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Aluno Especial

O Programa de Pós Graduação em Enfermagem informa as disciplinas que podem ofertadas pelo Programa. Atentar para as normativas do edital vigente. Para mais informações sobre a candidatura e sobre o edital vigente consulte a página da PROGRAD Aluno Especial.

Mestrado:

EFM 831-Abordagem Qualitativa

EFM 1036 – Seminário temático I – Cuidado e Educação

EFM 1037 – Seminário temático II – Trabalho e Gestão

EFM 867 – Formação Docente Tutorial com Metodologias Ativas de Aprendizagem para a Área da Saúde

Doutorado:

EFM 854 – Seminário de Pesquisa Qualitativa

EFM 855 – Seminário de Pesquisa Quantitativa

EFM856 – Seminário temático I – Cuidado e Educação

EFM857 – Seminário temático II – Trabalho e Gestão

EFM 867 – Formação Docente Tutorial com Metodologias Ativas de Aprendizagem para a Área da Saúde

Matrículas em disciplinas para discentes de pós-graduação

A matrícula em disciplinas pelos discentes segue os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFSM.

Os ajustes também estão previstos no calendário e podem ser feitos pelo Portal Estudantil ou na semana de reajuste direto com a secretaria dos cursos de pós-graduação.

Conforme o regulamento da pós-graduação:

“…Art. 80. A partir do ingresso, o vínculo no curso de pós-graduação será mantido por meio de matrícula na disciplina de crédito não-computável “Elaboração de Dissertação ou Tese (EDT)”, que será renovada a cada período letivo, automaticamente, pelo Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG), até o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 81. A solicitação de matrícula nas demais disciplinas e atividades relacionadas no plano de estudo é de responsabilidade do(a) discente.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa poderá autorizar a matrícula em disciplinas fora dos prazos previstos no calendário letivo, quando solicitada pela coordenação do programa, com uma exposição de motivos, desde que garantidos os 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga horária da disciplina.
Art. 82. Os(As) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação ou de pós-graduação da UFSM poderão cursar disciplinas ofertadas em qualquer curso de pósgraduação da UFSM.
§ 1° A matrícula dos(as) discentes de pós-graduação em disciplinas de outros cursos de pós-graduação deve ser recomendada pelo seu(ua) orientador(a) e está condicionada à disponibilidade de vaga.
§ 2° A matrícula dos(as) discentes de graduação em disciplinas da pós-graduação não configura vínculo com o curso de pós-graduação e está condicionada a ter cursado no mínimo 50% (cinquenta por cento) da carga horária exigida para a conclusão do curso de graduação, atendimento aos critérios internos do programa de pós-graduação e disponibilidade de vaga.
§ 3° Será vedado ao(à) discente cursar disciplinas nas quais tenha logrado aprovação nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 83. O(A) discente poderá solicitar cancelamento de matrícula em disciplina, com a anuência do(a) seu(sua) orientador(a) e aprovado no colegiado do programa, desde que não tenha ultrapassado os 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da disciplina.
Parágrafo único. A disciplina cancelada não fará parte do histórico escolar do(a) discente….”

Anexos
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