A CAPES divulgou diretrizes que orientarão seus bolsistas no exterior durante a pandemia do vírus corona.
Considerando a situação de pandemia do COVID-19 confirmada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a declaração de Emergência Sanitária Internacional e o fechamento das fronteiras de diversos países – alguns parceiros da CAPES –, a Coordenação preparou um roteiro de orientações para ajudar os beneficiários de bolsas no exterior.
Caso o bolsista já esteja atuando em algum desses locais e a instituição tenha suspendido as atividades, ele poderá voltar antecipadamente ao Brasil. Contudo, a bolsa será interrompida. Quando a situação estiver normalizada, se decidir retornar ao país estrangeiro, os custos com deslocamento serão por sua conta. A CAPES, por sua vez, retomará o pagamento das mensalidades no período restante da concessão.
Os que estão nos países que constam da lista com transmissão sustentada do COVID-19 e optem por não vir para o Brasil, devem seguir as recomendações da OMS e das autoridades locais, para prevenir a contaminação. Além disso, precisam comprovar para a CAPES que possuem seguro-saúde vigente e compatível com eventuais tratamentos que se façam necessários. A decisão de permanência é de inteira responsabilidade do bolsista.
Para os bolsistas cujo auxílio se encerraria em março de 2020 e que estejam em países com fronteiras fechadas, a CAPES prorrogará o pagamento da bolsa em até 60 dias. O beneficiário, no entanto, deverá procurar a Coordenação para receber orientação detalhada sobre os procedimentos a serem tomados, bem como os documentos a apresentar.
A CAPES não está mais autorizando viagem de bolsistas ou pesquisadores. As bolsas ou missões de trabalho estão suspensas e deverão ser remarcadas, quando a normalidade for restabelecida. Aos bolsistas que ainda não viajaram, a Coordenação solicita que aguardem o recebimento de novos Termos e Cartas de Concessão.
A íntegra das orientações está no arquivo em anexo. Ali se encontram as listas de documentos exigidos para cada caso, além de informações sobre situações mais específicas, como estágios ao término do benefício e remarcação de passagens, entre outras.
(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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