Edital N. 002/2020 – DERCA (para 1º Semestre Letivo de 2020)
A categoria de Aluno Especial I de Pós-Graduação (Aluno Especial I PG) compreende:
a) Alunos de graduação de qualquer Instituição de Ensino Superior (IES) com, no mínimo, 75% da carga horária necessária à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação de matrícula em disciplinas de pós graduação, com as devidas justificativas à Coordenação do Programa de Pós Graduação da UFSM;
b) Alunos de pós graduação externos, vinculados a programas de pós graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, cabendo à coordenação do programa de origem do aluno a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do Programa de Pós Graduação da UFSM;
c) Portadores de diploma de curso superior, participantes de projetos de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do Programa de Pós Graduação da UFSM;
d) Servidores portadores de diploma de curso superior da Instituição e de outras IES, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do Programa de Pós Graduação da UFSM.
Com exceção dos candidatos previstos no item b, a matrícula especial em disciplinas de pós-graduação é limitada a uma disciplina por semestre para cada aluno e, no máximo, a duas matrículas especiais em um programa de pós-graduação (uma matrícula por semestre).
O aluno poderá fazer disciplinas, no máximo, em dois programas distintos, podendo totalizar, em quatro semestres distintos, quatro disciplinas como aluno especial na Instituição.
As disciplinas realizadas na categoria de aluno especial poderão ser aproveitadas no Programa, caso o interessado torne-se aluno regular, sendo que este aproveitamento deve ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) anos a contar da data do término da disciplina.