Ao final do primeiro semestre de curso, os discentes do PPGRI devem elaborar, juntamente com seu orientador, o Plano de Estudos para o mestrado acadêmico. O Plano elenca as disciplinas previstas a serem cursadas durante a formação, respeitadas as normas do regulamento interno, as características da linha de pesquisa e o tema da dissertação. O preenchimento e a tramitação do Plano de Estudos individual ocorrem via Portal do Aluno, conforme instruções do Tutorial de preenchimento do Plano de Estudos On-line da PRPGP.
Pontos Relevantes:
- As disciplinas obrigatórias para os alunos de mestrado são:
- Epistemologia e Metodologia de Relações Internacionais (ERI805, 60h, 4 créditos, ofertada no 1º semestre);
- Teoria de Relações Internacionais (ERI804, 60h, 4 créditos, ofertada no 1º semestre); e
- Seminário de Dissertação (ERI806, 30h, 2 créditos, ofertada no 2º semestre).
- A não consecução do Plano de Estudos impede a matrícula no semestre subsequente. Mudanças devem ser incluídas no plano conforme necessidade e mediante aprovação do docente orientador.
- Ao final do curso, a abertura do processo de Defesa de Dissertação requer que o Plano de Estudos corresponda fidedignamente ao histórico escolar. Uma vez aberto o processo de defesa, não é mais permitido alterar o Plano de Estudos.
Trechos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais que versam sobre o Plano de Estudos:
“Art. 18. § 4º Compete ao orientador(a) orientar o(a) pós-graduando(a) na organização e execução
de seu plano de estudo e pesquisa.““Art. 21. Ao professor(a) orientador(a) incumbe: I – definir o plano de estudos e suas possíveis reformulações, juntamente com o discente, coorientador(a) ou o comitê de orientação acadêmica, quando for o caso;“
“Art. 32. § 2º As disciplinas realizadas em outros programas de pós-graduação da Instituição, ou em outras instituições de ensino superior, que constem no plano de estudo do(a) aluno(a) e foram homologadas pelo Colegiado, não necessitam de nova apreciação.“
“Art. 33. É responsabilidade do(a) discente a abertura, on-line, do plano de estudo, bem como eventuais atualizações.“
“Art. 40. § 2º Os discentes deverão cursar o total de 10 (dez) créditos em disciplinas obrigatórias, e o mínimo de 14 (quatorze) créditos em disciplinas eletivas transversais e/ou disciplinas eletivas por linha de pesquisa, de acordo com a previsão de seu plano de estudo.“
“Art. 49. A solicitação de matrícula via web em disciplinas e demais atividades relacionadas no plano de estudo é de responsabilidade do(a) discente e deverá ser realizada nos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico da UFSM.”
“Art. 52. Os(As) discentes selecionados para os Programas de pós-graduação da UFSM terão direito à matrícula regular em qualquer disciplina oferecida à pós-graduação na UFSM, desde que prevista no plano de estudo e com disponibilidade de vaga.“