- RESPALDO LEGAL: Existência/realização de Convênio ou Termo de Compromisso Interinstitucional, à critério da instituição em que a vivência será realizada.
- DURAÇÃO DA VIVÊNCIA: entre 07 a 30 dias (habitualmente), entre o 13º mês de ingresso na residência até o primeiro dia do 20º mês;
- DO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DA VIVÊNCIA:
3.1. Deverá seguir as normas de cada instituição, observando o cumprimento do estabelecido neste documento.;
3.2. Esse período não será descontado das férias. Todas as despesas serão responsabilidade do residente;
3.3. Deverá cumprir a carga horária de 60 horas semanais, devidamente comprovada (formulário de frequência ou registro eletrônico).
- OBRIGAÇÕES PRÉVIAS (Fluxo) → PELO RESIDENTE (no mínimo 60 dias antes da vivência):
4.1. Realiza o contato inicial (e-mail) com o representante institucional do programa de residência ou serviço de interesse sobre a possibilidade de realização da vivência;
“Informar no contato inicial o motivo de interesse na vivência, a área de concentração e o período desejados”
4.2. Após o aceite da viabilidade da vivência, o(a) residente preencherá formulário específico de solicitação (abaixo). Necessária a identificação do profissional responsável (supervisor ou preceptor) que acompanhará o cumprimento dos critérios pedagógicos e legais;
4.3. Após preenchido o formulário, o(a) residente encaminhará para os seus respectivos tutores, preceptores e coordenador do programa para avaliarem e autorizarem a realização da vivência;
4.4. Concomitante à etapa anterior, o(a) residente poderá informar-se junto à instituição destino os trâmites institucionais necessários e exigidos pela instituição/unidade administrativa: Convênio, Termo de compromisso, Carta de Apresentação e demais documentação pertinentes;
4.5. Após autorizado por todos os profissionais de referência e coordenador, o residente encaminhará o formulário à secretaria do programa, residenciamulti@ufsm.br, para que seja viabilizado o trâmite interinstitucional;
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- Ressaltamos que o papel da coordenação é apenas de intermediação na solicitação da vivência, sendo de interesse e responsabilidade do residente a viabilização das etapas.
- DO PROCESSO DE SOCIALIZAÇÃO DO ESTÁGIO DE VIVÊNCIA:
Até 15 dias após o final da vivência, o(a) residente deverá encaminhar ao supervisor do programa, um relatório contendo:
(1) Descrição das principais vivências realizadas com reflexão crítica sobre a importância das mesmas no processo de formação profissional;
(2) Aspectos positivos vivenciados;
(3) Aspectos que necessitam melhoria em relação ao processo que envolve o estágio de vivência;
(4) Modalidade e período em que a experiência será socializada no coletivo (com demais residentes e com equipe do serviço).
PROFISSIONAL VISITANTE
Documentação complementar necessária para vivências a serem realizadas na UFSM:
Após o aceite da UFSM, encaminhar digitalizadas em PDF para o e-mail residenciamulti@ufsm.br:
1) Carta de apresentação assinada pelo(a) coordenador(a) do programa em que está matriculado(a);
2) Termo de compromisso (abaixo) preenchido digitalmente e assinado pelo residente e pelo(a) coordenador(a) do programa em que está matriculado(a) (Proponente);
3) Seguro contra acidentes pessoais válido, no mínimo, pelo período da vivência;
4) Carteira de vacinação contendo a comprovação de vacina contra a COVID-19, Hepatite B e Tétano;
5) Carteira do Conselho Regional (frente e verso);
6) Cópia do RG/CPF.
Não serão aceitos os documentos que: Estejam com dados incompletos; Não contemplem a informação da apólice de seguro; Não estejam assinados pelo representante legal da Instituição de Ensino e Residente Não contemplem a informação exata do período de estágio. Caso a documentação exigida não seja entregue o estágio será cancelado.