Aos estudantes que obtiverem aprovação em todos os componentes curriculares do curso e satisfeitas as exigências para conclusão do curso será conferido o Diploma com o título de TÉCNICO EM ALIMENTOS, no Eixo Tecnológico “Produção Alimentícia”, de acordo com a Lei nº 9.394/96, o Parecer CNE/CEB nº 11/2012, a Resolução CNE/CEB nº 06/2012, o Decreto Federal nº 5154/2004, o Parecer CNE/CEB nº 11/2008, a Resolução CNE/CEB nº 03/2008 e a Portaria do MEC nº 870/2008.
Aos estudantes que obtiverem aprovação em todas as disciplinas relativas a um ou mais módulos qualificadores, será concedido certificado de qualificação profissional técnica referente ao(s) módulo(s) cursado(s), observando o que segue:
- Módulo de Produtos de Origem Animal
- Título: Agente de processamento de produtos de origem animal
- Módulo de Produtos de Origem Vegetal
- Título: Agente de processamento de produtos de origem vegetal
- Módulo de Análises de Alimentos
- Título: Agente de análise de alimentos
Os diplomas e certificados serão acompanhados de histórico escolar no qual constarão os componentes curriculares elencados na organização curricular, definidos pelo perfil profissional de conclusão, as respectivas cargas horárias, frequências e aproveitamento dos concluintes, nos termos em que prevê o parágrafo quinto do Art. 38 da Resolução CNE/CEB nº 06/2012.