Para a inclusão de coorientador(a), o(a) discente e o(a) docente orientador(a) deverão preencher o requerimento de solicitação de coorientador, que deverá ser submetido para avaliação da Comissão de Gestão do PPGEE, através de abertura de processo PEN-SIE.
O pedido deverá deverá ser tramitado via processo PEN-SIE, aberto pelo(a) discente, sendo que deve ser ASSINADO por todos os envolvidos: Discente, orientador(a) e candidato(a) a coorientador(a), sendo tramitado para a “Unidade” – “CURSO-PROGRAMA PG ENGENHARIA ELÉTRICA (07.10.01.00.0.0).
De acordo com o Regulamento PPGEE 2016:
- Art. 26. O orientador, em acordo com o orientando, poderá prever a figura do coorientador, interno ou externo à UFSM, que deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa.
§ 1º O nome e a designação de coorientador poderá constar na portaria de designação da comissão de avaliação final dos trabalhos de dissertação ou tese, como membro efetivo ou suplente.
§ 2º O coorientador deverá estar em plena atividade de pesquisa.
Art. 27. Ao orientador incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do discente, interagindo com o orientador, no planejamento inicial, na implementação e/ou na redação da dissertação ou tese, e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais.
É possível a inclusão de docente que não faz parte do quadro de docentes do PPGEE, desde que atenda aos requisitos estipulados na Deliberação Nº 05/2024 PPGEE/CT.
Para coorientadores externos à UFSM, que ainda não tenham assinatura digital junto ao PEN-SIE, segue link com direcionamentos: Cadastro de Usuários Externos.
Após análise, o resultado será informado aos interessados por meio do processo. Em caso de aprovação o aluno deve incluir o(a) coorientador(a) no seu Plano de Estudos.
OBSERVAÇÃO: em caso de solicitação de coorientador(a) externo(a) ao programa, deverá ser enviado o Currículo Lattes do docente em questão, para análise do Colegiado do Programa, conforme consta na Deliberação Nº 05/2024 PPGEE/CT.