De acordo com o parágrafo único do Art. 49 do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM, “quando da necessidade para o desenvolvimento dos estudos, o discente poderá dispor de coorientador(es/as)”.
“Art. 52. Poderão atuar como coorientador(es/as):
I – docentes credenciados no programa de pós-graduação, ou,
II – docentes ou pesquisadores(as) não credenciados, portadores do título de doutor(a), desde que aprovados pelo colegiado do programa e em consonância com os critérios do SNPG.”
“Art. 53. Ao(s) coorientador(es/as) incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do(a) discente, interagindo com o(a) orientador(a), no planejamento inicial, na implementação e/ou na redação da dissertação ou tese e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais.”
A solicitação de coorientação (modelo disponível neste link) deverá ser encaminhada pelo PEN, por meio de um “Processo de coorientação para aluno de mestrado/doutorado”. O processo deverá ser tramitado ao orientador e ao coorientador pretendido para que manifestem anuência e, após, deve´rá ser tramitado ao Programa para que seja analisado pelo Colegiado. Antes da abertura do processo, é importante verificar se o coorientador (caso seja externo à UFSM) possui cadastro de usuário externo no PEN e, caso não possua, solicitar que ele o faça.
As orientações para a solicitação do cadastro estão disponíveis em:
https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos
https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/foreign-external-user-registration (para estrangeiros)
Após aprovação pelo Colegiado, o discente deverá solicitar alteração do Plano de Estudos para incluir o nome do coorientador.