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ENADE NA UFSM

ENADE na UFSM

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Sim, é obrigatório para que você possa se formar! O Enade é componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade e impedido de colar grau.

O objetivo é avaliar o desempenho dos estudantes com relação às diretrizes curriculares do curso, o desenvolvimento de competências e habilidades necessária ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.

De agora em diante os cursos de Licenciaturas serão avaliadas todos os anos, inaugurando um novo ciclo de avaliação. Além disso, o Enade terá dois tipos de avaliação com um cronograma específico para cada uma delas.

INSTRUMENTOS DO ENADE 2024 

  A composição dos processos avaliativos (da teoria e da prática) serão constituídos  por sete instrumentos, a saber:

I – prova teórica

II – instrumento de Avaliação da Prática: 

III – questionário do estudante: 

IV – questionário de Avaliação da Prática pelo orientador de estágio

V – questionário de Avaliação da Prática pelo supervisor de estágio

VI – questionário de percepção de prova

VII – questionário do coordenador de curso

CRONOGRAMA ENADE 2024



 

 

CURSOS DO ENADE 2024

Campus Santa Maria

Artes Visuais Licenciatura

Ciências Biológicas Licenciatura

Ciências Sociais Licenciatura

Educação Física Licenciatura

Filosofia Licenciatura

Física Licenciatura Integral 

Física Licenciatura Noturno

Física Licenciatura Ead

Geografia Licenciatura

Geografia Licenciatura Ead

História Licenciatura

Letras – Inglês Licenciatura

Letras – Português Licenciatura

Letras – Português Licenciatura Ead

Matemática Licenciatura Integral

Matemática Licenciatura Noturno

Música Licenciatura

Pedagogia Licenciatura Integral

Pedagogia Licenciatura Noturno

Pedagogia Licenciatura Ead

Química Licenciatura

Campus  Palmeira Das Missões

Ciências Biológicas Licenciatura

Campus Frederico Westphalen

Computação Licenciatura Ead

ACESSO RÁPIDO

Os(as) estudantes inscritos(as) no Enade podem acessar o site do ENADE para mais orientações e também relatórios pelo link enade.inep.gov.br

Clique aqui para acessar o Edital ENADE 2024

Os(as) estudantes inscritos(as) no Enade podem acessar um espaço no Moodle Presencial da UFSM com orientações específicas sobre o processo.

  • Passo 1: acessar o Moodle Presencial (www.ufsm.br/moodle)
  • Passo 2: inserir login e senha (o mesmo do Portal do Aluno)
  • Passo 3: acessar o curso Enade 2024 e acompanhar a programação;

O Questiona é a plataforma da UFSM que disponibiliza as questões do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) através de busca por área ou palavras-chaves.

Manual Enade UFSM

A UFSM criou um manual para tornar o processo avaliativo melhor informado (sobre os seus procedimentos) assim mais leve e significativo.

Acesse o Manual Enade 2024

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Sim, conforme disposição do art. 5°, § 5°, da Lei n° 10.861/2004 – SINAES, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório nos cursos de graduação.

Não. Quem inscreve os estudantes do ENADE é a coordenação do curso. Ao estudante, cabe preencher o questionário online, participar da prova e responder o questionário de percepção da prova.

Não, a inscrição do aluno no Enade está condicionada aos seguintes requisitos:
a) Aluno a ser inscrito na condição de “ingressante habilitado”: ter ingressado no curso no ano em que seu curso está sendo avaliado (ter matrícula do ano) e possuir de 0 a 25% da carga horária cursada.

  1. b) Aluno a ser inscrito na condição de “concluinte habilitado” de cursos de bacharelado ou licenciatura: ter 80% ou mais da carga horária cursada no ano em que o curso está sendo avaliado ou integralizar a carga horária total do curso até julho do ano subsequente a avaliação do curso.
  2. C) Aluno a ser inscrito na condição de “concluinte habilitado” de cursos tecnológicos: ter 75% ou mais da carga horária cursada no ano em que o curso está sendo avaliado ou integralizar a carga horária total do curso até dezembro do ano da aplicação do Enade.

 

O aluno concluinte habilitado é dispensado se colar grau impreterivelmente até o dia 31 de agosto do ano corrente.

Critério de exceção 2024: O estudante que teria condição de colar grau até 31 de agosto de 2024, mas teve o calendário acadêmico afetado e tem previsão de colar grau até 31 de outubro será considerado como não habilitado ao Enade das Licenciaturas.

Sim, devem ser inscritos independentemente se estiverem em mobilidade acadêmica na data de aplicação do exame.

Na edição de 2024, não. O estudante que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até o último dia do período de retificação das inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado estando automaticamente dispensado do Exame.

Apenas os alunos concluintes realizam a prova. Os alunos ingressantes são inscritos, mas não realizam o exame.

Não, a participação é censitária, ou seja, TODOS OS ALUNOS CONCLUINTES INSCRITOS devem realizar a prova.

Suas principais obrigações são:

  • Verificar junto a coordenação sua inscrição;
  • Fazer a leitura do Edital do Exame;
  • Ficar atento ao Cronograma do Enade;
  • Preencher o Cadastro do Estudante;
  • Responder o Questionário do Estudante;
  • Participar da Avaliação da Prática;
  • Realizar a Avaliação Teórica (prova e questionário de percepção).

a) Não realizar o exame;

b) Não preencher o “Questionário do estudante”;

c) Não ser inscrito pela coordenação do curso.

A participação na prova e o preenchimento do questionário do estudante são obrigatórios para a regularidade do estudante. Assim, o não preenchimento do questionário ou ausência da prova, caracteriza irregularidade perante o Enade e impede a colação de grau do estudante até a devida regularização, conforme previsto no edital do exame.

O estudante que não realizar a prova poderá solicitar dispensa do exame, no sistema Enade, no período indicado no cronograma do edital do Enade.

A solicitação de dispensa, por parte do estudante, somente poderá ser solicitada quando relacionada a motivo de ordem pessoal ou compromissos profissionais, conforme previsto no Anexo III do Edital do Enade e com a devida comprovação.

a) Ocorrência de ordem pessoal: Acidentes; Assalto; Casamento; Extravio, Perda, Furto ou Roubo de Documento de Identificação; Luto; Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador; Saúde; Maternidade; Paternidade; Atividade acadêmica; Concurso público ou processo seletivo de trabalho; Intercâmbio; Privação de liberdade.

b) Compromissos profissionais: Trabalho;

O questionário do estudante é obrigatório. O aluno que não o responde no período indicado no cronograma do edital do Enade está automaticamente irregular junto ao exame, devendo aguardar sua dispensa do exame por “Ato do Inep”, prevista para Setembro do ano seguinte.

Constatada a sua irregularidade, o aluno deverá procurar a coordenação de seu curso e solicitar sua regularização, observando o cronograma do Enade e os procedimentos referentes a situação de irregularidade em que se encaixa.

 Se você estava habilitado e a coordenação do curso não o inscreveu, você está em situação irregular. Sua situação deverá ser regularizada pela coordenação do curso, através da ferramenta “Declaração de Responsabilidade” em período indicado no cronograma do edital do Enade.

Se você estava habilitado e a coordenação do curso não o inscreveu, você está em situação irregular. Sua situação deverá ser regularizada pelo coordenador do curso, através da ferramenta “Declaração de Responsabilidade” em período indicado no cronograma do edital do Enade.

Sim, se o seu curso estiver sendo avaliado e você for considerado concluinte habilitado terá obrigatoriamente que realizar o exame novamente independentemente se já tiver participado em anos anteriores.

O estudante poderá acessar seu Boletim de Desempenho, através do sistema Enade, a partir de agosto do ano seguinte a realização da prova.

As provas e gabaritos do Enade estão disponíveis aqui.

O estudante que, na data da prova, estiver fora do município de funcionamento do próprio curso, realizando atividades curriculares obrigatórias, poderá realizar o exame no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova naquele município e que solicite a alteração do município, dentro do período estipulado no edital, diretamente a coordenação de curso.

Os locais de prova estarão disponíveis para consulta do estudante, no sistema Enade, após preencher o “Questionário do Estudante” e conforme o cronograma do exame.

O estudante deverá apresentar-se, no local de prova, portando documento de identificação oficial com foto, caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

Consideram-se como documentos válidos para identificação do estudante:

  • cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal;
  • identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros;
  • identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997;
  • Certificado de Dispensa de Incorporação;
  • Certificado de Reservista;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

O Estudante impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação do Exame, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 (noventa) dias do dia de aplicação do Exame e submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de seus dados e de sua assinatura em formulário próprio.

Observação: O Estudante que apresentar documento de identificação original com validade vencida, poderá realizar a prova, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de seus dados e de sua assinatura em formulário próprio.

Programe-se!

Confira os cursos que prestarão ENADE nos próximos anos:

  • ENADE 2024 – EXCLUSIVO PARA AS LICENCIATURAS

2025 – Ano I: 

a) 01 – Educação; 

b) 02 – Artes e humanidades; 

c) 03 – Ciências sociais, jornalismo e informação;  

d) 04 – Negócios, administração e direito. 

2026 – Ano II: 

a) 01 – Educação; 

b) 05 – Ciências naturais, matemática e estatística; 

c) 06 – Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC;  

d) 07 – Engenharia, produção e construção.  

2027 – Ano III: 

a) 01 – Educação

b) 08 – Agricultura, silvicultura, pesca e veterinária; 

c) 09 – Saúde e bem-estar;  

d) 10 – Serviços. 

Links Importantes

Site da Avaliação da UFSM:  www.ufsm.br/reitoria/avaliacao

Site do Núcleo de Avaliação Externa e Regulação: www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/nucleo-de-avaliacao-externa-e-regulacao/