INSTRUÇÕES PARA ALUNOS
Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações Públicas da UFSM
Nesta seção de instruções o(a) estudante de Pós-Graduação em Gestão de Organizações Públicas terá acesso às principais informações e procedimentos necessários à solicitação de recursos financeiros para apresentação de trabalhos científicos em eventos nacionais prioritários para recebimento de concessão são: EBAP, ENANPAD, ENAPG, SENEAD.
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações Públicas (PPGOP) definiu as seguintes regras para a solicitação de auxílio para participação de aluno regular do PPGOP, em eventos científicos para apresentação de artigos científicos, todos estes condicionados à existência de recursos orçamentários.
Observação: No momento estão autorizados o pagamento de Taxa de inscrição no evento;
Requisitos e condições para obtenção de auxílio:
• Ser aluno regular do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações Públicas da UFSM;
• Quando o artigo a ser apresentado em congresso tiver a autoria de mais de um aluno, apenas um deles poderá ser contemplado com o auxílio;
• O artigo deverá ter participação de um docente do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações Públicas.
Enviar para o e-mail do PPGOP os seguintes documentos:
• Pedido de Auxílio à Participação em Evento, devidamente preenchido e assinado, com assinatura do e “de acordo” do mesmo;
• Prova (carta ou e-mail) da aceitação do artigo no evento;
• Folder do Evento onde apareçam: nome do evento, local (cidade de realização), período (data de início e fim) e valor da inscrição.
• Autorização de desconto em folha, devidamente assinada pelo orientador (Clique aqui para modelo);
Os alunos devem aguardar notificação da secretária do PPGOP sobre o resultado. No caso de pedido aprovado, a prestação de contas deverá ocorrer em até 5 dias úteis após o término do evento (Conforme Informativo 01/2009 da DCF). Imprescindível a observância da norma com os recibos originais e certificados de apresentação e participação.
Atenção: Quando for liberado o auxilio para taxa de inscrições as instruções seguem abaixo ( no momento ainda não existe liberação desse auxilio):
Estudantes do PPGOP que tiverem interesse em solicitar auxílio financeiro para: a) pagamento da taxa de inscrição em eventos científicos (apresentação de trabalho ou ouvinte); b) recebimento de diárias e passagens aéreas para participação ativa em eventos de interesse do PPGOP; e, c) compra de passagens rodoviárias para participação ativa em eventos de interesse do PPGOP, devem tomar as medidas abaixo descritas para cada caso, encaminhando a documentação necessária para análise. Solicita-se especial atenção às regras sobre a concessão de recursos financeiros pelo PPGOP, expressas no quadro ao final da página.
♦ Objetivo: A modalidade se destina a interessado(a) na inscrição como ouvinte ou na apresentação de trabalho em evento científico. A solicitação deve ocorrer com antecedência mínima de 25 dias antes da data de início do evento.
♦ Procedimento de solicitação: Para iniciar a solicitação, o(a) interessado(a) deve seguir os passos abaixo.
1. Enviar os documentos listados abaixo (no item 3) para o e-mail da Subdivisão de Controle Financeiro das Pós-Graduações do CCSH (SCFPOS) – financeiropos.ccsh@ufsm.br, com cópia para a Coordenação do PPGOP – ppgop@ufsm.br |
2. No campo de “Assunto” do e-mail, escrever “Solicitação de recursos – Taxa de Inscrição”. |
3. Anexar ao e-mail a seguinte documentação:
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♦ Fluxo do pedido do(a) discente: Se a documentação enviada via e-mail estiver completa e corretamente preenchida, a Subdivisão de Controle Financeiro (SCFPOS) irá abrir o processo PEN-SIE. Em seguida, o processo é remetido à Coordenação do PPGOP para aprovação/recusa do Colegiado. Caso não aprovado, o processo se encerra. Em hipótese de aprovação, o processo segue para empenho dos órgãos competentes, e, finalmente, ocorre o pagamento na conta bancária do(a) discente (sempre mediante disponibilidade de recursos do PPG e UFSM).
♦ Procedimento da prestação de contas: Para recursos financeiros recebidos nessa modalidade será necessário realizar a prestação de contas em até 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil após o encerramento do evento. A prestação de contas é realizada no próprio Processo PEN-SIE, gerado pela Subdivisão de Controle Financeiro (SCFPOS), para pagamento da taxa de inscrição. Esse processo fica disponível ao(à) aluno(a) em sua Caixa Postal (via Portal Estudantil), sendo o passo a passo descrito abaixo:
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- Entrar na Caixa Postal, logando em https://portal.ufsm.br/caixapostal/index.html;
- Achar o processo que precisa da prestação de contas;
- Clicar em “Ações” e, em seguida, inserir os documentos de prestação de contas, que são:
- Certificado de apresentação de trabalho ou de participação como ouvinte, e,
- Recibo original do evento ou Nota Fiscal emitia pela organização do evento;
- Após inserção dos documentos, clicar em “Tramitar” (botão azul no canto inferior direito da tela);
- Na tela seguinte, no campo “Próximo passo”, escolher a opção “Unidade Administrativa“, em seguida, no campo “Destino”, escolher “Seção de Contabilidade SCONT (01.12.01.02.2.0)”, no campo “Despacho” escrever “Encaminho para prestação de contas“, e, por fim, clicar em “Tramitar” (botão azul no canto inferior direito da tela).
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⇒ LEMBRETE 1: Solicitações de pagamento de taxa de inscrição enviadas à Coordenação e Subdivisão de Controle Financeiro após a realização do evento não serão aceitas.
⇒ LEMBRETE 2: Se o(a) interessado(a) tiver efetuado o pagamento da taxa de inscrição com recursos próprios com antecedência ao evento (exemplo: o evento está marcado para junho e o pagamento da inscrição se deu em abril), o(a) estudante poderá solicitar a restituição do valor investido somente se a solicitação for enviada para a Subdivisão de Controle Financeiro (SCFPOS) com 25 dias ou mais de antecedência ao início do evento.
ATENÇÃO: Regras concernentes à concessão de recursos financeiros pelo PPGOP |
Só serão atendidas solicitações dentro das disponibilidades orçamentárias do PPGOP. Os eventos nacionais prioritários para recebimento de concessão são: EBAP, ENANPAD, ENAPG, SENEAD. 1. Poderá ser ressarcida uma inscrição por artigo aceito; 2. Sendo um mesmo discente, autor de mais de um artigo e tendo a sua inscrição paga pelo programa, essa valerá para todos os artigos de sua autoria, impedindo, portanto, o pagamento para outro autor de artigos de sua co-autoria. 3. Ordem de prioridade para concessão: 1ª – artigos em co-autoria de docentes e discentes do PPGAP; 2ª – artigos com somente docente(s) autor(es).
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