Aos estudantes que cursarem e forem aprovados em todas as disciplinas previstas na organização curricular do curso será conferido o Diploma com o título de: TÉCNICO EM FRUTICULTURA, no Eixo Tecnológico “Recursos Naturais”, de acordo com a Lei 9.394/96, Parecer CNE/CEB nº 11/2012, Resolução CNE/CEB 06/2012, Decreto Federal Nº 5154/2004, Parecer CNE/CEB Nº 11/2008, Resolução CNE/CEB 03/2008 e Portaria do MEC nº 870/2008.
Aos estudantes que cursarem e forem aprovados nas disciplinas relativas a um ou mais módulos qualificadores, será concedido certificado de qualificação profissional técnica referente ao(s) módulo(s) cursado(s), observando o que segue:
- Módulo de Auxiliar em Fruticultura – Título: Auxiliar de Fruticultura.
- Módulo de Assistente de Produção de Frutas- Título: Assistente de Produção de Frutas.
- Módulo de Agente de Desenvolvimento em Fruticultura – Título: Agente de Desenvolvimento em Fruticultura.
Os diplomas e certificados serão acompanhados de histórico escolar no qual constarão os componentes curriculares elencadas na organização curricular, definidos pelo perfil profissional de conclusão, as respectivas cargas horárias, frequências e aproveitamento dos concluintes, nos termos em que prevê o parágrafo quinto do Art. 38 da Resolução CNE/CEB 06/2012.