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Comprovação de Suficiência em língua estrangeira

Os(as) discentes dos cursos/programas de pós-graduação da UFSM devem comprovar a suficiência em língua estrangeira em, no mínimo, uma língua estrangeira para o nível de Mestrado e duas línguas estrangeiras para o nível de Doutorado. Sendo assim, os discentes que não comprovarem suficiência não poderão apresentar sua dissertação ou tese.

A aplicação do teste é de competência do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (DLEM) do Centro de Artes e Letras, conforme define a Resolução N. 003/2010 da UFSM. Ele é ofertado duas vezes por ano, uma a cada semestre, através de publicação de edital. As línguas estrangeiras oferecidas são inglês, espanhol, alemão, francês e português para estrangeiros. O teste é composto por textos de publicações científicas e acadêmicas e questões objetivas. Uma parte das questões trata-se da compreensão do texto e habilidades de leituras e a outra parte é de questões léxico-gramaticais. Atualmente o teste é composto de 16 questões objetivas e terá valor mínimo 0,00 e valor máximo 10,00. O candidato estará aprovado com a nota mínima de 6,25 para um mínimo de dez (10) questões corretas. A divulgação do edital ocorre no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/teslle/ 

  • A inserção do resultado do teste no histórico escolar não requer homologação pelo colegiado quando o teste de suficiência for realizado pela UFSM e o lançamento do resultado do TESLLE no histórico dos discentes da pós-graduação é feito pelo NCAPG/PRPGP após a divulgação do resultado final (conforme cronograma do Edital) e registrado no sistema.

Fundamentação Legal

Regimento Geral de PG da UFSM – “… Art. 31 Os discentes de pós-graduação em nível de Mestrado e Doutorado deverão comprovar suficiência em, no mínimo, uma língua estrangeira, conforme definido no regulamento do programa de pós-graduação.
§1º Uma vez homologada pelo colegiado do programa a comprovação da suficiência em língua(s) estrangeira(s), constará no histórico escolar do discente, com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”.
§2º Os discentes poderão cumprir esse requisito de acordo com as opções e regulamentações definidas em legislação vigente da UFSM. …”

Resolução UFSM nº 010/2008 – “… Art. 3º A admissão do aluno-estrangeiro na UFSM dependerá da aprovação do curso de graduação e/ou pós-graduação (regulamentação especifica) correspondente à área de formação do candidato e dos seguintes requisitos:
I – Demonstrar proficiência em língua portuguesa, inglesa e/ou espanhola, sendo que a proficiência em outro idioma poderá ser aceita mediante aprovação do colegiado do programa de pós-graduação envolvido; …”

Resolução UFSM  nº 003/10 – Estabelece normas para realização do Teste de Suficiência em Língua Estrangeira na UFSM e aproveitamento de testes de outras instituições.
“… Art. 3º Os alunos de pós-graduação da UFSM deverão se submeter ao teste no decorrer do curso para ao qual foram admitidos, sendo que:
I – Os alunos brasileiros e estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa poderão escolher entre as línguas estrangeiras oferecidas a cada edição do teste.
II – Os demais alunos estrangeiros deverão submeter-se ao teste em língua portuguesa.
Parágrafo único. Serão realizadas pelo menos duas edições do teste de suficiência, com datas divulgadas no calendário escolar da UFSM. …
… Art. 7º A revalidação de testes de Proficiência/Suficiência em língua estrangeira será competência dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação da UFSM, podendo recorrer, se necessário, à consultoria do Departamento de Letras Estrangeiras e Modernas, sendo que os aproveitamentos de testes serão aceitos quando:
I – reconhecidos pela CAPES e/ou emitidos por instituições com programas de pós-graduação, reconhecidos pela mesma, e realizados no máximo há cinco anos.
II – emitidos pelo MEC no caso do CELPE-BRAS.

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