O discente terá um tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos para fazer a apresentação geral de seu trabalho de conclusão.
Na realização da defesa de dissertação ou tese, cada um(a) dos(as) membros(as) da banca examinadora arguirá o(a) discente por até 30 (trinta) minutos, e este(a) disporá, no mínimo, de igual tempo para responder aos questionamentos.
Depois de concluída a etapa de arguição, a banca examinadora fará a atribuição do resultado final em privado, que será, na sequência, divulgado para o(a) discente e a comunidade interessada.
O conceito a ser atribuído ao discente deve ser “Aprovado(a)” ou “Não Aprovado(a)” e registrado na ata de defesa.
A defesa de dissertação ou tese deverá ser aberta ao público e poderá ser realizada por meio de videoconferência para todos(as) os(as) membros(as) da banca ou com a participação de parte dos(as) membros(as) da banca por meio de videoconferência.
No caso do trabalho conter informações sigilosas e/ou passíveis de solicitação de direitos de propriedade intelectual, com parecer favorável da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo da UFSM, a defesa deverá ser fechada ao público (https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgee/defesa-fechada-ao-publico).
Será considerado aprovado(a), na defesa do exame de qualificação, dissertação ou tese, o(a) candidato(a) que obtiver aprovação por maioria simples dos(as) membros(as) da banca examinadora.
O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá ter, a critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para se submeter a uma única nova defesa da dissertação ou tese. Em caso de segunda reprovação na defesa de dissertação ou tese, o(a) discente será desligado(a) do Programa.