Aos estudantes que adquirirem todas as competências previstas na organização curricular do curso será conferido o Diploma com o título de: TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO, no Eixo Tecnológico “Infraestrutura”, de acordo com a Lei 9.394/96, o Parecer CNE/CEB nº 11/2012, a Resolução CNE/CEB 06/2012, o Decreto Federal Nº 5154/2004, o Parecer CNE/CEB Nº 11/2008, a Resolução CNE/CEB 03/2008 e a Portaria do MEC nº 870/2008.
Aos estudantes que adquirirem as competências relativas ao módulo qualificador Agente de Geração de Informações Espaciais, será concedido certificado de qualificação profissional técnica referente ao módulo cursado, observando o que segue:
- Módulo de Geração de Informações Espaciais – Título: Agente de Geração de Informações Espaciais
Os diplomas e certificados serão acompanhados de histórico escolar no qual constarão os componentes curriculares elencadas na organização curricular, definidos pelo perfil profissional de conclusão, as respectivas cargas horárias, frequências e aproveitamento dos concluintes, nos termos em que prevê o parágrafo quinto do Art. 38 da Resolução CNE/CEB 06/2012.