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TR 05B – Registro Digital de Carga Horária (Prática e Teórico-prática)

TERMO DE REFERÊNCIA (TR_5B): REGISTRO DIGITAL DA CARGA HORÁRIA PRÁTICA E TEÓRICO-PRÁTICA
APLICATIVO DE SMARTPHONE (RHiD)

 

I. FINALIDADE DESTE TR:   Orientar os Residentes e informar os Tutores e Preceptores sobre a operacionalização do registro digital da carga horária prática e teórico-prática, através de Aplicativo para Smartphone, com início 06 junho.

II. JUSTIFICATIVA REGISTRO DIGITAL: facilitar o processo de registro diário da carga horária prática e teórico-prática bem como acompanhar e comprovar seu efetivo cumprimento operacional e legal. 

III. CONDUTAS INSTITUCIONAIS PREVISTAS FRENTE A NÃO-MARCAÇÃO DO REGISTRO: Seguirão as deliberações regulamentadas pela COREMU, com destaque ao cumprimento da carga horária e especificadas no TR_5A.

IV. DA OPERACIONALIZAÇÃO DO REGISTRO (ENTRADAS E SAÍDAS)

4.1 Responsabilização quanto à marcação do Registro  

  • O registro da carga horária prática teórico-prática (tutorias e turnos de planejamento) deverá ocorrer em tempo real (na data da vivência), de acordo com as escalas pré-definidas e aprovadas.

  • Deverá ser evitado o esquecimento do registro de ponto e consequente excesso de inclusões de marcação com respectivas justificativas, que demandarão aprovação do supervisor de referência.

4.2 Etapas do Registro Digital da Frequência

1ªETAPA:  O usuário deverá entrar no aplicativo RHiD, após download na loja de aplicativos do Smartphone pelo link:  https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.controlid.rhid

2ª ETAPA: Login = e-mail do residente (pessoal)             

Senha = CPF do residente

  • O Residente deverá permitir o acesso à localização do smartphone para que a marcação do registro seja efetivada.

  • O sistema não reconhecerá o CPF que iniciar com ZERO(S), portanto, deverá começar com o primeiro algarismo > 0. Ex.: CPF 001.234.567-89↔ Senha 123456789.

3ª ETAPA: Ao entrar no aplicativo observará uma tela pequena que solicitará a ativação da localização do Smartphone, que deverá selecionar “Ok”

https://lh6.googleusercontent.com/M1R2byof_MXZJr4etzR5sHe_ArP46XAav1dHFdo_77JS-WoB9JUfNI36jZJX7bR-DjlPW8d-X2OZxOpMtQ-t6-tZ1i2lrtyT9i6b6liwTOn0PvAfzzBfvwwBfoPmBEovw_vFHy2Fihw

4ª ETAPA: Ativada a localização, será apresentada a tela inicial onde constarão os registros de horários de entrada e saída e o botão de “Registrar Ponto” que deverá ser acionado toda vez que houver necessidade de registro de entrada ou saída.

https://lh3.googleusercontent.com/wKhcnxPbfQ-juMR8kvchsseCRm8WQ-RcSUsbxTtSXM-hXQeYdW-c3AT5At38nF5cgUd9m1H80zU3ELYCWTAddqzTphEQeTwmQ3LkCv14sAuZts7W-6iIBY4Qojv1TtS4-nJr6RfuGGo

Obs.: Os registros sempre ocorrerão na sequência “entrada” e “saída”, conforme o último registro efetuado, ou seja, caso haja esquecimento de registro de entrada, o sistema não reconhecerá o próximo registro como registro de saída, e sim como de entrada. Também, na mesma lógica: se não houver registro de saída, o próximo será considerado como registro de saída. Portanto, as marcações ocorrerão de forma alternada, por exemplo, após uma “saída”, sempre será registrada uma “entrada”.

ETAPA:  Ao clicar em “Registrar Ponto” o usuário deverá conferir a localização atual no mapa (balão vermelho no mapa), e se a mesma estiver correta clicar em “confirmar.  O aplicativo passará para o registro da foto “selfie” (próxima etapa)

https://lh4.googleusercontent.com/Tvxxh6hyuCdiJPw2_1I9a4jAtrvMwoUWBOKSPJh2Dr4-MYEdNyQm7Yi20cwWnjHe-RyCG64d1hd0U3eyrg0WmsJHbBMSZTwjSFURKnRAvFFshwSb3vkk87OZieBg4Et42uNdmqrnUyA

 

6ª ETAPA: 

Após o posicionamento da câmera para enquadrar o rosto completo, o usuário selecionará o ícone com a imagem de câmera para registrar a foto e deverá clicar em “Continuar” para ir para o resumo do registro e encerrar processo. 

Caso o usuário não queira a foto atual deverá selecionar “Nova Foto”
A tela mostrará o resumo do registro efetuado e o usuário poderá retornar à tela inicial pelo botão “Voltar para tela inicial”.

4.3 Da “Cerca Geográfica” para Registro digital: 

O local para registro da entrada e saída será limitado através da “cerca geográfica”, definida entre 100 a 200m do local de referência da vivência, de acordo com a escala mensal pré-definida.

Quando houver necessidade de registro de ponto fora da cerca geográfica (ex.: tutorias online, viagens inerentes à atuação, etc.), o Aplicativo avisará que está fora da cerca e solicitará se o usuário deseja registrar o ponto assim mesmo, devendo selecionar a opção “Continuar” e após “Confirmar”

https://lh4.googleusercontent.com/uUZrHH5IdEsdzm1VFcpfLdC6meG1VKOTRiZLkbiTidIQOGMoUdtbQKWL9HpL-_uhObK6pkqEevGh0pTYlEtx9rOMfdEA_X3i1VwIFz0fl8sR7sjNMna0mg2TwM79V2wybzyya7dXF2g

 

Obs: O respectivo supervisor do Programa fará a validação desse(s) registro(s), conforme escala do Residente.

 

4.4 Das intercorrências Registro 

Em caso de esquecimento: O residente deverá solicitar através do aplicativo uma marcação avulsa, com justificativa plausível para que seja aceita pelo supervisor responsável do Programa. Para isso deverá seguir as seguintes etapas, clicando:

1º) Usuário (Resid.)

2º) Minhas Sol.   3º) Nova Sol.    4º) Inclusão marcação

5º) Preenchimento enviar
https://lh3.googleusercontent.com/cIrzHL9m6TYTZ_zz4K_OdNqAarLfFX4d8lv6-dd9ktVAUAnOaarcy0QGVHkI0TlTIipGzzydzYXTm8j1LhQZhj1P9dOeZ_ltcjBRNCqRXnU-d5h9srnH7l1PbGwBeSEKwkRUXeHJf34

Em caso de não haver acesso à internet, o Residente deverá realizar a marcação do registro normalmente, pois o aplicativo armazenará a informação e fará a sincronização assim que o acesso for estabelecido.

4.5 Conferência das Informações Registradas / verificação de veracidade das marcações (relatório): 

  • O residente terá acesso a um relatório de marcações dos registros de carga horária prática através do aplicativo e a observância das marcações diárias para acompanhamento pelo próprio residente;

  • O respectivo relatório será acompanhado pelos respectivos supervisores, que avaliarão a validade ou não dos registros e respectivos encaminhamentos institucionais.

Das etapas 

Ao clicar na representação gráfica (na margem superior esquerda), serão apresentadas todas as opções do menu de acesso para conferência (relatórios) dos registros digitais:

  • O menu “Ponto Diário” mostrará as marcações ocorridas no mesmo dia.

  • O menu “Meu Histórico” mostrará os registros por data.

https://lh4.googleusercontent.com/ND_YPvFsVTj73Qn3ED-J8tjaz7cX1vbUzB0ReNcDH8z3QrHDddu2N57OKmHPRSpKv1zblRXacZnWR6l7TUekwZL-X9Wm2TtRAm5ndBRZMbV6pYikD6poT6CBjEEnsbfVSUkcAEyq8bM

https://lh6.googleusercontent.com/BpEQpzlI0e1hvkwctTgTCodrXL8CG9Ka1qGvGz8vNpLOS1QCtvUE7rgb9UXD1bPX5kpEllaYlbF66_ahQADcrR48ZNGki08DwOxw3DtAXd5sUxvwrkDoEpqGZguBP18QnLi3Bfyhm3s

Obs.: A informação de saldo zerado será permanente, pois o sistema está programado a não computar “banco de horas”, conforme orientação regimental da COREMU.  

 

Entretanto, as horas excedentes realizadas (à critério de recuperação, previamente programadas) serão sempre computadas automaticamente no Relatório e validadas pelo supervisor de referência.

4.6 Marcação de férias

1) No aplicativo, deverá ir no menu “Minhas solicitações;

2) Selecionar “Nova Solicitação”;

3) Selecionar “Férias” no primeiro campo de preenchimento;

4) Preencher o campo “Início” com a data do primeiro dia das férias, ou seja, fora de campo prático;

5) Preencher o campo “Término” com a data do último dia das férias, ou seja, fora de campo prático;

6) O campo “justificativa” somente deverá ser preenchido nos casos em que o período de férias seja fora da janela de férias;

7) Selecionar “Anexar” para incluir o formulário de férias preenchido e assinado, conforme TR05, disponível para consulta do link: 

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