Solicitação de Regime de Exercícios Domiciliares
Descrição
Em caso de incapacidade de frequentar as aulas, nos termos do Decreto-Lei N. 1.044/1969, por período superior a 5 dias, os alunos poderão requerer Exercício de atividades domiciliares.
Poderão solicitar este benefício, os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: incapacidade física relativa incompatível com a frequência presencial para realização dos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes.
O requerimento deverá ser feito pelo aluno ou representante, em até dez dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de processo administrativo PEN.
O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico. O aluno deverá manter contato com o orientador e com os professores das disciplinas para o desenvolvimento de atividades acadêmicas substitutivas. Nos casos de concessão de exercício de atividades domiciliares em que a situação de saúde impossibilite a presença nas avaliações parciais, estará assegurado ao aluno o direito à realização de avaliação final em data acordada com o docente, de acordo com o previsto para a situação “Incompleto”.
OBS.: O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado, tal como a docência orientada ou para aquelas oferecidas em períodos concentrados. Nestes casos, será realizado o cancelamento da matrícula na disciplina.
- BOLSISTAS: Quando o aluno continua desenvolvendo as atividades em regime domiciliar não é necessário nenhum procedimento em relação à bolsa, pois as atividades continuam em desenvolvimento.
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
O(A) discente interessado(a) deverá abrir PEN tipo documental “Processo de regime domiciliar de aluno de mestrado/doutorado/especialização”, contendo a seguinte documentação:
- Requerimento dirigido à coordenação do curso solicitando o regime de exercícios domiciliares (Modelo de Requerimento);
- Atestado médico original ou que confira com o original, contendo o código da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), o número de dias de afastamento, a identificação do médico com CREMERS (assinatura e carimbo) e data de emissão.
- Fluxo do processo:
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- O processo poderá ser aberto pelo estudante interessado, representante ou pela coordenação do curso no PEN.
- Tramitar para a Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED/PROGRAD) analisar a solicitação.
- A CAED, caso não esteja de acordo, retorna para correção/complementação de informações;
- Caso necessário, a CAED encaminhará o processo a perícia para a emissão de parecer, ficando a critério da perícia médica a convocação do aluno para avaliação presencial;
- A CAED analisa o processo completo e, se deferido, encaminhará para conhecimento da Coordenação do curso.
- O Curso de pós-graduação de vínculo do(a) discente recebe o processo com o resultado da solicitação e notifica o aluno interessado.
- Caso o regime domiciliar seja autorizado, o curso deve notificar os docentes envolvidos (orientador e docentes responsáveis pelas disciplinas nas quais o aluno está matriculado) para que sejam definidas as atividades que serão desenvolvidas no regime domiciliar ou a indicação de cancelamento da matrícula na disciplina, caso esta seja incompatível com o regime domiciliar.