O auxílio financeiro para taxa de publicação busca estimular a participação dos docentes e discentes em periódicos acadêmicos/científicos com o custeio do valor da publicação. Poderá ser disponibilizado recurso para a publicação de artigos científicos em periódicos com classificação Qualis/CAPES e capítulos de livros.
Para isso o solicitante deverá, mediante a aprovação do seu/sua orientador(a)(se aluno(a)), solicitar a ajuda de custo para pagamento da taxa de publicação. Não há a possibilidade de restituição de valor de taxas já pagas.
=> Após aprovada a liberação de recursos para o pagamento da taxa da publicação, SOLICITAÇÃO deverá ocorrer com o envio ao e-mail do programa a seguinte documentação em PDF legível:
– Requerimento de Pagamento de Taxa de Publicação (preenchida e assinada);
– Quando aluno(a): Autorização de Desconto em Folha – PROAP/CAPES ou Autorização de Desconto em Folha – Edital 50
– Proposta no valor da taxa de publicação;
– Texto do artigo ou capítulo de livro;
– Link com a página do periódico/livro/editora na internet;
– Para periódicos comprovar o Qualis/CAPES;
– Conversão feita no sítio do Banco Central, quando for periódico internacional.
Alguma documentação em desacordo ou incompleta, será devolvida para correção ou complementação.
A secretaria do programa dará o andamento ao lançamento para o pagamento da taxa de publicação, após comunicará ao solicitante o número do processo PEN para acompanhamento e as instruções para a prestação de contas.
Atenção: Poderá ocorrer a demora no depósito em conta bancária, já que o recurso depende da liberação orçamentária, então, nestes casos, o pagamento da taxa deve ocorrer com recurso próprio e aguardar o depósito pela UFSM.
⇒ A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser efetuada pelo(a) requerente da taxa, anexando os seguintes documentos ao processo PEN que estará em sua Caixa Postal da UFSM:
– Nota fiscal ou recibo emitido em nome da Universidade Federal de Santa Maria (CNPJ: 95.591.764/0001-05) – NÃO CONTRIBUINTE ICMS), informando no corpo do documento o nome do beneficiário e a tipo de serviço (a data deve ser posterior à solicitação e ao empenho da taxa);
– Cópia da fatura do cartão de crédito se for publicação internacional.
Após anexar os documentos, tramitar o processo PEN à Seção de Contabilidade – SCONT (01.12.01.02.2.0), em até 15 dias após a realização do evento.
Atenção: Comprovantes bancários, não são válidos para a prestação de contas.
A não prestação de contas pelo requisitante irá impossibilitar novas solicitações.