Os pedidos de aproveitamento de estudos, conhecimentos e experiências poderão ser requeridos pelos estudantes através de instrumento próprio obtido junto a Coordenação/Direção do Polo que encaminhará ao Coordenador do Curso, em período pré-estabelecido no calendário letivo.
Os tipos de aproveitamento são:
a) mediante avaliação: competências adquiridas em cursos de educação profissional de nível básico, no mundo do trabalho ou por meios informais de aprendizagem. O aluno que solicitar aprovação mediante avaliação, não poderá cursar a disciplina, sendo a nota da avaliação a situação do mesmo na disciplina.
b) mediante o estabelecimento de equivalência: disciplinas adquiridas no Ensino Médio, em outras etapas ou módulos concluídos em cursos de nível técnico, ou reconhecidas em processos formais de certificação profissional. O aluno que solicitar aprovação mediante o estabelecimento de equivalência, deverá cursar a disciplina até receber a confirmação do aproveitamento.