O resultado das avaliações é expresso por uma nota de zero (0) a dez (10).
Para ser aprovado será exigido que o aluno obtenha nota mínima igual ou superior a 7 (sete), esteja regularmente matriculado, tenha realizado as atividades avaliativas referentes à disciplina e possua FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75% aos encontros presenciais e tenha realizado todas as avaliações presenciais.
Não é assegurada ao estudante o exame de disciplinas nos casos em que o resultado insatisfatório tenha como causa a infrequência nos encontros presenciais ou a não realização de atividades avaliativas propostas ou de avaliações presenciais.
Novas Oportunidades de Avaliação
O estudante que deixar de comparecer a qualquer avaliação terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da realização desta, para requerer nova oportunidade, através de requerimento escrito, anexando comprovante militar, judicial ou eleitoral que comprovem a impossibilidade do comparecimento.
Em casos de enfermidades amparadas pela Lei 1.044/69, poderá requerer nova oportunidade até 02 (dois) dias úteis a contar do término da licença.
A solicitação deverá ser entregue por escrito, ao Coordenador/Diretor do polo de vinculação, que a encaminhará ao Coordenador do Curso, na UFSM. A resposta deverá ser emitida ao requerente em até 3 (três) dias úteis.
Revisão de resultado da Avaliação
O aluno que discordar do resultado da avaliação poderá requerer, por escrito, revisão à Coordenação do Curso. Esta solicitação deverá ser apresentada até 24 horas (vinte e quatro horas) de dias úteis da divulgação do resultado.