Aos estudantes que concluírem com aproveitamento todas as disciplinas previstas na organização curricular do curso e realizarem o estágio supervisionado será conferido o Diploma com o título de TÉCNICO EM PAISAGISMO, no Eixo Tecnológico “Produção Cultural e Design”, de acordo com a Lei nº 9.394/96, o Parecer CNE/CEB nº 11/2012, a Resolução CNE/CEB nº 06/2012, o Decreto Federal nº 5154/2004, o Parecer CNE/CEB nº 11/2008, a Resolução CNE/CEB nº 03/2008 e a Portaria do MEC nº 870/2008.
Aos estudantes que obtiverem aproveitamento nas disciplinas relativas a um ou mais módulos qualificadores, será concedido certificado de qualificação profissional técnica referente ao(s) módulo(s) cursado(s), observando o que segue:
- Módulo de Módulo de Produção de Flores e Plantas Ornamentais – Título: Agente de Produção de Flores e Plantas Ornamentais
- Módulo de Elaboração, Implantação e Manutenção de Projetos Paisagísticos – Título: Agente de Elaboração Implantação e Manutenção de Projetos Paisagísticos
- Módulo de Elaboração de Arranjos Florais – Título: Agente de Elaboração de Arranjos Florais
Os diplomas e certificados serão acompanhados de histórico escolar no qual constarão os componentes curriculares elencados na organização curricular, definidos pelo perfil profissional de conclusão, as respectivas cargas horárias, frequências e aproveitamento dos concluintes, nos termos em que prevê o parágrafo quinto do Art. 38 da Resolução CNE/CEB nº 06/2012.