Procedimentos Pós-Defesa
Descrição
No caso de aprovação na Defesa de Dissertação, a mesma deverá ser entregue à Coordenação do Programa, na forma digital, via processo aberto pelo PEN-SIE, de acordo com o tutorial disponibilizado em anexo, juntamente com o documento de autorização para disponibilização on-line da dissertação. Devem ser inseridos no processo:
- Dissertação de Mestrado, em formato .pdf, contendo a Ficha Catalográfica;
- Termo de Autorização para Disponibilidade de Dissertação no Manancial, que consta no inferior da página e aqui;
- Declaração do Orientador, informando a realizações das correções exigidas, que consta no inferior da página e aqui;
- Comprovante de submissão de um artigo dos resultados finais da pesquisa, em um periódico de Qualis de extrato superior (A1 a A4), em coautoria com seu orientador, ou de um capítulo publicado em livro acadêmico, em coautoria com seu orientador, de acordo com o exigido pelo Regulamento Interno do PPGTER, art. 111, em formato .pdf;
- Produto da dissertação, em sua totalidade, sendo que se o mesmo for um software, os códigos-fonte devem ser enviados também. Caso o sistema não permita o envio do produto em decorrência do formato, tamanho, ou devido a qualquer outro problema, ele deverá ser enviado para o e-mail do programa (ppgter@ufsm.br). Se o produto estiver em processo de registro de patente, ele deve ser inserido no processo com acesso restrito.
Os discentes que ingressaram antes de 07/11/2024, salvo se foi solicitada a sujeição ao novo regulamento, não precisam comprovar submissão a periódico com Qualis A1 a A4, desde que a submissão tenha sido feita a periódico avaliado pela CAPES, que possua nota Qualis.
Adicionalmente, é facultado ao discente disponibilizar o produto de sua dissertação no Manancial. Para isso, deve ser inserida, também:
- Autorização para Disponibilização de Livros ou Trabalhos Acadêmicos, preenchida com os dados referentes ao autor e e ao produto, disponível no inferior da página e aqui.
Mesmo que não seja da vontade do discente disponibilizar o produto no Manancial, ele ainda deverá ser inserido no processo. Solicita-se, no entanto, que o discente informe que não quer disponibilizá-lo ao tramitar o processo para seu orientador, no texto destinado ao despacho. Na hipótese de o discente não informar se deseja disponibilizar o produto ou não, por meio da autorização específica ou o texto do despacho, respectivamente, o ato de entrega será devolvido a ele para as correções devidas.
Ressalta-se que o produto deve estar em conformidade com as normativas de classificação da CAPES. Para saber mais, consulte o relatório técnico “Artefatos Técnicos e Tecnológicos: Identificação e Cadastro“.
Além disso, deverá ser preenchido um Relatório Pós-Defesa, que encontra-se disponível no link: Relatório_Pós_Defesa. Após o preenchimento do mesmo, um comprovante será enviado ao e-mail do aluno, que deverá encaminhar este comprovante para o programa, através do e-mail ppgter@ufsm.br, com o assunto: “Relatório Pós-Defesa PPGTER – NOME_DO_ALUNO”, junto com o restante da documentação.
Atentamos para os itens 12 e 13 do Tutorial que especificam atividades do orientador e do PPG/CPG, conforme:
“12 – Orientador recebe na caixa postal e confere se o trabalho foi devidamente corrigido conforme definido em banca de defesa: – feita a correção deve tramitar para a coordenação do PPG/CPG; – não estando de acordo com o aprovado pela banca, retornar ao acadêmico(a) para efetuar os ajustes conforme definido no ato da defesa.
13- A Coordenação do curso, ao receber em sua caixa postal o processo de entrega do trabalho final, faz a verificação do título do trabalho se está exatamente conforme consta da ata de defesa aprovada, insere uma cópia da ata de defesa contendo as assinaturas dos membros e tramita para Biblioteca Central (pois o trabalho final já foi homologado pelo orientador). Caso haja discrepância entre o título do trabalho final e o constante na a ata de defesa, o processo deverá retornar ao acadêmico(a) para a correção e retorno via orientador.”
Importante:
- A dissertação não deve conter nenhuma assinatura no processo;
- A Folha de Aprovação permanece no corpo da dissertação, mas não precisa mais ser assinada pelos membros da banca, pois a ata irá acompanhar o processo, sendo anexada ao mesmo pela secretaria do Programa;
- O orientador, no ato da verificação dos documentos, deve observar se o título da dissertação é idêntico ao título informado no documento de liberação;
- Caso tenha havido mudança do título, por sugestão da banca (informado na ata, em campo específico para tal), o novo título deve constar em todos os documentos;
- O PDF da dissertação não pode estar protegido, salvo se a publicação da dissertação estiver autorizada apenas após um ou dois anos.
- A Ficha Catalográfica é obrigatória e sua geração é efetuada na página da Biblioteca Central.