Os(as) discentes dos cursos/programas de pós-graduação da UFSM devem comprovar a suficiência em língua estrangeira em, no mínimo, uma língua estrangeira para o nível de Mestrado e duas línguas estrangeiras para o nível de Doutorado. Sendo assim, os discentes que não comprovarem suficiência não poderão apresentar sua dissertação ou tese.
A aplicação do teste é de competência do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (DLEM) do Centro de Artes e Letras, conforme define a Resolução N. 003/2010 da UFSM. Ele é ofertado duas vezes por ano, uma a cada semestre, através de publicação de edital. As línguas estrangeiras oferecidas são inglês, espanhol, alemão, francês e português para estrangeiros. O teste é composto por textos de publicações científicas e acadêmicas e questões objetivas. Uma parte das questões trata-se da compreensão do texto e habilidades de leituras e a outra parte é de questões léxico-gramaticais. Atualmente o teste é composto de 16 questões objetivas e terá valor mínimo 0,00 e valor máximo 10,00. O candidato estará aprovado com a nota mínima de 6,25 para um mínimo de dez (10) questões corretas. A divulgação do edital ocorre no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/teslle/
- A inserção do resultado do teste no histórico escolar não requer homologação pelo colegiado quando o teste de suficiência for realizado pela UFSM e o lançamento do resultado do TESLLE no histórico dos discentes da pós-graduação é feito pelo NCAPG/PRPGP após a divulgação do resultado final (conforme cronograma do Edital) e registrado no sistema.
O aproveitamento do teste de suficiência em língua estrangeira realizado fora da UFSM, será aceito quando reconhecido pela CAPES e/ou emitido por instituições com programas de pós-graduação, reconhecidos pela CAPES, e realizado, no máximo, há cinco anos.
O discente aprovado pode fazer a comprovação de Suficiência em língua estrangeira de outra IES através de Abertura de Processo Nacional (PEN).
Para a solicitação de comprovação de Suficiência em língua estrangeira de outra IES, o discente deve realizar os seguintes passos:
Documentos necessários:
- Assinar o Termo de Concordância Assinatura Eletrônica Cadastrada no SIE, tutorial aqui (desconsiderar caso possua termo cadastrado);
- Preencher o Requerimento de Comprovação de Suficiência em Língua Estrangeira, disponível aqui;
Código do Curso de Mestrado: 1059
Código do Curso de Doutorado: 1141 - Certificado/comprovante da realização do teste da língua estrangeira.
Para abrir o Processo Eletrônico Nacional (PEN):
- Efetuar o login (matrícula e senha) no link: https://portal.ufsm.br/documentos/login.html
- Clicar em Novo>Processo;
- Digitar em “Tipo Documental”: Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira;
- Clicar em Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira e salvar o processo;
- Anexar o (1) Requerimento de Comprovação de Suficiência em Língua Estrangeira preenchido e assinado digitalmente no PEN;
- Anexar o(s) (2) comprovante(s)/certificado(s) da realização do teste da língua estrangeira que justifiquem a solicitação. Documentos devem estar em formato PDF legível;
- Tramitar o PEN para a Coordenação do Curso para análise (unidade administrativa: 07.10.02.00.0.0 – CURSO-PROGRAMA PG ENGENHARIA DE PRODUÇÃO).
A secretaria do curso recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna aos discentes para correção. Após, o Colegiado deve apreciar o pedido, deferir ou indeferir a solicitação, constando em ata da reunião. A secretaria do curso tramitará o processo PEN ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP (unidade 01.09.01.04.0.0) para a inclusão no cadastro e histórico escolar do acadêmico(a). O processo será arquivado.
Há a possibilidade de revalidação da nota do TOELF para obter a equivalência ao teste de suficiência, desde que o aluno de pós-graduação obtiver nota igual ou superior a 41 (quarenta e um) pontos na seção “Reading comprehension” do TOELF.
O discente aprovado no TOELF pode fazer a comprovação de Suficiência em língua estrangeira através de Abertura de Processo Nacional (PEN).
Para a solicitação de comprovação de Suficiência em língua estrangeira, o discente deve realizar os seguintes passos:
Documentos necessários:
- Assinar o Termo de Concordância Assinatura Eletrônica Cadastrada no SIE, tutorial aqui (desconsiderar caso possua termo cadastrado);
- Preencher o Requerimento de Comprovação de Suficiência em Língua Estrangeira, disponível aqui;
Código do Curso de Mestrado: 1059
Código do Curso de Doutorado: 1141 - Certificado/comprovante da realização do teste da língua estrangeira.
Para abrir o Processo Eletrônico Nacional (PEN):
- Efetuar o login (matrícula e senha) no link: https://portal.ufsm.br/documentos/login.html
- Clicar em Novo>Processo;
- Digitar em “Tipo Documental”: Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira;
- Clicar em Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira e salvar o processo;
- Anexar o (1) Requerimento de Comprovação de Suficiência em Língua Estrangeira preenchido e assinado digitalmente no PEN;
- Anexar o(s) (2) comprovante(s)/certificado(s) da realização do teste da língua estrangeira que justifiquem a solicitação. Documentos devem estar em formato PDF legível;
- Tramitar o PEN para a Coordenação do Curso para análise (unidade administrativa: 07.10.02.00.0.0 – CURSO-PROGRAMA PG ENGENHARIA DE PRODUÇÃO).
A secretaria do curso recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna aos discentes para correção. Após, o Colegiado deve apreciar o pedido, deferir ou indeferir a solicitação, constando em ata da reunião. A secretaria do curso tramitará o processo PEN ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP (unidade 01.09.01.04.0.0) para a inclusão no cadastro e histórico escolar do acadêmico(a). O processo será arquivado.
Fundamentação Legal
Regimento Geral de PG da UFSM – “… Art. 31 Os discentes de pós-graduação em nível de Mestrado e Doutorado deverão comprovar suficiência em, no mínimo, uma língua estrangeira, conforme definido no regulamento do programa de pós-graduação.
§1º Uma vez homologada pelo colegiado do programa a comprovação da suficiência em língua(s) estrangeira(s), constará no histórico escolar do discente, com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”.
§2º Os discentes poderão cumprir esse requisito de acordo com as opções e regulamentações definidas em legislação vigente da UFSM. …”
Resolução UFSM nº 010/2008 – “… Art. 3º A admissão do aluno-estrangeiro na UFSM dependerá da aprovação do curso de graduação e/ou pós-graduação (regulamentação especifica) correspondente à área de formação do candidato e dos seguintes requisitos:
I – Demonstrar proficiência em língua portuguesa, inglesa e/ou espanhola, sendo que a proficiência em outro idioma poderá ser aceita mediante aprovação do colegiado do programa de pós-graduação envolvido; …”
Resolução UFSM nº 003/10 – Estabelece normas para realização do Teste de Suficiência em Língua Estrangeira na UFSM e aproveitamento de testes de outras instituições.
“… Art. 3º Os alunos de pós-graduação da UFSM deverão se submeter ao teste no decorrer do curso para ao qual foram admitidos, sendo que:
I – Os alunos brasileiros e estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa poderão escolher entre as línguas estrangeiras oferecidas a cada edição do teste.
II – Os demais alunos estrangeiros deverão submeter-se ao teste em língua portuguesa.
Parágrafo único. Serão realizadas pelo menos duas edições do teste de suficiência, com datas divulgadas no calendário escolar da UFSM. …
… Art. 7º A revalidação de testes de Proficiência/Suficiência em língua estrangeira será competência dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação da UFSM, podendo recorrer, se necessário, à consultoria do Departamento de Letras Estrangeiras e Modernas, sendo que os aproveitamentos de testes serão aceitos quando:
I – reconhecidos pela CAPES e/ou emitidos por instituições com programas de pós-graduação, reconhecidos pela mesma, e realizados no máximo há cinco anos.
II – emitidos pelo MEC no caso do CELPE-BRAS.