Conforme o Regulamento do PPGEQ, a obtenção dos títulos de Mestre e Doutor em Engenharia Química será concedida segundo os pré-requisitos estabelecidos nos artigos 111˚ e 112˚.
Art. 111 º Será atribuído o título de Mestre em Engenharia Química, na Área de Concentração em Desenvolvimento de Processos Industriais e Ambientais: ao aluno que:
I – concluir no mínimo vinte e quatro créditos em disciplinas;
II – demonstrar capacidade de leitura e compreensão de uma língua estrangeira;
III – obter aprovação na Prova de Defesa da Dissertação.
Art. 112 º – Será atribuído o título de Doutor em Engenharia Química, na área de concentração em Desenvolvimento de Processos Industriais e Ambientais ao aluno que:
I – integralizar no mínimo trinta e seis créditos em disciplinas;
II – demonstrar proficiência de leitura e compreensão de duas línguas estrangeiras;
III – obter aprovação no Exame de Qualificação; e
IV – obter aprovação na Prova de Defesa da Tese.