MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO
EDITAL Nº 31, de 20 de junho de 2012
ABERTURA DE INSCRIÇÃO A CATEGORIA DE ALUNO ESPECIAL I EM DISCIPLINAS DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO DE 2012
A Diretora do Departamento de Registro e Controle Acadêmico e o Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa tornam público que, no período de 25 a 29 de junho de 2012, estarão abertas as inscrições à solicitação de matricula na Categoria de Aluno Especial de Pós-Graduação, para o segundo semestre letivo de 2012, conforme descrito a seguir:
1. CLIENTELA:
1.1 alunos de graduação com, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição (Situação I – correspondente ao Inciso I do Artigo 50 do Regimento Interno de Pós-Graduação da UFSM) ;
1.2 estudantes vinculados a programas de pós-graduação de outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras (Situação II – correspondente ao Inciso II do Artigo 50 do Regimento Interno de Pós-Graduação da UFSM);
1.3 portadores de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição (Situação III – correspondente ao Inciso III do Artigo 50 do Regimento Interno de Pós-Graduação da UFSM);
1.4 servidores portadores de diploma de curso superior da Instituição e de outras Instituições de Ensino Superior (Situação IV – correspondente ao Inciso IV do Artigo 50 do Regimento Interno de Pós-Graduação da UFSM).
2. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
2.1 a solicitação será feita via web, no endereço eletrônico http://portal.ufsm.br/especial, ou no link: Inscrição Aluno Especial, na página da UFSM;
2.2 o candidato deverá escolher as disciplinas dentre as oferecidas pelos Programas de Pós-Graduação para o segundo semestre letivo de 2012 e preencher o formulário de pré-inscrição via web;
2.3 o comprovante de inscrição (formulário) deverá ser impresso na mesma página da inscrição;
2.4 os inscritos deverão enviar a documentação comprobatória da solicitação para o Programa de Pós-Graduação ao qual a disciplina está vinculada no período de 25/06 a 06/07/2012;
2.5 terá a solicitação indeferida o candidato que postar nos correios a documentação incompleta ou após a data indicada;
2.6 a inscrição via web será a única modalidade aceita para participar da Categoria de Aluno Especial de Pós-Graduação;
2.7 as solicitações na categoria de aluno especial de Pós-Graduação deverão respeitar as exigências contidas no Art. 50 do Regimento Interno de Pós-Graduação da UFSM, quais sejam:
§ 1o Salvo para os candidatos previstos no inciso II, a matrícula especial em disciplinas de pós-graduação é limitada a uma disciplina por semestre para cada aluno e, no máximo, a duas matrículas especiais em um programa de pós-graduação.
§ 2o O aluno poderá fazer disciplinas, no máximo, em dois programas distintos, respeitando os critérios no parágrafo 1o deste artigo, podendo totalizar, em quatro semestres distintos, quatro disciplinas como aluno especial na Instituição.
3. DOCUMENTAÇÃO: a documentação deverá ser a seguinte:
3.1 ficha de pré-inscrição preenchida via web, impressa;
3.2 Para alunos que se enquadram o item 1.1 deste edital: histórico escolar; atestado que já concluiu mais de 75% da carga horária do curso de graduação; comprovante de estar participando de projeto de pesquisa aprovado no âmbito da UFSM (documento do GAP ou declaração do Coordenador do Projeto); cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
3.3 Para alunos que se enquadram no item 1.2. deste edital: comprovante de matricula atual ou atestado de matricula que comprove a vinculação a outro Programa de Pós-Graduação de outras IES; cópia da Carteira de Identidade e do CPF; cópia do diploma de Graduação;
3.4 para alunos que se enquadrem no item 1.3. deste edital: cópia do Diploma de Graduação; cópia da Carteira de Identidade e do CPF; comprovante de estar participando de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da UFSM (documento do GAP ou declaração do Coordenador do Projeto);
3.5 para alunos que se enquadrem no item 1.4. deste edital: cópia do diploma de graduação; cópia da Carteira de Identidade e do CPF; documento do Chefe Imediato comprovando a necessidade de realizar a disciplina;
3.6 a documentação solicitada neste Edital, deverá ser acondicionada em envelope fechado e identificado (nome do solicitante) e enviada, através dos Correios, para cada coordenação dos Programas de Pós-Graduação em que foram solicitadas as disciplinas, sendo responsabilidade exclusiva do solicitante, observando o período constante no item 2.4, deste edital.
3.7 a documentação das solicitações indeferidas, poderão ser retiradas nas coordenações dos cursos até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do último dia de matrícula da categoria de aluno especial.
3.8 a documentação das solicitações deferidas será eliminada após o final do semestre letivo respectivo.
4. DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO:
4.1 as coordenações dos Programas de Pós-Graduação após análise da documentação, deverão informar via sistema web o deferimento/indeferimento das solicitações, através do endereço www.ufsm.br/derca no link Aluno Especial I – servidores e coordenadores de Programas de Programas de Pós-Graduação, até 15 de agosto de 2012.
4.2 a documentação dos solicitantes que tiverem sua solicitação deferida (após análise da documentação e pré-requisitos), deve ser enviada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação ao DERCA, até o dia 15 de agosto de 2012;
4.2.1 As solicitações que não forem deferidas/indeferidas via WEB, pelas Coordenações de Cursos, não serão aceitas;
4.3 o candidato que tiver sua solicitação deferida deverá comparecer no DERCA nos dias 24 e/ou 27 de agosto de 2012 para escolha e matricula das disciplinas (o DERCA fará somente a análise do saldo de vagas e análise da legislação). A ordem de chegada na sala 351, do DERCA, não será requisito para obtenção de vaga, pois a concessão desta já estará pré-definida por análise deste Departamento;
4.4 a listagem das solicitações deferidas pelas Coordenações de Programas de Pós-Graduação, com os nomes daqueles que deverão comparecer no DERCA, será feita até o dia 20 de agosto de 2012 no site www.ufsm.br.;
4.4.1 a publicação pelo DERCA das solicitações deferidas não significa que a vaga está assegurada. Serão oferecidas e confirmadas as vagas restantes do saldo de vagas;
4.5 o aluno que não comparecer no DERCA na data especificada para matrícula perde o direito à vaga.
5. Não serão aceitos pedidos de aluno especial para os Programas de Pós-Graduação na Modalidade à Distância.
6. Não serão aceitas solicitações de aluno especial de candidatos que se encontrem regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação da Instituição.
7. ALTERAÇÃO NO EDITAL: adendos ou novos Editais serão publicados, sempre que necessários, pela Imprensa e no site www.ufsm.br.
Helio Leães Hey Maria Estela Bortoluzzi Pereira
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa Diretora do DERCA