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PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES EDITAL 01/2019 – ÁREA DE QUÍMICA INORGÂNICA



PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES EDITAL 01/2019

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA – UFSM
1. O Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM informa que estarão abertas, no período de 01 de abril a 15 de abril de 2019, inscrições para candidaturas a 1 (uma) bolsa de estudos, em nível de Pós-Doutorado, vinculadas ao Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES, para atuar na área de Química Inorgânica.
2. A bolsa, no valor de R$ 4.100,00 mensais, será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, de acordo com a Portaria nº. 086, de 03 de julho de 2013 da CAPES.
2.1. Após o término de 12 (doze) meses será aberta uma nova seleção de candidatos.
3. As inscrições serão efetuadas por e-mail, em formato digital (serão aceitos apenas arquivos com a extensão.pdf e devidamente identificados), para o endereço ppgq.coord@ufsm.br, com o seguinte assunto: Inscrição para a Seleção de Bolsas de Pós-Doutorado PNPD/CAPES na área de Química Inorgânica.
4. Requisitos do candidato:
a) Possuir título de Doutor em Ciências ou Doutor em Química – Com ênfase em Química Inorgânica, quando da implementação da bolsa, obtida em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
b) disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de trabalhos científicos;
c) O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
4.1. ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
4.2. ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura;
§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do inciso V, da Portaria nº.086, de 03 de julho de 2013 da CAPES, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação;
§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V, Portaria nº. 086, de 03 de julho de 2013 da CAPES, não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
5. Documentos necessários para Inscrição
a) Projeto de pesquisa (máximo de dez páginas, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens superior e esquerda 3,0 cm, inferior e direita 2,0).
5.1. O candidato deverá classificar a área temática de avaliação do seu projeto em conformidade com a Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES: Campos de Coordenação (10602011), Não-Metais e Seus Compostos (10602020), Compostos Organometálicos (10602038), Determinação de Estrutura de Compostos Inorgânicos (10602046), Fotoquímica Inorgânica (10602054), Físico-química Inorgânica (10602062) e Química Bioinorgânica (10602070).

5.2. O projeto deverá conter: Identificação, Resumo, Palavras-Chave (até três) Originalidade e Impactos Esperados, Introdução, Qualificação do problema a ser investigado, Objetivos, Metodologia, Cronograma Físico, Referências.
b) Currículo no formato Lattes para pesquisadores brasileiros ou no formato indicado pela Portaria nº. 086, de 03 de julho de 2013 da CAPES, para pesquisadores estrangeiros;
c) Registro Geral para pesquisadores brasileiros e do Registro Nacional de Estrangeiros (ou documento equivalente expedido pela Polícia Federal), para pesquisadores estrangeiros;
d) Cadastro de Pessoa Física para pesquisadores brasileiros e pesquisadores estrangeiros ou documento equivalente expedido pela Polícia Federal;
e) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, acompanhado da Ata de Defesa de Tese, emitidos por instituição avaliada pela CAPES, com cursos reconhecidos pelo CNE/MEC.
No caso de diploma obtido em instituição estrangeira, além dos documentos acima citados, exige-se cópia da tese e do histórico escolar;
f) Candidato estrangeiro residente no exterior deve anexar comprovante de residência;
IMPORTANTE: O candidato deve solicitar confirmação do recebimento da mensagem de envio de sua documentação, com vistas à inscrição na Seleção.
6. Critérios de Avaliação
O julgamento será realizado por Comissão, composta por 3 (três) docentes da área de Química Inorgânica do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM, levando em consideração o Currículo Lattes e o Projeto de Pesquisa dos candidatos e, de acordo com a planilha abaixo. Serão considerados como critérios de avaliação da produção científica do candidato no período 2014 a 2018 (peso cinco de dez) e o mérito científico do projeto de pesquisa (peso cinco de dez). A avaliação da produção científica será calculada pelo somatório dos índices Journal Impact Factor do Clarivate Analytics InCites Journal Citation Reports (“fatores de impacto”) dos periódicos das publicações do candidato, considerando como valor máximo do índice fator de impacto até sete por publicação. O mérito científico do projeto de pesquisa considera (a) originalidade, criatividade e impactos esperados; (b) domínio técnico-científico do estado-da-arte, do tema do projeto e das publicações nele listadas; (c) clareza, coesão e precisão de linguagem na comunicação; (d) adequação e coerência com a área/subárea; e (e) exequibilidade na UFSM. Projetos fora deste escopo detalhado no item 5.1 deste edital e, assim do interesse dos grupos de pesquisa sediados na Área de Concentração de Química Inorgânica junto ao PPGQ-UFSM, serão desclassificados da seleção. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, podendo haver suplentes.

Item

Peso (0 a 10,0)

Itens avaliados (conforme Item 6)

Projeto de Pesquisa

5,00

(Eliminatório e classificatório)

O mérito científico do projeto será avaliado da seguinte forma:

1. Originalidade, criatividade e impactos esperados;

2. Domínio técnico-científico do estado-da-arte, do tema do projeto e das publicações nele listadas;

3. Clareza, coesão e precisão de linguagem na comunicação;

4. Adequação e coerência com a área/sub-área;

5. Exequibilidade na UFSM.

 

CV Lattes

5,00 (Classificatório)

Produção científica do candidato – neste ponto será utilizado:

(a) o somatório dos fatores de impacto (JCR) das publicações (peso 3,0)

(b) Número de publicações (contam como número de publicações artigos nacionais e internacionais, capítulos de livros e patentes – peso 2,0).

As candidaturas serão julgadas por uma comissão composta por 03 (três) docentes.

7. Divulgação dos resultados
O PPGQ divulgará os resultados da seleção a partir do dia 26 de Abril de 2019, no sítio do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM www.ufsm.br/ppgq.
8. Outras informações
Os candidatos à bolsa deverão acessar, no sítio da CAPES, a Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013 (disponível no endereço http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes) para obter informações sobre:
i. Objetivos do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES.
ii. Requisitos e atribuições das instituições e dos programas de pós-graduação;
iii. Requisitos e atribuições dos candidatos e bolsistas;
iv. Atribuições da CAPES;
v. Normas gerais e operacionais da concessão de bolsas, dentre outros.
Casos omissos neste Edital serão submetidos à avaliação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM;
vi. Os pedidos de reconsideração deverão ser entregues na Secretaria do Programa até 48 horas após a divulgação do resultado.

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https://ufsm.br/r-509-713

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