Atestados e afastamentos
Descrição
Esta instrução tem por objetivo orientar sobre licenças e outras ocorrências de afastamentos dos programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde.
- À Profissional de Saúde Residente gestante ou adotante será assegurada a licença-maternidade ou licença adoção de até cento e vinte dias.
– A instituição responsável por programas de residência multiprofissional e em área profissional de saúde poderá prorrogar, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade em até sessenta dias. - Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença de cinco dias, para auxiliar a mãe de seu filho recém-nascido ou adotado, mediante apresentação de certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança (Documento para envio: certidão de nascimento ou adoção)
Demais afastamentos:
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8 (oito) dias, em caso de óbito de parentes de 1º grau por consanguinidade (pai, mãe, filhos) ou por afinidade (sogro, sogra, enteado);
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3 (três) dias, em caso de óbito de parentes de 2º grau por consanguinidade (avô, avó, irmãos).
Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença nojo, sem necessidade de recuperação de carga horária, nas seguintes condições: Para a concessão da licença, é obrigatória a apresentação da certidão de óbito.
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- Será concedida licença 01 (um) dia, no intervalo de 12 meses, para doar sangue, sem necessidade de recuperação de carga horária. O dia de licença é, obrigatoriamente, o dia do procedimento de doação. (Documento para envio: declaração de doação);
- A cada 01 dia trabalhado como mesária(o) da Justiça Eleitoral, o(a) residente terá direito a 02 (dois) dias de folga da atividade prática sem necessidade de recuperação. Só é permitido o uso da(s) folga(s) após ao término das atividades eleitorais (Documento para envio: declaração de participação);
- Será concedido o afastamento por convocação da justiça pelo período necessário à realização da atividade judicial (Documento para envio: declaração ou convoção da justiça federal/estadual)
O Profissional da Saúde Residente que se afastar do programa por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa;
- Para envio de atestados/declarações CLIQUE abaixo em “SOLICITAR SERVIÇO”