Ir para o conteúdo Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Uni e Multiprofissional Ir para o menu Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Uni e Multiprofissional Ir para a busca no site Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Uni e Multiprofissional Ir para o rodapé Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Uni e Multiprofissional
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Atestados e afastamentos

Descrição

Esta instrução tem por objetivo  orientar sobre licenças e outras ocorrências de afastamentos dos programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde.

  • À Profissional de Saúde Residente gestante ou adotante será assegurada a licença-maternidade ou licença adoção de até cento e vinte dias.
    – A instituição responsável por programas de residência multiprofissional e em área profissional de saúde poderá prorrogar, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade em até sessenta dias.
  • Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença de cinco dias, para auxiliar a mãe de seu filho recém-nascido ou adotado, mediante apresentação de certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança (Documento para envio: certidão de nascimento ou adoção)

Demais afastamentos:

  • Será concedida licença nojo de 08 (oito) dias, em caso de óbito de parentes de 1º grau, ascendentes ou descendentes, sem necessidade de recuperação de carga horária. O afastamento se inicia no dia seguinte ao falecimento. (Documento para envio: certidão de óbito);
  • Será concedida licença 01 (um) dia, no intervalo de 12 meses, para doar sangue, sem necessidade de recuperação de carga horária. O dia de licença é, obrigatoriamente, o dia do procedimento de doação. (Documento para envio: declaração de doação);
  • A cada 01 dia trabalhado como mesária(o) da Justiça Eleitoral, o(a) residente terá direito a 02 (dois) dias de folga da atividade prática sem necessidade de recuperação. Só é permitido o uso da(s) folga(s) após ao término das atividades eleitorais (Documento para envio: declaração de participação);
  • Será concedido o afastamento por convocação da justiça pelo período necessário à realização da atividade judicial (Documento para envio: declaração ou convoção da justiça federal/estadual)

O Profissional da Saúde Residente que se afastar do programa por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa;

  • Para envio de atestados/declarações CLIQUE abaixo em  “SOLICITAR SERVIÇO”