TERMO DE REFERÊNCIA (TR_5B): REGISTRO DIGITAL DA CARGA HORÁRIA PRÁTICA E TEÓRICO-PRÁTICA
APLICATIVO DE SMARTPHONE (RHiD)
I. FINALIDADE DESTE TR: Orientar os Residentes e informar os Tutores e Preceptores sobre a operacionalização do registro digital da carga horária prática e teórico-prática, através de Aplicativo para Smartphone, com início 06 junho. | |||||||
II. JUSTIFICATIVA REGISTRO DIGITAL: facilitar o processo de registro diário da carga horária prática e teórico-prática bem como acompanhar e comprovar seu efetivo cumprimento operacional e legal. | |||||||
III. CONDUTAS INSTITUCIONAIS PREVISTAS FRENTE A NÃO-MARCAÇÃO DO REGISTRO: Seguirão as deliberações regulamentadas pela COREMU, com destaque ao cumprimento da carga horária e especificadas no TR_5A. | |||||||
IV. DA OPERACIONALIZAÇÃO DO REGISTRO (ENTRADAS E SAÍDAS) | |||||||
4.1 Responsabilização quanto à marcação do Registro
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4.2 Etapas do Registro Digital da Frequência
1ªETAPA: O usuário deverá entrar no aplicativo RHiD, após download na loja de aplicativos do Smartphone pelo link: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.controlid.rhid
2ª ETAPA: Login = e-mail do residente (pessoal)
Senha = CPF do residente
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O Residente deverá permitir o acesso à localização do smartphone para que a marcação do registro seja efetivada.
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O sistema não reconhecerá o CPF que iniciar com ZERO(S), portanto, deverá começar com o primeiro algarismo > 0. Ex.: CPF 001.234.567-89↔ Senha 123456789.
3ª ETAPA: Ao entrar no aplicativo observará uma tela pequena que solicitará a ativação da localização do Smartphone, que deverá selecionar “Ok”
4ª ETAPA: Ativada a localização, será apresentada a tela inicial onde constarão os registros de horários de entrada e saída e o botão de “Registrar Ponto” que deverá ser acionado toda vez que houver necessidade de registro de entrada ou saída.
Obs.: Os registros sempre ocorrerão na sequência “entrada” e “saída”, conforme o último registro efetuado, ou seja, caso haja esquecimento de registro de entrada, o sistema não reconhecerá o próximo registro como registro de saída, e sim como de entrada. Também, na mesma lógica: se não houver registro de saída, o próximo será considerado como registro de saída. Portanto, as marcações ocorrerão de forma alternada, por exemplo, após uma “saída”, sempre será registrada uma “entrada”.
5ª ETAPA: Ao clicar em “Registrar Ponto” o usuário deverá conferir a localização atual no mapa (balão vermelho no mapa), e se a mesma estiver correta clicar em “confirmar. O aplicativo passará para o registro da foto “selfie” (próxima etapa)
6ª ETAPA:
Após o posicionamento da câmera para enquadrar o rosto completo, o usuário selecionará o ícone com a imagem de câmera para registrar a foto e deverá clicar em “Continuar” para ir para o resumo do registro e encerrar processo.
Caso o usuário não queira a foto atual deverá selecionar “Nova Foto”
A tela mostrará o resumo do registro efetuado e o usuário poderá retornar à tela inicial pelo botão “Voltar para tela inicial”.
4.3 Da “Cerca Geográfica” para Registro digital:
O local para registro da entrada e saída será limitado através da “cerca geográfica”, definida entre 100 a 200m do local de referência da vivência, de acordo com a escala mensal pré-definida.
Quando houver necessidade de registro de ponto fora da cerca geográfica (ex.: tutorias online, viagens inerentes à atuação, etc.), o Aplicativo avisará que está fora da cerca e solicitará se o usuário deseja registrar o ponto assim mesmo, devendo selecionar a opção “Continuar” e após “Confirmar”
Obs: O respectivo supervisor do Programa fará a validação desse(s) registro(s), conforme escala do Residente.
4.4 Das intercorrências Registro
Em caso de esquecimento: O residente deverá solicitar através do aplicativo uma marcação avulsa, com justificativa plausível para que seja aceita pelo supervisor responsável do Programa. Para isso deverá seguir as seguintes etapas, clicando:
1º) Usuário (Resid.)
2º) Minhas Sol. 3º) Nova Sol. 4º) Inclusão marcação
5º) Preenchimento e enviar
Em caso de não haver acesso à internet, o Residente deverá realizar a marcação do registro normalmente, pois o aplicativo armazenará a informação e fará a sincronização assim que o acesso for estabelecido.
4.5 Conferência das Informações Registradas / verificação de veracidade das marcações (relatório):
O residente terá acesso a um relatório de marcações dos registros de carga horária prática através do aplicativo e a observância das marcações diárias para acompanhamento pelo próprio residente;
O respectivo relatório será acompanhado pelos respectivos supervisores, que avaliarão a validade ou não dos registros e respectivos encaminhamentos institucionais.
Das etapas
Ao clicar na representação gráfica (na margem superior esquerda), serão apresentadas todas as opções do menu de acesso para conferência (relatórios) dos registros digitais:
O menu “Ponto Diário” mostrará as marcações ocorridas no mesmo dia.
- O menu “Meu Histórico” mostrará os registros por data.
Obs.: A informação de saldo zerado será permanente, pois o sistema está programado a não computar “banco de horas”, conforme orientação regimental da COREMU.
Entretanto, as horas excedentes realizadas (à critério de recuperação, previamente programadas) serão sempre computadas automaticamente no Relatório e validadas pelo supervisor de referência.
4.6 Marcação de férias
1) No aplicativo, deverá ir no menu “Minhas solicitações;
2) Selecionar “Nova Solicitação”;
3) Selecionar “Férias” no primeiro campo de preenchimento;
4) Preencher o campo “Início” com a data do primeiro dia das férias, ou seja, fora de campo prático;
5) Preencher o campo “Término” com a data do último dia das férias, ou seja, fora de campo prático;
6) O campo “justificativa” somente deverá ser preenchido nos casos em que o período de férias seja fora da janela de férias;
7) Selecionar “Anexar” para incluir o formulário de férias preenchido e assinado, conforme TR05, disponível para consulta do link: