PROCESSO DE DISPENSA/APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA
O discente do Programa de Pós-graduação em Geografia encaminha o processo de dispensa/aproveitamento de disciplinas, com a abertura de processo eletrônico PEN-SIE, para análise do curso.
O Pen deve ser aberto com o Tipo Documental: SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS DE PÓS-GRADUAÇÃO – APG (134.23)
Deverá ser anexado ao processo:
– Formulário de REQUERIMENTO DE DISPENSA (disponível aqui) OU APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA (disponível aqui).
– Histórico escolar com aprovação das disciplinas.
– Para disciplinas cursadas em outras instituições (fora da UFSM) ou outros cursos de pós-graduação da UFSM é necessário anexar ao processo a ementa da disciplina.
– Oficio com anuência do orientador.
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PROCESSO DE APROVEITAMENTO DE PRODUÇÃO ACADÊMICA DO DISCENTE PARA CÔMPUTO DE CRÉDITOS NO HISTÓRICO ESCOLAR
O discente do Programa de Pós-graduação em Geografia encaminha o processo de cômputo de créditos e publicações, para cômputo em APGs em seu Histórico Escolar, com a abertura de processo eletrônico PEN-SIE, para análise do colegiado do curso.
O Pen deve ser aberto com o Tipo Documental: SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS DE PÓS-GRADUAÇÃO – APG (134.23)
Deverá ser anexado ao processo:
- Comprovantes de produção acadêmica (artigo, ou livro/capítulo (com ISSN/ISBN), ou anais de eventos (com ISSN/ISBN)).
- Carta de solicitação de análise, escrita pelo discente (não precisa ser assinada à mão – assinar no PEN-SIE).
O discente assina eletronicamente o documento, e após isso, o processo deve ser tramitado para o orientador, que também assina a carta eletronicamente, manifestando seu “de acordo”. Ao final, tramita o processo para o CURSO-PROGRAMA PG GEOGRAFIA, que analisará a publicação em reunião de colegiado, e dará os devidos despachos para aproveitamento da produção como cômputo de créditos.
São consideradas para cômputo de créditos as atividades desenvolvidas durante o período de matrícula no curso, com a respectiva atribuição de créditos em APG:
- Publicação de artigo completo em revista indexada – 04 (quatro) créditos;
- Publicação de capítulo de livro com ISSN e corpo editorial – 04 (quatro) créditos;
- Publicação completa em Anais de Congressos com apresentação de certificado de participação – 02 (dois) créditos;
Aos discentes do curso de mestrado, são necessários um total de 04 (quatro) créditos, e aos discentes do curso de doutorado, são necessários um total de 08 (oito) créditos.
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PROCESSO DE APROVEITAMENTO DO TESTE DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
O Pen deve ser aberto com o Tipo Documental: SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS DE PÓS-GRADUAÇÃO – APG (134.23)
Deverá ser anexado ao processo:
– Formulário REQUERIMENTO DE COMPROVAÇÃO DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (disponível aqui).
– Certificado/Declaração de aprovação.
– Oficio com anuência do orientador.
De acordo com a Resolução 03/2010 em seu Artigo 7º, Parágrafo I: “só serão revalidados os testes reconhecidos pela CAPES e/ou emitidos por instituições com programas de pós-graduação, reconhecidos pela mesma, e realizados no máximo há cinco anos”.
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!
> A sequência de abertura e inserção dos documentos nos processos de APROVEITAMENTO/DISPENSA DE DISCIPLINAS e TESTE DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA ocorrem da mesma forma.
> NÃO ABRIR os pedidos de aproveitamento de teste de suficiência e solicitação de aproveitamento de disciplinas no mesmo processo.