Aos estudantes que concluírem com aproveitamento todas as disciplinas previstas na organização curricular do curso será conferido o Diploma com o título de TÉCNICO EM INFORMÁTICA, no Eixo Tecnológico “Informação e Comunicação”, de acordo com a Lei nº 9.394/96, o Parecer CNE/CEB nº 17/2020, a Resolução CNE/CP nº 01/2021, o Decreto Federal nº 5154/2004, o Parecer CNE/CEB nº 11/2008, a Resolução CNE/CEB nº 03/2008, a Portaria do MEC nº 870/2008 e a Resolução CNE/CEB nº 01/2014.
Aos estudantes que adquirirem as competências relativas a um ou mais módulos qualificadores, será concedido certificado de qualificação profissional técnica referente ao(s) módulo(s) cursado(s), observando o que segue:
- Módulo de Desenvolvedor de Páginas para Internet – Título: Desenvolvedor de Páginas para Internet
- Módulo de Programador de Sistemas Web – Título: Programador de Sistemas Web
- Módulo de Montador e Reparador de Computadores – Título: Montador e Reparador de Computadores
- Módulo de Instalador e Reparador de Redes Computadores – Título: Instalador e Reparador de Redes Computadores
Os diplomas e certificados serão acompanhados de histórico escolar no qual constarão os componentes curriculares elencados na organização curricular, definidos pelo perfil profissional de conclusão, as respectivas cargas horárias, frequências e aproveitamento dos concluintes, nos termos em que prevê o parágrafo quinto do Art. 49 da Resolução CNE/CP nº 01/2021.