Ir para o conteúdo PPGF Ir para o menu PPGF Ir para a busca no site PPGF Ir para o rodapé PPGF
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Nota do PPG em resposta a nota difamatória do DAFil​ publicada no dia 29/11/2019



                                                                                                     

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

                                              

NOTA

O Programa de Pós-graduação em Filosofia, da Universidade Federal de Santa Maria, dirige-se à comunidade acadêmica e ao público em geral para prestar esclarecimentos e responder à nota publicada pelo Diretório Acadêmico de Filosofia (DAFil), no último dia 29 de novembro de 2019, na qual cobra um posicionamento da banca examinadora acerca de supostas irregularidades no processo de seleção de mestrado para ingresso no primeiro semestre de 2020, EDITAL 62.66 ESPECÍFICO PARA INGRESSO – MESTRADO EM FILOSOFIA, processo este que ainda se encontra em andamento.

Nosso Programa, um dos mais antigos do país, é formado por um corpo docente de professores doutores e doutoras, altamente produtivos, respeitados e ativos na comunidade filosófica brasileira e internacional. Oferecemos um curso de mestrado e um curso de doutorado, ambos muito bem avaliados em rankings nacionais e internacionais. Na referida nota, o DAFil faz acusações gravíssimas e sem nenhuma evidência acerca da lisura do processo e da idoneidade da comissão examinadora.

Primeiro, na nota publicada o DAFil registra o fato de nenhuma candidata ter sido classificada na primeira etapa do processo de seleção, que consiste na análise de currículo e de projeto de pesquisa, insinuando discriminação. Este fato está longe de sugerir ou indicar qualquer tipo de discriminação, tendo em vista que os critérios pelos quais os currículos e os projetos são avaliados estão claramente enunciados no edital. Além disso, o DAFil afirma que as candidatas que participaram desta etapa obtiveram na análise de currículo notas maiores do que os candidatos, o que não é verdadeiro; apenas duas dentre as cinco candidatas obtiveram notas maiores na comparação com os demais candidatos. No entanto, cabe ressaltar que este fato também não sugere ou indica qualquer tipo de discriminação, tendo em vista que, como mencionado, a primeira etapa consiste na avaliação de dois pontos completamente independentes e distintos entre si, a saber, a análise do currículo e a análise do projeto de pesquisa. Ter uma boa nota em um não acarreta e tampouco implica ter uma boa nota no outro. Desse modo, esta acusação feita pelo DAFil é improcedente.

Segundo, o DAFil sugere que mais de uma candidata tivesse se sentido prejudicada e entrado em contato com a secretaria do PPG em Filosofia, o que também é falso. A prova disto é que apenas dois recursos foram submetidos à secretaria referente à primeira etapa: um recurso apresentado por um candidato requerendo correção na nota do seu currículo e reavaliação do mérito do seu projeto, e outro recurso apresentado por uma candidata que havia sido desclassificada por indicar como orientadora uma professora que não havia ofertado vaga no referido edital. O candidato teve seu pedido parcialmente aceito, sua nota da análise de currículo foi alterada, mas a banca examinadora, com base na análise de mérito, manteve a nota do projeto. A candidata, por sua vez, também obteve seu recurso para ter o projeto avaliado atendido, mas, pela análise do mérito, o projeto não logrou nota para aprovação. Não houve mais nenhum outro recurso, ou mesmo reclamação, apresentado por outro candidato ou candidata. Desse modo, a afirmação do DAFil de que mais de uma candidata procurou a secretaria do PPG em Filosofia é também falsa.

Terceiro, o DAFil afirma que a comissão examinadora, assim como a coordenação do PPG em filosofia, não agiu de acordo com as normas do edital sugerindo que foi negado às candidatas algo que lhes era de direito, a saber, acesso à correção dos seus projetos. Essa acusação também não procede e é infundada. Como foi mencionado anteriormente, apenas uma candidata entrou com recurso à primeira etapa, o qual foi recebido e julgado dentro dos prazos previstos pelo edital. De fato, seria um direito de qualquer candidato requerer acesso a correção do seu projeto, caso esse requerimento fosse realizado formalmente por meio de apresentação de recurso e dentro do prazo. Mas a realidade é que isso não aconteceu. O que de fato aconteceu foi que apenas uma candidata enviou (no dia 19/11) um e-mail para a secretaria perguntando se ela poderia ter acesso a correção do seu projeto. Esse e-mail foi enviado de maneira informal e não apresentava qualquer indicação de que fosse a apresentação formal de um pedido de recurso. De qualquer modo, a coordenação não se negou em atender o pedido. Como estava completamente fora de suas atribuições formais enquanto banca examinadora, e atendendo a um pedido feito pela coordenação, de maneira independente do processo seletivo, foi informado a candidata que ela teria que aguardar alguns dias. Em nenhum momento a requerente manifestou à Coordenação a necessidade de obter a correção do seu projeto em data anterior a que lhe foi informada. O seu pedido foi atendido (no dia 25/12, segunda-feira) conforme lhe havia sido comunicado.

Quarto, o DAFil ainda afirma que membros da banca já teriam respondido a processos administrativos institucionais por denúncias de machismo. Esta alegação, além gravíssima é difamatória. Não existe e nem nunca existiu nenhum processo administrativo institucional contra nenhum dos membros que compuseram a banca examinadora, ou qualquer outro professor do PPG.

Quinto, o DAFil questiona o fato de não haver nenhuma mulher na comissão examinadora, alegando que, por ser exclusivamente composta por homens, estaria de algum modo comprometida e propensa a promover discriminações. Obviamente estas alegações são falaciosas, e mostram desconhecimento do funcionamento o programa. Ressaltamos que o PPG em Filosofia conta hoje com 15 (quinze) docentes credenciados, dos quais 2 (duas) são mulheres. As bancas e comissões do PPG em Filosofia são formadas e aprovadas nas reuniões de Colegiado (o qual também é composto por discentes). O procedimento de composição das Comissões de Seleção está definido no Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Filosofia – Mestrado/Doutorado, Seção VII, Artigo 20, que é um documento público e acessível na página do PPG-Filosofia (https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgf/legislacao/). Em geral, os docentes se auto indicam para as bancas e comissões conforme sua disponibilidade de datas e horários. Também seguimos um sistema de rodízio para que todos possam contribuir e ninguém seja sobrecarregado. Além disso, outro critério adotado é que haja um docente representante de cada uma das linhas de pesquisas do PPG. Neste concurso especificamente, não havia nenhuma professora com disponibilidade para participar das comissões examinadoras, pois uma está fora do país em estágio pós-doutoral e a outra não estaria disponível devido à sua participação em um evento.

Sexto, a coordenação do PPG-Filosofia recebeu, no dia 22 de novembro do corrente ano, por meio do canal de comunicação da Ouvidoria da UFSM, uma denúncia análoga à nota do DAFIL (ao atacar a integridade dos membros da Comissão Examinadora, a denúncia também afirma falsamente que integrantes da banca já teriam sido objeto de processos administrativos por racismo). Todas as afirmações falsas foram devidamente contestadas pela Coordenação do PPG em Filosofia, que acompanha com muito rigor a repercussão da resposta enviada à Ouvidoria, especialmente em razão das falsidades e da falta de respeito aos fatos que são evidentes na denúncia, e que se apresentam de forma análoga na nota publicada pelo DAFil.

O Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFSM tem como missão construir e difundir conhecimento, empenhado com a formação de pessoas capazes de contribuir com o desenvolvimento da sociedade. Estamos comprometidos com a educação e com o conhecimento, pautados por valores como liberdade, democracia, ética, justiça, respeito à identidade e à diversidade, compromisso social, inovação e responsabilidade. Reiteramos nosso compromisso com a promoção e construção do conhecimento de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Gostaríamos ainda de reafirmar nosso apoio às ações educativas que visem a promover o debate respeitoso na sociedade e à formação de indivíduos capazes de considerar todas as pessoas como iguais em importância e respeito.

Por fim, o Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFSM externa sua preocupação, não com o debate democrático e aberto, mas com a disseminação de afirmações que desinformam e difamam, processo contraproducente para o fomento de um ambiente saudável de estudo e convívio.

Santa Maria, 01 de dezembro de 2019.

______________________________________________

Tiegue Vieira Rodrigues

Coordenador do PPG em Filosofia

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-556-4683

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes