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Teste de Suficiência em Língua Estrangeira

O aluno de Mestrado deverá comprovar a suficiência em língua inglesa e o de Doutorado em  língua Inglesa e outra entre: Francês, Alemão, Espanhol ou Italiano.

Os testes de suficiência e ou proficiência em línguas estrangeiras de instituições diferentes da UFSM deverão constar em seus certificados ou atestados a situação “Aprovado” para ter validação, mesmo que  a ​nota atingida seja a nota mínima usada para aprovação dos testes realizados pela UFSM. 

Conforme Resolução 01/2016-PPGEC, para  ​os discentes bolsistas de mestrado é obrigatória a inclusão da aprovação em suficiência/proficiência antes da apresentação do seminário de dissertação; para os bolsistas doutorandos, é obrigatória a comprovação da suficiência/proficiência antes do processo de abertura da qualificação.

Os testes de suficiência/proficiência deverão estar constando no histórico escolar do discente antes da abertura do processo de defesa da dissertação e da tese. 

O aluno deverá preencher o formulário de  Requerimento_Comprovacao_Suf_Lingua_Estrangeira_NCAPG, anexar o comprovante da realização do teste  da língua estrangeira realizado e enviar à Coordenação do curso para análise que após encaminha ao DERCA.

Aviso: apenas o teste de suficiência é válido para aferir a habilidade de leitura em língua estrangeira, não são mais aceitas disciplinas, conforme entendimento da Comissão do Teste de Suficiência. Portanto, não soma créditos cursados e não deverá ser lançado no plano de estudos.

VALIDADE DOS TESTES:
– O Teste de suficiência em língua estrangeira na UFSM (Teslle) tem validade de cinco anos da data da realização do teste;
– O TOEFL ITP é válido por dois anos a partir a data do teste, a mesma regra é válida aos testes: TOEIC, IELTS, CPE e ECPE;
– Os testes emitidos por outras instituições de ensino serão analisadas individualmente pelo Colegiado do programa desde que constem a aprovação.

(Regulamento do PPGEC) Art. 43. Será exigido, para o nível de Mestrado, que o discente comprove aprovação em exame de Proficiência em Língua Inglesa. Será exigido, para o Curso de Doutorado, que o aluno comprove aprovação ou co-validação em Exame de Proficiência em Língua Inglesa e em um dos seguintes idiomas: Francês, Alemão, Espanhol ou Italiano, não podendo ser a língua nativa do aluno. Parágrafo único. O Exame de Proficiência será realizado segundo o que estabelece a legislação vigente na UFSM, ou em outra Instituição de Ensino Superior que possua Programa de Pós-Graduação reconhecido pela Capes.

 (RESOLUÇÃO N. 003/10  – UFSM) Art. 7º A revalidação de testes de Proficiência/Suficiência em língua estrangeira será competência dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação da UFSM, podendo recorrer, se necessário, a consultoria do Departamento de Letras Estrangeiras e Modernas, sendo que os aproveitamentos de testes serão aceitos quando:

I – reconhecidos pela CAPES e/ou emitidos por instituições com programas de pós-graduação, reconhecidos pela mesma, e realizados no máximo há cinco anos.
II – emitidos pelo MEC no caso do CELPE-BRAS.

O TOEFL (Test of English as a Foreign Language): A pontuação obtida em uma administração institucional é relatada apenas à instituição de administração do teste. Alunos que precisam de TOEFL para a admissão em universidades e faculdades onde o Inglês é o meio de instrução devem ler edital da instituição para qual deseja ir e ter certeza dos pré-requisitos. O TOEFL ITP é válido por dois anos a partir a data do teste. Isso porque a proficiência em língua pode mudar consideravelmente em um período relativamente curto de tempo. A pontuação com validade superior a de dois anos não poderá ser usada ou relatada. (Conforme Manual do Candidato disponível em: http://isf.mec.gov.br/images/pdf/Agosto/manual_candidato_toefl_itp.pdf)

A mesma regra de validade do TOEFL, é válida aos testes: TOEIC, IELTS, CPE e ECPE.

TESLLE ou TOEFL? Proficiência ou suficiência?

Uma dúvida que surge é a diferença entre o TESLLE-LI e o TOEFL. O primeiro ponto a se destacar é a abrangência: o TESLLE-LI é feito apenas por pessoas vinculadas à UFSM, enquanto o TOEFL é aberto para o público em geral. Ainda, o TESLLE aborda apenas a questão da leitura, enquanto o TOEFL pode englobar compreensão e expressão oral. Outra diferença é a fonte dos textos: enquanto o teste da Universidade seleciona textos de publicações científicas, o TOEFL cria os textos especificamente para as suas avaliações.
Apesar das diferenças, o  TOEFL também serve como atestado de suficiência para a Universidade, porém é preciso apresentar o resultado do teste para que ele seja validado.. A certificação do TESLLE, por sua vez, fica registrada no histórico assim que o candidato for aprovado.
Outra dúvida é a diferença entre o teste de suficiência e o teste de proficiência. Apesar do significado distinto entre proficiência (maestria) e suficiência (quantidade o suficiente para algo), o objetivo dos testes é o mesmo.

ACESSE A PÁGINA DO TESLLE/UFSM E O GUIA PRÁTICO DO TESTE

=>Assim, para requerer a comprovação do teste de suficiência, o aluno deverá seguir os passos a seguir:
I – Preencher o  Requerimento_Comprovacao_Suf_Lingua_Estrangeira_NCAPG, e efetuar a abertura do processo PEN da UFSM (Processo Eletrônico Nacional), anexando o comprovante da realização do teste  da língua estrangeira com a situação “Aprovado”;
III – Após a abertura do processo, este deverá ser tramitado ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (código 07.10.03.00.0.0) para a apreciação do colegiado;
IV – A secretaria recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna ao aluno para correção;
V – Após, o colegiado irá apreciar o pedido, deferir ou indeferir, a solicitação, e que constará em ata da reunião;
VII – A secretaria de PPGEC irá dar conhecimento ao aluno sobre a decisão e tramitará o processo PEN ao DERCA para a inclusão no histórico escolar do acadêmico(a). Após o processo será arquivado.

Observação: Poderá ser feito somente um processo PEN para o aproveitamento de disciplinas e para a comprovação do teste de suficiência.

Dados para preenchimento do requerimento: 
– Código do curso: 908 para mestrado; e 1109 para doutorado.

O tutorial para a abertura do PEN segue o mesmo caminho ao de Aproveitamento e Dispensa de Disciplina de Pós-Graduação.

  • Usar o mesmo Tipo documental da tela inicial: Solicitação de aproveitamento de disciplinas de pós-graduação – APG (134.23), pois não há a opção que se enquadre ao certificado do teste.
  • Na tela Inserir documento (abaixo), onde é efetuada a inclusão dos documentos, colocar o Tipo documental: Teste de suficiência em língua estrangeira para mestrado/doutorado (134.31), e incluir o  Requerimento_Comprovacao_Suf_Lingua_Estrangeira_NCAPG e ADICIONAR
  • Para incluir a comprovação do teste de suficiência, usar o mesmo Tipo documental: Teste de suficiência em língua estrangeira para mestrado/doutorado (134.31), pois não há a opção que se enquadre ao certificado do teste.

Para acompanhar o processo, consulte pelo NUP (Número Único de Protocolo), acessando o Portal Documentos e ou  pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc, ou, ainda, o aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.

O DAG tornou accessível o tutorial genérico que orienta a abertura de processos no PEN-SIE:
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/05/tutorial-de-abertura-pensie.pdf