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Aproveitamento de disciplinas, produções acadêmicas & teste de suficiência

PROCESSO DE DISPENSA/APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA

O discente do Programa de Pós-graduação em Geografia encaminha o processo de dispensa/aproveitamento de disciplinas, com a abertura de processo eletrônico PEN-SIE, para análise do curso.

O Pen deve ser aberto com o Tipo Documental: SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS DE PÓS-GRADUAÇÃO – APG (134.23)

Deverá ser anexado ao processo:

– Formulário de REQUERIMENTO DE DISPENSA (disponível aqui) OU APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA (disponível aqui).

– Histórico escolar com aprovação das disciplinas.

– Para disciplinas cursadas em outras instituições (fora da UFSM) ou outros cursos de pós-graduação da UFSM é necessário anexar ao processo a ementa da disciplina.

– Oficio com anuência do orientador.

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PROCESSO DE APROVEITAMENTO DE PRODUÇÃO ACADÊMICA DO DISCENTE PARA CÔMPUTO DE CRÉDITOS NO HISTÓRICO ESCOLAR

O discente do Programa de Pós-graduação em Geografia encaminha o processo de cômputo de créditos e publicações, para cômputo em APGs em seu Histórico Escolar, com a abertura de processo eletrônico PEN-SIE, para análise do colegiado do curso.

O Pen deve ser aberto com o Tipo Documental: SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS DE PÓS-GRADUAÇÃO – APG (134.23)

Deverá ser anexado ao processo:

  • Comprovantes de produção acadêmica (artigo, ou livro/capítulo (com ISSN/ISBN), ou anais de eventos (com ISSN/ISBN)).
  • Carta de solicitação de análise, escrita pelo discente (não precisa ser assinada à mão – assinar no PEN-SIE).

O discente assina eletronicamente o documento, e após isso, o processo deve ser tramitado para o orientador, que também assina a carta eletronicamente, manifestando seu “de acordo”. Ao final, tramita o processo para o CURSO-PROGRAMA PG GEOGRAFIA, que analisará a publicação em reunião de colegiado, e dará os devidos despachos para aproveitamento da produção como cômputo de créditos.

São consideradas para cômputo de créditos as atividades desenvolvidas durante o período de matrícula no curso, com a respectiva atribuição de créditos em APG:

  1. Publicação de artigo completo em revista indexada – 04 (quatro) créditos;
  2. Publicação de capítulo de livro com ISSN e corpo editorial – 04 (quatro) créditos;
  3. Publicação completa em Anais de Congressos com apresentação de certificado de participação – 02 (dois) créditos;

Aos discentes do curso de mestrado, são necessários um total de 04 (quatro) créditos, e aos discentes do curso de doutorado, são necessários um total de 08 (oito) créditos.

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PROCESSO DE APROVEITAMENTO DO TESTE DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

O Pen deve ser aberto com o Tipo Documental: SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS DE PÓS-GRADUAÇÃO – APG (134.23)

Deverá ser anexado ao processo:

– Formulário REQUERIMENTO DE COMPROVAÇÃO DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (disponível aqui).

– Certificado/Declaração de aprovação.

– Oficio com anuência do orientador.

De acordo com a Resolução 03/2010 em seu Artigo 7º, Parágrafo I: “só serão revalidados os testes reconhecidos pela CAPES e/ou emitidos por instituições com programas de pós-graduação, reconhecidos pela mesma, e realizados no máximo há cinco anos”.

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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!

> A sequência de abertura e inserção dos documentos nos processos de APROVEITAMENTO/DISPENSA DE DISCIPLINAS e TESTE DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA ocorrem da mesma forma

> Acesse aqui o TUTORIAL

> NÃO ABRIR os pedidos de aproveitamento de teste de suficiência e solicitação de aproveitamento de disciplinas no mesmo processo.