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Regulamento Interno

Com base no Anexo I da Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, que se constitui como Anexo II da Resolução UFSM n° 015/2014:
 
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
 
 Art. 136. Os programas de pós-graduação deverão adaptar os seus regulamentos ao regulamento geral da pós-graduação da UFSM dentro de um prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de entrada em vigor deste regulamento. Parágrafo único. No período de transição, os programas de pós-graduação deverão adotar integralmente o regulamento geral como seu regulamento, até a sua adaptação, aprovação nas instâncias competentes e entrada em vigor. 
 
O PPG que está com seu Regulamento interno em fase de aprovação da sua adequação ao Regimento Geral da Pós-graduação da UFSM deve utilizar apenas o Regimento Geral da Pós-graduação da UFSM de 2015 juntamente com o Anexo I da Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023.

Regimento-geral-prpgp. – Resolução n. 015/2014 (vigente)

Anexo I da Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, que se constitui como Anexo II da Resolução UFSM n° 015/2014.