, relacionando a degradação ambiental com as relações de produção capitalistas, e partindo da perspectiva que o arranjo sócio-produtivo influencia o conteúdo axiológico das Constituições, pergunta-se: como a ordem socioambiental da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 se relaciona com a exploração capitalista da natureza?
Apoio: Programa institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)
Registro UFSM: 049054
O conceito de imperialismo traduz as relações de dominação e dependência da periferia pelo centro global na contemporaneidade. Nesse sentido, investidas imperialistas, sobretudo operadas pelos Estados Unidos da América (EUA), garantem a manutenção da condição privilegiada de desenvolvimento do centro global e a reprodução da economia política internacional. Conforme José Luís Fiori, o desenvolvimento capitalista dos EUA não é obra exclusiva das suas grandes corporações privadas, mas decorre, também, das suas intervenções estatais e das guerras travadas. Na história recente, os EUA atingiram a condição de potência hegemônica unipolar, tendo a sua política externa marcada por uma orientação bélica. Por sua vez, uma análise superficial sugere que o Direito Internacional tem sido expressão do imperialismo na medida em que é instrumentalizado a favor dos interesses das grandes potências. Por outro lado, não se pode olvidar o Direito Internacional Humanitário e a tentativa de imposição de limites às guerras e de proteção dos seres humanos. À vista do exposto, questiona-se: qual é o papel do Direito Internacional frente às guerras imperialistas? Para responder tal questão, o referencial teórico utilizado será marxista, tanto para o entendimento crítico do Direito e de seu ramo internacional quanto para a interpretação das guerras imperialistas.
Apoio: Fundo de Incentivo à Pesquisa (FIPE) do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Registro UFSM: 051356
Os conflitos existentes no âmbito global, aliados às relações internacionais e supranacionais hodiernas, conduzem à reflexão acerca da possibilidade de os atores globais serem capazes de resolvê-los, através da promoção de uma governança global. Para tanto, a via jurídica passa a ser (re)pensada para que possa amparar projetos de governança. Nesse sentido, surgem prospecções para um direito cosmopolita, isto é, um direito mundial, comum a todos. No entanto, a noção de uma governança global, por intermédio do cosmopolitismo jurídico, diante de um cenário mundial de exploração e dependência, caracterizado por imperialismos, é alvo de fundamentadas críticas pela teoria marxista. Os imperialismos contemporâneos se apresentam em múltiplas dimensões – para além da política e econômica – como imperialismo cultural e até mesmo jurídico – uma face comumente esquecida. Diante disso, repousa o questionamento que perfaz toda a estruturação deste projeto, qual seja: considerando-se a essência e a aparência do direito cosmopolita e do projeto hegemônico de governança global, bem como o imperialismo e suas dimensões, especialmente a econômica e a política, quais os principais elementos que se obtém para a construção de uma teoria do imperialismo jurídico?
Apoio: Fundo de Incentivo à Pesquisa (FIPE) do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Registro UFSM: 046009
Os conflitos existentes no âmbito global, aliados às relações internacionais e supranacionais hodiernas, conduzem à reflexão acerca da possibilidade de os atores globais serem capazes de resolvê-los, através da promoção de uma governança global. Para tanto, a via jurídica passa a ser (re)pensada para que possa amparar projetos de governança. Nesse sentido, surgem prospecções para um direito cosmopolita, isto é, um direito mundial, comum a todos. No entanto, a noção de uma governança global, por intermédio do cosmopolitismo jurídico, diante de um cenário mundial de exploração e dependência, caracterizado por imperialismos, é alvo de fundamentadas críticas pela teoria marxista. Os imperialismos contemporâneos se apresentam em múltiplas dimensões – para além da política e econômica – como imperialismo cultural e até mesmo jurídico – uma face comumente esquecida. Diante disso, repousa o questionamento que perfaz toda a estruturação deste projeto, qual seja: considerando-se a essência e a aparência do direito cosmopolita e do projeto hegemônico de governança global, bem como o imperialismo e suas dimensões, especialmente a econômica e a política, quais os principais elementos que se obtém para a construção de uma teoria do imperialismo jurídico?
Apoio: Fundo de Incentivo à Pesquisa (FIPE) do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Registro UFSM: 045933
Este projeto advém da conciliação entre a doutrina do pluralismo jurídico, considerando especialmente o “Direito achado na rua” – assim denominado pelo jurista Roberto Lyra Filho – e o referencial teórico marxista aplicado ao estudo e à crítica do Direito, a partir da distinção entre a forma jurídica e o direito. Diante disso, objetiva-se responder se é procedente – e metodologicamente adequada (ao materialismo histórico-dialético) – a proposição de um potencial jurisdicional emancipatório, pela superação da reacionariedade das leis e reconhecimento de um direito popular insurgente, sem que ocorra a extinção da forma jurídica.
Apoio: Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Federal de Santa Maria
Registro UFSM: 043382
Das manufaturas à mundialização financeira e industrial, há uma constante. Esta constante – intrinsicamente constituída pela crise e o conflito – repleta de contradições e que permeia os três últimos séculos de desenvolvimento da sociedade é o sistema de produção capitalista. Diante dessa breve linha do tempo do capitalismo, explicita-se sob um viés crítico, o recrudescimento da luta de classes, haja vista que no decurso do último século ocorreram diversas transformações estruturais no regime de acumulação de capital, fazendo com que houvesse, por consequência, alterações substanciais no modo de regulação que objetiva manter o regime de exploração. Nesse contexto, a relação entre o mercado e a força de trabalho também é permeada por alterações proporcionais na medida das rápidas adaptações que o mercado sofre para manter e ampliar sua máxima, o lucro. De acordo com Alysson Leandro Mascaro (2013), a forma jurídica é uma derivação direta da forma mercadoria e, portanto, não poderia dela dissociar-se. Assim, temos que o Direito, na forma que se apresenta, serve como aparato fundamental para a manutenção das relações capitalistas. Para comprovar tal tese, faz-se necessária a análise do período histórico em que vivemos no Brasil no campo das relações político-jurídicas. Sem isso, seria difícil compreender, na atualidade, o processo de subtração e retrocesso de direitos sociais outrora juridicamente reconhecidos.
Apoio: Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Federal de Santa Maria
Registro UFSM: 046948
A teoria marxista afirma que o surgimento da opressão feminina ocorre a partir da sociedade de classes. Assim, somente com o fim dessa, as mulheres conquistariam sua autonomia. Contudo, as conquistas através do Direito têm demonstrado avanços nesse campo, sugerindo a possibilidade do alcance da igualdade material entre homens e mulheres em uma sociedade de classes. Nessa perspectiva, impõe-se o questionamento: qual a efetividade da luta contra a opressão feminina e a desigualdade de gênero em uma sociedade de classes através da via jurídica? Com base nas discussões do eixo Direito e Marxismo, vinculado ao grupo de pesquisa “Direito, Marxismo e Meio Ambiente” certificado pelo CNPq (processo: 447821/2014-8), o projeto visa trabalhar a forma específica capitalista do Direito para a teoria marxiana, de forma que contribua para debater se o Direito é uma ferramenta passível de provocar transformações sociais em um sistema capitalista.
Apoio: Fundo de Incentivo à Pesquisa (FIPE) do Centro de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Registro UFSM: 042888
O presente projeto possui como objetivo produzir conhecimento em torno do problema: “Quais as influências do capitalismo técnico-científico-informacional na transformação do espaço em função da circulação econômica do capital em detrimento do bem-estar humano?”. Proporcionando a revisão blibliográfica em torno dos conceitos e categorias inerentes ao tema “Direito, marxismo e meio ambiente”, o presente projeto pretende contribuir para as discussões do grupo de pesquisa relacionado ao projeto guarda-chuva “DIREITO, MARXISMO E MEIO AMBIENTE: antigos conceitos em novos diálogos sobre o conflito entre o meio ambiente como bem (de uso) comum e a mercantilização da natureza” vinculado ao CNPQ.
Apoio: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Registro UFSM: 040485