Recuperação de carga horária prática
Descrição
Considerando que a CH Prática deve ser integralizada (100% cumprida) para que residente possa concluir as devidas etapas de formação, exceto situações estabelecidas no TR05, a recuperação de CH não cumprida necessita ser rigorosamente observada, de acordo com as respectivas situações:
1) RECUPERAÇÃO FALTAS INFERIOR A 15 DIAS
• Preferencialmente, a recuperação deverá ocorrer em turnos e horários integrais (4h ou 6h), não fracionados e fora do horário da escala habitual, como em sábados, domingos e feriados, desde que preservada 1 folga semanal.
• A possibilidade de recuperar 1 a 2h /dia dependerá da avaliação e aprovação da proposta junto aos tutores-preceptores e supervisor de referência.
• Se nenhuma destas situações acima for possível, a CH deverá ser recuperada ao final da residência.
• A recuperação deverá ocorrer no respectivo cenário de prática em que estava atuando quando ocorreu a falta.
2) RECUPERAÇÃO FALTAS ACIMA DE 15 DIAS (acumuladas ou sequencial):
• A recuperação deverá ser ao final da residência e programada conforme considerações acima.
• O local de recuperação deverá ser pactuado junto à coordenação do programa e registrado no plano de recuperação (Solicitar Serviço).
• A recuperação da CH deverá ser programada e pactuada junto aos respectivos preceptores de referência de seu campo de prática e contabilizada no Registro de frequência.
Clique em “solicitar serviço” para acessar o Plano de Recuperação.
O plano dever ser enviado preenchido e assinado para o e-mail da Residência Multiprofissional:
residenciamulti@ufsm.br