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PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES EDITAL 01/2017

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES EDITAL 01/2017PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA – UFSMO Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM informa que estarão abertas, no período de  05 a 12 de Abril de 2017, inscrições para candidaturas a 1 (uma) bolsa de estudos, em nível de Pós-Doutorado, vinculadas ao Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES, para atuar na área de Química Orgânica.



PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES EDITAL 01/2017

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA – UFSM

  1. O Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM informa que estarão abertas, no período de  05 a 12 de Abril de 2017, inscrições para candidaturas a 1 (uma) bolsa de estudos, em nível de Pós-Doutorado, vinculadas ao Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES, para atuar na área de Química Orgânica.
  2. A bolsa, no valor de R$ 4.100,00 mensais, será concedida pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 46 (quarenta e seis) meses, em casos permitidos de renovação anual, de acordo com a Portaria nº. 086, de 03 de julho de 2013 da CAPES.
  3. As inscrições serão efetuadas por e-mail, em formato digital (serão aceitos apenas arquivos com a extensão.pdf e devidamente identificados), para o endereço ppgq@ufsm.br, com o seguinte assunto: Inscrição para a Seleção de Bolsas de Pós-Doutorado PNPD/CAPES na área de Química Orgânica.
  4. Requisitos do candidato:

  5. a) Possuir título de Doutor em Ciências, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
  6. b) disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de trabalhos científicos;
  7. c) O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
    ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
  8. ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
    3. ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
    § 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura;
    § 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do inciso V, da Portaria nº.086, de 03 de julho de 2013 da CAPES, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação;
    § 3º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V, Portaria nº. 086, de 03 de julho de 2013 da CAPES, deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;
  • 4º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V, Portaria nº. 086, de 03 de julho de 2013 da CAPES, não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

 

Documentos necessários para Inscrição

 

  1. a)  Projeto de Pesquisa (máximo de dez páginas, com fonte no mínimo 10 pt);
  2. b)  Currículo no formatoLattes para pesquisadores brasileiros ou no formato indicado pela Portaria nº. 086, de 03 de julho de 2013 da CAPES, para pesquisadores estrangeiros
  3. c)  Registro Geral para pesquisadores brasileiros e do Registro Nacional de Estrangeiros (ou documento equivalente expedido pela Polícia Federal), para pesquisadores estrangeiros;
  4. d)  Cadastro de Pessoa Físicapara pesquisadores brasileiros e pesquisadores estrangeiros ou documento equivalente expedido pela Polícia Federal;
  5. e)  Diploma de Doutoradoou declaração de conclusão do curso, acompanhado da Ata de Defesa de Tese, emitidos por instituição avaliada pela CAPES, com cursos reconhecidos pelo CNE/MEC. No caso de diploma obtido em instituição estrangeira, além dos documentos acima citados, exige-se cópia da tese e do histórico escolar;
  6. f)   Candidato estrangeiroresidente no exterior deve anexar comprovante de residência;
  7. g)  Candidato docenteou pesquisador no país com vínculo empregatício deve anexar comprovante de aprovação do afastamento pela sua instituição, quando da implementação da bolsa.

 

IMPORTANTE: O candidato deve solicitar confirmação do recebimento da mensagem de envio de sua documentação, com vistas à inscrição na Seleção.

    

  1. Critérios de Avaliação

O julgamento será realizado por Comissão, composta por docentes da área de Química Orgânica do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM, levando em consideração o Currículo Lattes e o Projeto de Pesquisa dos candidatos. Serão considerados como critérios de avaliação os itens do currículo do candidato: Produção científica do candidato – neste ponto será utilizada o somatório dos índices JCR das publicações e número de publicações (contam como número de publicações artigos nacionais e internacionais capítulos de livros e patentes) e mérito científico do Projeto de Pesquisa.

  1. Divulgação dos resultados

A Comissão divulgará os resultados da seleção no dia 14/04/2017, no sítio do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM www.ufsm.br/ppgq.

 

Outras informações

  1. Os candidatos à bolsa deverão acessar, no sítio da CAPES, a Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013 (disponível no endereço   http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes) para obter informações sobre:

  2. Objetivos do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES.
  3. Requisitos e atribuições das instituições e dos programas de pós-graduação;

iii. Requisitos e atribuições dos candidatos e bolsistas;

  1. Atribuições da CAPES;
  2. Normas gerais e operacionais da concessão de bolsas, dentre outros.

 

Casos omissos neste Edital serão submetidos à avaliação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSM

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