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Aproveitamento de disciplinas

Descrição

Os(As) discentes dos cursos/programas de pós-graduação da UFSM podem solicitar o aproveitamento ou a dispensa de disciplinas já cursadas na UFSM como aluno regular ou especial da UFSM e em outras IES, de acordo com o Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM e as normativas internas de cada curso.

PASSO A PASSO DO PROCESSO DE DISPENSA/APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS:

  1. O PEN do processo é aberto no Portal Documentos da UFSM.
    • No Portal Documentos: Clica em Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental Solicitação de aproveitamento de disciplinas de pós-graduação – APG
  2. Anexar o REQUERIMENTO DE DISPENSA OU APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS preenchido e assinado digitalmente no PEN junto dos comprovantes (histórico e/ou ementa/programa das disciplinas) e/ou documentos que justifiquem a solicitação. Documentos devem estar em formato PDF legível.
  3. Encaminhar o PEN para a Coordenação do Curso para análise.
  4. A secretaria do curso recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna ao discente para correção;
  5. Após, o colegiado deve apreciar o pedido, deferir ou indeferir a solicitação, constando em ata da reunião;
  6. A secretaria do curso tramitará o processo PEN ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP (unidade 01.09.01.04.0.0) para a inclusão no histórico escolar do acadêmico(a). Após o processo será arquivado.

Obs: O sistema virtual de dispensa de disciplinas ainda esta sendo implementado para discentes da Pós-Graduação.

 

Sobre a análise e apreciação pelo colegiado, a Instrução Normativa N. 005/2023 informa:

Desde que a documentação (atas e portarias) que aprovam as solicitações mencionadas estejam devidamente arquivadas sob a responsabilidade do curso/PPG, não há necessidade de serem anexadas ao processo e enviadas à PRPGP. Ao tramitar o processo contendo o deferimento da solicitação, o coordenador do curso deverá indicar no despacho qual foi a forma de aprovação adotada, que pode ser:
I – Aprovação em reunião de colegiado;
II – Aprovação por Ad Referendum da Coordenação, ou
III – Aprovação por delegação de competência pela Portaria de Pessoal (seguida do respectivo número);

 

Aproveitamento de Disciplinas Externas no Plano de Estudos

As disciplinas externas de outras IES deverão ser analisadas pelo Curso em que o aluno está matriculado conforme o seu regimento interno e constante no plano de estudos.
No Plano de estudos do Portal do Aluno, a disciplina externa é inserida com o código EXT e as mesmas informações da disciplina de origem como nome da disciplina, carga horária e crédito.
*No momento da abertura do processo de defesa ao final do curso, caso as disciplinas externas sejam inseridas no Plano de Estudos antes do pedido de aproveitamento ser deferido e registrado no histórico, o plano de estudos retornará pendência nestas disciplinas.
*Para o plano de estudo reconhecer como vencidas as disciplinas externas, primeiro deverão estar lançadas no histórico escolar, após então lançar no plano de estudos.
*Caso apareça pendência nas disciplinas dispensadas/aproveitadas, deverá ser solicitado via PEN ao CAPG uma atualização do sistema para reconhecimento destas disciplinas.

 

Sobre autodidatismo

Segue a normativa geral da UFSM pela Resolução N. 011/2003, que Dispõe sobre aproveitamento de conteúdos realizados em estabelecimentos de ensino superior, e outros. Não se aplicando aos Trabalhos de Conclusão de Curso.
“Art. 4º Autodidatas interessados na obtenção de aproveitamento de estudos, que apresentarem conhecimentos adquiridos por prática sistemática, a exemplo de proficiência em línguas — informática e/ou outros conteúdos, poderão solicitar avaliação específica, aplicada por Banca Examinadora especialmente designada para esse fim, de acordo com o disposto no art. 47, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases.
§ 1º A avaliação de que trata o caput deste artigo versará sobre as atividades realizadas para compatibilizar dispensa de conteúdos correspondentes aos oferecidos pela UFSM na área do curso objeto do aproveitamento.
§ 2º Cabe ao departamento no qual estiver(em) lotada(s) a(s) disciplina(s) definir a banca examinadora mediante requerimento do interessado. A decisão avaliativa da banca examinadora, atestando o aproveitamento de estudos, será encaminhada pelo departamento à PROGRAD, PRPGP ou à Coordenadoria de Ensino Médio, conforme o caso, para o devido registro no histórico escolar do aluno.”

Obs: O(a) discente que solicitar o aproveitamento de estudos por autodidatismo deverá anexar a documentação comprobatória dos conhecimentos adquiridos em relação a equivalência de conteúdos programáticos e carga horária correspondentes ao conteúdo oferecidos pela disciplina do curso.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Regimento Geral de PG da UFSM – “… Art. 29 À disciplina será atribuído um valor expresso em créditos, de forma que a cada crédito corresponderão quinze horas de aula teórica ou prática.
§ 1º Os créditos obtidos como discente especial na Instituição ou em outras instituições de ensino superior poderão ser validados, a critério do colegiado, de acordo com o regulamento de cada programa;
§ 2º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados para o doutorado, a critério do colegiado, de acordo com o regulamento de cada programa.
§ 3º As disciplinas realizadas em outros programas de pós-graduação da Instituição, ou em outras instituições de ensino superior, que constem no plano de estudo do discente e foram homologadas pelo colegiado, não necessitam ser novamente submetidas à apreciação do colegiado.
… Art. 53 Poderá ser solicitado aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação de outras instituições ao colegiado do programa, respeitando o regulamento de cada programa. …”

Resolução N. 011/2003 – Dispõe sobre aproveitamento de conteúdos realizados em estabelecimentos de ensino superior, e outros.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 005/2023 – Estabelece procedimentos para solicitação de dispensa/aproveitamento de disciplinas e de teste de suficiência em língua estrangeira. Anexo I Modelo de Portaria de Pessoal para delegação de competência em  arquivo “*.doc”

Sobre Delegação de Competência à Coordenação:

A IN N. 005/2023 prevê esta modalidade e foi gerada considerando os autos do processo nº 23081.016032/2023-74, de consulta a PROJUR, quanto à possibilidade de delegação de competência dos colegiados dos programas de pós-graduação da UFSM para as coordenações. A PROJUR emitiu a Nota N. 063/2023/PROJUR/UFSM onde consta que é possível, com ressalvas, a delegação de competência para as solicitações de aproveitamento de disciplinas, devendo ser expedido ato próprio (portaria de pessoal), conforme orientações citadas na Nota e IN N. 005/2023.

 

Dúvidas sobre o Sistema PEN-SIE, contatar a equipe do DAG pelo e-mail pen@ufsm.br.

Acompanhe as novidades na página ufsm.br/pen.