NORMA TÉCNICA PARA ORIENTAR A ELABORAÇÃO DO PLANO E RELATÓRIO DE ATIVIDADES PRATICAS DE FORMAÇÃO EM SERVIÇO
Da FINALIDADE do Plano Anual de Ação e Relatório de Atividades:
Orientar/subsidiar o processo de formação em serviço, em cada ano de residência, via planejamento-acompanhamento-avaliação das Atividades Práticas, envolvendo ações de campo e núcleo inerentes ao saber-fazer profissional;
Garantir um registro histórico das ações práticas – desencadeadas, desenvolvidas, aprimoradas e instituídas -, pelos Programas de Residência, na Rede Pública de Saúde (municipal e regional), via integração ensino-serviço;
Subsidiar os processos de Tutorias e Preceptorias desenvolvidos nas respectivas áreas de concentração ou unidades de referencia em que o residente está lotado;
Subsidiar o processo de avaliação acadêmica dos residentes matriculados nas disciplinas Atividade prática de formação em serviço I e II e Atividade teórico-prática I e II;
Informar oficialmente, aos segmentos institucionais envolvidos com o programa – NEPeS/SMS, 4ªCRS, CMS, HUSM, secretaria da Residência -, sobre o conteúdo e forma das atividades planejadas e desenvolvidas pelos residentes;
Subsidiar o processo de avaliação institucional, no que se refere a certificação dos PRMIS/UFSM via MEC
Do CONTEÚDO E FORMA do Plano e do Relatório de Atividades:
A elaboração dos Planos e Relatórios deverá seguir rigorosamente a estrutura (conteúdo e forma/ numeração) descrita no modelo-guia em anexo 01, observando inclusive espaçamento, tamanho e espaçamento da fonte (títulos, subtítulos e textos).
Este rigor tem a finalidade de viabilizar, garantir e facilitar o acompanhamento do processo de formação de cada residente, bem como o acompanhamento longitudinal dos programas, considerando o numero imenso de sujeitos envolvidos (residentes, docentes, tutores, preceptores, gestores e usuários).
Os documentos deverão der ser elaborados por área de concentração, contemplando, prioritariamente, as ações de campo interdisciplinar (no mínimo três núcleos profissionais distintos e que atuam na mesma unidade de referência) bem coma as ações de núcleo (residentes mesmo núcleo profissional).
Quando o residente vivenciar carga horária compartilhada (40 a 50 % em cada unidade de referencia), o mesmo devera inserir-se nos planos e relatórios das respectivas equipes de referência em que estiver integrado (participará de 02 planos e 02 relatórios)
A elaboração do Plano e Relatório anual deverá ter como referência o último Plano e Relatório em vigência (acesso no site PRMS), no sentido de fortalecer a corresponsabilização com a continuidade das atividades propostas, desenvolvidas, aprimoradas e até encerradas.
Na Capa, observar os nomes corretos dos programas e respectivas áreas de concentração em que os residentes estão matriculados
PROGRAMA DE RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL INTEGRADA EM SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE (Código 1041) ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: (1) SAÚDE DA FAMILIA; (2) VIGILANCIA EM SAUDE |
PROGRAMA DE RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL INTEGRADA EM GESTÃO E ATENÇÃO HOSPITALAR NO SISTEMA PUBLICO DE SAÚDE (Codigo 1044) ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: (1) ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA; (2) SAÚDE DO ADULTO COM ÊNFASE EM DOENÇAS CRÔNICO –DEGENERATIVAS; (3) ONCO-HEMATOLOGIA |
PROGRAMA DE RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL INTEGRADA EM SAUDE MENTAL NO SISTEMA PUBLICO DE SAUDE (Código 1082) |
DA ELABORAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A elaboração dos Planos e Relatórios ocorrerá nos seguintes horários:
Em carga horária prática (nos turnos de planejamento ou em reuniões de equipe ou momentos de preceptoria): destinado às discussões no grande grupo envolvendo pactuações e demais deliberações oriundas do grupo.
Em carga horaria teórico-prática:
Presencial (tutorias de campo e de núcleo): destinadas à orientações e acompanhamento do processo de construção do plano e relatório, implementação e avaliação;
Não presencial: destinada a redação do documento.
A orientação da construção dos Planos e Relatórios bem como as discussões em torno de seu processo operacional será de responsabilidade dos tutores de campo e de tutores de núcleo, nos encontros de Tutoria de Campo e de núcleo, com participação de preceptores de referência (se possível), visando:
Estruturar um documento que oriente e retrate as necessidades de formação bem como de qualificação dos serviços, discutidas em momentos de tutorias e preceptorias;
Fortalecer o processo da integração ensino-serviço;
Construir documentos que garantam a continuidade e a institucionalidade, tanto para qualificação da formação quanto dos serviços;
Servir de base para tutores e preceptores processarem a avaliação dos residentes (disciplina Atividades Práticas de formação em Serviço I e II)
Aos respectivos tutores cabe a responsabilidade de revisão do documento final (Planos e Relatórios) que definirão ajustes necessários para autorizar a socialização e divulgação dos mesmos.
DA ENTREGA E SOCIALIZAÇÃO
- Caberá aos cogestores o controle da entrega dos documentos nos prazos definidos bem como entrar em contato com os respectivos tutores se identificar documentos que não observam os critérios acima descritos em termos de conteúdo e forma.
- Os Planos e Relatórios deverão ser apresentados em seminário ampliado ou em encontros de Tutorias envolvendo todos residentes de todos programas (R1 e R2) e respectivos coordenadores (COREMU e equipe de cogestões), devendo ser convidados tutores, preceptores, gestores e facilitadores de referência.
- Os Planos e relatórios deverão ser entregues nas datas previstas conforme o cronograma da coordenação.
- Após socializados os planos e relatórios, a coordenação repassará copias às Instituições gestoras responsáveis pelos cenários de pratica dos residentes.
- A secretaria da residência postara os respectivos Planos e Relatórios no site do PRAPS/UFSM, a fim de viabilizar a socialização/divulgação desses documentos a todos segmentos envolvidos/interessados neste contexto histórico funcional que envolve o processo de formação dos residentes via integração ensino-serviço.
DA AVALIAÇÃO DO PLANO E RELATÓRIO:
- Será em espaço de tutoria de campo e de núcleo, com participação dos respectivos preceptores de referência, mediados por itens específicos no respectivo instrumento de avaliação das atividades práticas de formação