De acordo com o Regulamento PPGEE 2016:
Art. 42º. O curso de Mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de Doutorado, duração mínima de vinte e quatro e máxima de quarenta e oito meses.
§ 1º. Por solicitação justificada do professor orientador, os prazos definidos neste artigo poderão ser prorrogados por até seis meses, mediante aprovação do Colegiado.
§ 2º. Para o mestrado, no caso de discentes que não tenham sido bolsistas, por solicitação justificada do professor orientador, o prazo poderá ser prorrogado por até doze meses, mediante aprovação do Colegiado.
O Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação ou tese pode ser aberto pelo discente no Portal Documentos da UFSM.
Menu Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese (134.333)”
Fluxo correto da abertura do PEN de prorrogação de prazo para defesa:
Discente > Orientador > Curso/Programa > Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação da PRPGP.
Procedimento: discente abre o PEN anexando o requerimento de prorrogação de prazo Stricto Sensu e demais documentos em formato PDF legível, tramita para o(a) orientador(a) e este deve tramitar ao Curso para análise do Colegiado. Se aprovado pelo Colegiado, o PPGEE anexa a ata da reunião e tramita o Processo para a unidade 01.09.01.04.0.0 – NÚCLEO DE CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (NCAPG/PRPGP), INFORMANDO no despacho o prazo homologado pelo colegiado com a data limite para a prorrogação.
Para solicitar a prorrogação de prazo de Exame de Qualificação de Tese, o discente deve enviar o requerimento de prorrogação de prazo preenchido e assinado para o e-mail ppgee@ufsm.br.
Obs.: o documento deverá estar preenchido e assinado pelo(a) orientador também.