A cada processo seletivo para ingresso no mestrado ou doutorado do PPGP recebemos diversas dúvidas por e-mail, as quais reunimos aqui nessa seção com o objetivo de compartilhar as perguntas e respostas com todos/as interessados/as:
PERGUNTAS GERAIS
- Quando são publicados os editais para seleção de mestrado e doutorado?
Tradicionalmente, de acordo com o Calendário Acadêmico da UFSM
- Quais as etapas para as seleções de mestrado e doutorado?
As etapas são apresentadas e descritas nos Editais Específicos com abertura no 2º semestre de cada ano. As etapas podem envolver a análise do currículo lattes e do pré-projeto, prova escrita e defesa do pré-projeto.
- É aberta seleção para ingresso no segundo semestre?
Geralmente, a seleção do Programa de Pós-Graduação em Psicologia ocorre no 2ª semestre de cada ano, para ingresso no primeiro semestre, sendo o edital lançado entre outubro-novembro de cada ano, conforme calendário letivo da UFSM.
- É disponibilizada bibliografia para a prova escrita?
Não. A(o) candidata(o) deve observar as instruções contidas no Edital vigente.
- É possível a mudança em data/horário das etapas presenciais, como defesa de pré-projeto?
Não. Observar instruções contidas no Edital vigente.
- Quais documentos são devolvidos em caso de não aprovação?
Documentação do Currículo Lattes, de acordo com prazo fixado no Edital em que houve a inscrição.
PERGUNTAS SOBRE O EDITAL 028/2021- ingresso em 1/2022
Exemplos de perguntas sobre o preenchimento da Ficha de Avaliação do Currículo:
- O item “4. Atuação profissional” que consta como pontuação no anexo 3 do edital do programa de seleção para mestrado, pode ser preenchido com estágios curriculares ou somente com atuação profissional após formado?
- Realizei Residência Multiprofissional na UFSM, no anexo 3, item 3.8 “Disciplina cursada em pós-graduação Lato Sensu” não poderiam ser contabilizadas as disciplinas que realizei na residência, correto? Somente se fossem de outra especialização?
- Também em relação à residência, ela possui carga horária de trabalho prático o qual desenvolvi em um serviço de saúde mental daqui da cidade por 2 anos, esse tempo de trabalho poderia ser contabilizado dentro do item 4 “Atuação profissional”? ou como é parte da especialização, não entraria?
- Fui membro do Diretório Acadêmico da Psicologia durante a graduação, o único documento que possuo comprovando isso seria uma cópia autenticada da ata de posse da chapa, serviria dentro do item 5.5. Assessorias e Consultorias Acadêmicas (membro de comissões, conselhos, colegiados)?
- Em relação ao item 9.3 “Aprovação em Concurso Público”, que tipo de documento seria válido para esta categoria? Serviria uma cópia simples impressa da página de classificação final do concurso?
- Gostaria de saber sobre a avaliação do currículo, no tópico 9.3 que se refere a aprovação em concurso público, se basta só ser aprovado e estar aguardando para ser chamado, ou se já deve estar trabalhando no cargo que foi aprovado, ainda, qual o documento necessário para comprovar a aprovação, seria a lista dos aprovados?
RESPOSTA: O preenchimento da ficha é realizado conforme interpretação de cada candidato, o que será avaliado pela comissão de seleção, que poderá validar, corrigir ou anular a pontuação indicada pelo candidato.
- Gostaria de verificar se há um tamanho para o arquivo único em pdf, referente aos documentos comprobatórios do currículo, pois serão muitas páginas. Dessa mesma forma gostaria de verificar se é possível enviar somente os atestados dos trabalhos completos e dos resumos publicados em anais de congresso e dos trabalhos apresentados em qualquer modalidade (internacional, nacional, regional e local), assim como os artigos de enviar somente a primeira página. Isso pelo receio de não ser possível o envio.
RESPOSTA: A decisão sobre a documentação que será enviada para comprovação do currículo é do/a candidato/a, a qual será avaliada pela comissão de seleção.
- Estou com uma dúvida referente ao edital, nos anexos 3, 4 e 5, se o mesmo precisa ser preenchido pelo candidato ou somente enviar em anexo para o e-mail, assim o professor irá avaliar.
RESPOSTA: Os anexos devem ser preenchidos e enviados conforme instruções presentes no Edital.
Exemplos de dúvidas sobre o vídeo a ser produzido pelos/as candidatos/as:
- Estou com algumas dúvidas na produção do vídeo para apresentação da proposta do projeto. Gostaria de saber se posso utilizar slides ou a apresentação precisa ser mais simples, apenas com a fala do participante.
- E sobre o vídeo, sugere algum aplicativo para ser gravado e depois a banca avaliadora acessar?
- Em relação ao vídeo, posso enviar em formato de arquivo? Não, necessariamente um link. Com isso só faria download.
- Se possível, gostaria de esclarecer uma dúvida quanto ao processo de seleção do mestrado. No item 3.10.1 cita que o link do vídeo deverá ser enviado e “estar configurado de forma a permitir o acesso como editor pelo e-mail ufsm@gmail.com e pelo e-mail do professor orientador sugerido”. Dessa forma, gostaria de saber qual plataforma deverá ser utilizada para permitir esse acesso como editor.
- Minha dúvida é sobre o vídeo que deverá ser gravado. Esse vídeo deverá ser gravado de forma simples, ou tem um programa especial indicado por vocês? Pois ficou confuso a parte de enviar o link, onde diz que “deverá estar configurado de forma a permitir o acesso como editor pelo professor orientador”.
- E sobre o que o vídeo deve conter, não entendi a parte “descrição dos conhecimentos e habilidades específicas da área”? Seria sobre o tema escolhido por mim? Essa parte ficou um pouco confusa!
RESPOSTA: A informação sobre tamanho máximo do arquivo consta no Edital Geral. A defesa do Pré-Projeto de Pesquisa, assim como os recursos e instrumentos que serão utilizados para isso no vídeo que será gravado, ficam a critério de cada candidato, que será avaliado pela comissão de seleção. O mesmo com relação ao conteúdo do vídeo, fica a critério de cada candidato. As configurações de compartilhamento do link vídeo que constam no Edital se referem às opções do Google Drive, mas o candidato pode utilizar outro recurso de armazenamento e compartilhamento via link, desde que permita o acesso pelos e-mails indicados.
Exemplo de dúvida sobre a carta de intenções:
- A carta de intenção do candidato poderá conter quantas folhas forem desejadas, pois no edital isso não está especificado, certo?
RESPOSTA: Sim.