Ir para o conteúdo PPGEE Ir para o menu PPGEE Ir para a busca no site PPGEE Ir para o rodapé PPGEE
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Solicitação de inclusão de Coorientador

Para a inclusão de coorientador(a), o(a) discente e o(a) docente orientador(a) deverão preencher o requerimento de solicitação de coorientador, que deverá ser submetido para avaliação da Comissão de Gestão do PPGEE, através de abertura de processo PEN-SIE.

O pedido deverá deverá ser tramitado via processo PEN-SIE, aberto pelo(a) discente, sendo que deve ser ASSINADO por todos os envolvidos: Discente, orientador(a) e candidato(a) a coorientador(a), sendo tramitado para a “Unidade” – “CURSO-PROGRAMA PG ENGENHARIA ELÉTRICA (07.10.01.00.0.0).

De acordo com o Regulamento PPGEE 2016:

  • Art. 26. O orientador, em acordo com o orientando, poderá prever a figura do coorientador, interno ou externo à UFSM, que deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa.
    § 1º O nome e a designação de coorientador poderá constar na portaria de designação da comissão de avaliação final dos trabalhos de dissertação ou tese, como membro efetivo ou suplente.
    § 2º O coorientador deverá estar em plena atividade de pesquisa.
    Art. 27. Ao orientador incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do discente, interagindo com o orientador, no planejamento inicial, na implementação e/ou na redação da dissertação ou tese, e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais.

É possível a inclusão de docente que não faz parte do quadro de docentes do PPGEE, desde que atenda aos requisitos estipulados na Deliberação Nº 05/2024 PPGEE/CT.

Para coorientadores externos à UFSM, que ainda não tenham assinatura digital junto ao PEN-SIE, segue link com direcionamentos: Cadastro de Usuários Externos.

Após análise, o resultado será informado aos interessados por meio do processo. Em caso de aprovação o aluno deve incluir o(a) coorientador(a) no seu Plano de Estudos.

OBSERVAÇÃO: em caso de solicitação de coorientador(a) externo(a) ao programa, deverá ser enviado o Currículo Lattes do docente em questão, para análise do Colegiado do Programa, conforme consta na Deliberação Nº 05/2024 PPGEE/CT.

Anexos