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Prorrogação do Prazo de Defesa da Dissertação ou da Tese

INSTRUÇÕES PARA ALUNOS

Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações Públicas da UFSM

 

Prorrogação de prazo de defesa

 

Todo aluno regular poderá solicitar, em caráter excepcional, um pedido de prorrogação do prazo de defesa ficando a critério do Colegiado do Programa, a concessão. O procedimento segue o Informativo PRPGP n.º 001/2019, o qual define o procedimento de prorrogação da seguinte forma:

1) Quando se tratar de solicitação de prorrogação de defesa para curso stricto sensu (Mestrado/Doutorado), o(a) acadêmico(a) deverá utilizar o formulário individual de “Requerimento para Prorrogação do Prazo de Defesa”.

I – aluno preenche o formulário, anexa os documentos que fundamentam o pedido e contata seu orientador;

II – após a aprovação do(a) orientador(a) e definição do prazo de prorrogação a ser solicitado, o(a) acadêmico(a) deve realizar a abertura do processo no PEN da UFSM, incluindo se houver, outros documentos (atestado, cronograma de trabalho, etc…) que justifiquem tal pedido;

III – após a abertura do processo no PEN, deverá ser tramitado ao Programa de Pós-graduação em Gestão de Organizações Públicas (06.10.40), para que seja apreciado em colegiado e definido o prazo de prorrogação a ser concedidoTutorial

IV – quando a aprovação se der por “ad referendum” da Coordenação, a tramitação à CPG/PRPGP deverá ser feita pelo(a) Coordenador(a) do PPG, informando no despacho do processo da aprovação “ad referendum”, o tempo da prorrogação em meses e anexando o histórico do aluno. Se a tramitação não for feita pelo(a) Coordenador(a) do PPG, deverá ser anexado um comprovante dado pela Coordenação desta aprovação por “ad referendum”, informando o tempo aprovado em meses e anexado o histórico do(a) aluno(a).

V – após a emissão da portaria pela PRPGP, o processo é tramitado ao Controle Acadêmico da PRPGP para os devidos registros e depois retorna ao Programa de Pós-graduação para aguardar a defesa. Quando a aprovação se deu por “ad referendum” do(a) coordenador(a), o programa deverá anexar a ata do colegiado que concedeu esse prazo de prorrogação e tramitar novamente à PRPGP para ciência dessa ata anexada, homologada. Após a ciência, a PRPGP envia ao Programa para aguardar a defesa.

VI – havendo necessidade de alteração do prazo de prorrogação concedido (aumento de prazo): aluno(a) preenche novamente o requerimento assinalando que é uma Apostila, com aprovação de seu(sua) orientador(a) e entrega na secretaria do curso para aprovação em colegiado. Aprovado novo período de prorrogação esse requerimento deve ser anexado ao processo aberto e reenviado à PRPGP para emissão de uma Apostila à portaria, com posterior envio do PEN ao Controle Acadêmico da PRPGP, que fará os devidos registros, lembrando sempre que: se for ad referendum do(a) coordenador(a), a ata de homologação do novo prazo deverá ser anexada ao processo após a emissão da apostila e enviada à PRPGP para ciência dessa aprovação. PRPGP toma ciência e retorna ao Programa para aguardar a defesa.

VII – Após finalizado o objetivo do processo (defesa ou não defesa), o processo PEN deve ser arquivado. Para isso, deve ser feita uma tramitação selecionando a opção de “Encaminha para arquivamento – DAG”, incluindo na justificativa o arquivamento devido a defesa, com a data da defesa e sua aprovação ou não.

Maiores informações em relação ao Processo Administrativo Eletrônico podem ser verificadas com a equipe do DAG nos telefones 3220 8233 ou 3220 9493. As dúvidas sobre os procedimentos da prorrogação podem ser esclarecidas junto à PRPGP pelo telefone 3220 8213.

Link PRPGP Prorrogação de defesa